A 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar, no último dia 15, para suspender os efeitos da lei antifumo em uma festa de casamento que será realizada na zona sul da capital.
De acordo com a decisão do juiz Marcelo Sérgio, trata-se de evento particular, apenas para convidados, “de modo que o local alugado pelo casal deve ser considerado como uma extensão de sua residência, abrigado, portanto, dos efeitos da lei”.
Com a liminar, as autoridades administrativas ficam proibidas de proceder qualquer autuação ou restrição em razão da lei antifumo (Lei nº 13.541/09).
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / DS e Internet (fotos ilustrativas) / DS (arte)
Oi Patrícia,
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Abs.
Boa noite, Sabrinha,
ResponderExcluirfico grata pelo comentário!
mas, é claro, obrigada vou segui-la.
Abraços