quinta-feira, 14 de março de 2013

A ilegal reserva de margem consignatória em cartão de crédito não solicitado

A ilegal reserva de margem consignatória em cartão de crédito não solicitado por Gilberto de Souza A consignação em folha de pagamento garante diversas vantagens a quem recorre aos empréstimos bancários. A principal delas é a redução da taxa de juros. Antes da Lei n° 10820/03 somente os funcionários públicos tinham acesso a essa linha de crédito. Com esta lei, foi estendido a possibilidade para que os trabalhadores regidos pela CLT e os aposentados e pensionistas do INSS pudessem realizar esta operação. Para haver a consignação é exigido expressa autorização do contratante do empréstimo bancário para este fim. Além disto, há um limite consignatório estabelecido por lei que é variável e é denominado de margem consignável. Via de regra, os celetistas, aposentados e servidores públicos tem um limite de 30% da remuneração descontadas as parcelas de consignação obrigatória, que são estabelecidas por lei ou decisão judicial como o IR retido na fonte e a pensão alimentícia. Os funcionários públicos tem um limite fixado em legislação própria. Ocorre que alguns Bancos, de posse dos dados do cliente que solicita o empréstimo consignado, estão enviando para os mesmos, sem qualquer solicitação, um cartão de crédito. Medida por si só abusiva e vetada pelo art. 39, inc. III do Código de Defesa do Consumidor, com uma agravante: uma reserva de margem consignatória, causando uma diminuição do limite de crédito do consumidor. Este procedimento vai de encontro à norma consumerista citada, bem como as regras que regem o Empréstimo Consignado que exige a autorização expressa do consumidor para o desconto ser processado. Se não houve solicitação do cartão de crédito é evidente que esta autorização inexiste e a reserva não poderia ter sido feita. Pode-se até alegar que na autorização do desconto em folha para o empréstimo havia previsão para uma reserva de margem para o Cartão de Crédito e neste caso tenho que lembrar que venda casada é vedada pelo CDC gerando nulidade do contrato. Cabe esclarecer que a reserva de margem é efetuada antes mesmo de o consumidor ter recebido o Cartão de Crédito. Quando o consumidor receber este cartão verifique, antes de libera-ló, o que consta no contrato. Se constar a possibilidade de Reserva de Margem Consignatória ligue para o 0800 manifeste o descontentamento com esta Cláusula, determine que a reserva seja imediatamente excluída que posteriormente seja cancelado o Cartão de Crédito. Assinale um prazo para que a medida seja cumprida. Não esqueça de anotar o número do protocolo, o horário de atendimento (início e término da ligação) e o nome do funcionário que lhe atendeu. E, finalmente, guarde todos estes dados juntamente como cartão e o contrato que foi enviado na correspondência. Após o prazo estipulado verifique se consta alguma reserva de margem (o INSS, por exemplo, emite um extrato de todas as operações financeiras realizadas pelos aposentados onde é fácil de verificar esta reserva) e caso exista em nome do Banco que lhe enviou o cartão de crédito procure um advogado munido dos documentos citados para que ele tome as medidas cabíveis ao caso concreto e as necessidades de quem precisa do cancelamento da Reserva de Margem. Fonte: http://gilbertosouzaadvogado.blogspot.com.br

quarta-feira, 13 de março de 2013

Governo publica decreto que regulamenta “Lei do Agrotóxico”

Com 14 capítulos o documento estabelece normas para todos os segmentos do setor Foi publicado no Diário Oficial de terça-feira (11) o decreto número 1.651 que regulamenta a Lei 8.588 de 27 de novembro de 2006. Esta é a lei que dispõe sobre o uso, a produção, comércio, armazenamento, transporte, aplicação, destino final de embalagens vazias, resíduos e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Mato Grosso. O decreto tem 14 capítulos que descrevem com detalhes cada regra que entrou em vigor a partir de terça-feira (12.03). Extenso, o decreto é bem detalhado e especifica vários pontos relacionados ao manuseio e ao mercado do agrotóxico. Há um capitulo somente sobre infrações e penalidades e outro sobre multas que também estão bem especificadas. O transporte e o armazenamento também foram conteplados com capitulo específico sobre o assunto. Os interessados em ver o decreto na integra podem acessar o endereço: www.iomat.mt.gov.br fonte: Agroblog Link direto para o Decreto em http://www.iomat.mt.gov.br/visualizar_pdf.php?reload=ok&edi_id=00003369&page=2&search=agrot%F3xico

segunda-feira, 11 de março de 2013

A proibição da prova exclusivamente testemunhal nos contratos de compra e venda de gado

http://www.girista.com/index.php/revista-online-ed/79-revista-girista-com-ed-3

Ex-trabalhadores aceitam acordo com Shell e Basf

Os ex-trabalhadores da planta industrial da Shell de Paulínia/SP – posteriormente comprada pela Basf – aceitaram nesta sexta-feira, 8, o acordo proposto para a garantia de tratamento médico, danos morais e materiais decorrentes de contaminação com substâncias químicas. A antiga fábrica, produtora de agrotóxicos, ficou em atividade entre 1974 e 2002. A indústria contaminou o solo e as águas subterrâneas com produtos químicos como o Aldrin, Endrin e Dieldrin, compostos por substâncias cancerígenas. No total, 1.068 pessoas, entre ex-trabalhadores e seus dependentes, processam as empresas por terem ficado expostas aos componentes. “Nossos trabalhadores precisavam da garantia do tratamento médico vitalício o mais rápido possível. Essa luta é uma vitória nossa e se estende a toda a sociedade. Mostra que não devemos baixar a cabeça às multinacionais. Essa decisão vai se tornar precedente para a Justiça de todo o país”, disse Arlei Medeiros, diretor da Federação Nacional dos Químicos, Arley Medeiros, que participou da negociação como um dos representantes dos trabalhadores. Na última terça-feira, 5, as empresas Basf e Shell e os trabalhadores afetados chegaram a uma proposta de acordo em audiência no TST, com a participação do MPT. Ficou estabelecida prestação de saúde aos 1.068 trabalhadores envolvidos na ação. Com relação às indenizações por danos morais e materiais individuais, ficou decidido que cada trabalhador vai receber 70% do valor estipulado em sentença judicial, acrescidos de juros e correção monetária contados a partir da data de publicação da sentença. Segundo o Sindicato dos Químicos Unificados de Campinas, Osasco, Vinhedo e Região, o valor deve ser aproximadamente de R$ 180 mil para cada trabalhador. Por danos morais e coletivos, as empresas deverão pagar indenização de R$ 200 milhões. De acordo com o TST, a proposta será submetida à aprovação das diretorias das empresas e em assembleia dos trabalhadores. O tribunal fixou que as partes têm até o dia 11/3 para formalizar o acordo. Na próxima segunda-feira, o MPT, as duas empresas, a Associação de Combate aos Poluentes, o Sindicato dos Químicos Unificados e a Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas voltam a se reunir no TST. Se todas as partes tiverem aceitado o acordo proposto, em dez dias entrará em vigor. Fonte: Migalhas