10/06/2010 16h42 - Atualizado em 10/06/2010 16h42
STF derruba lei que criou 35 mil cargos comissionados em Tocantins
Estado tem mais funcionários comissionados do que servidores efetivos.
Governo tem 12 meses para fazer concursos e substituir comissionados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, nesta quinta-feira (10), a lei de Tocantins que, em 2008, criou cerca de 35 mil cargos comissionados na administração pública do estado. Os ministros determinaram que o atual governo tem o prazo de 12 meses para realizar concursos públicos e substituir os funcionários comissionados por servidores efetivos.
Editada pelo então governador do estado, Marcelo Miranda, cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 2009, a lei foi questionada pelo PSDB. A sigla alega que a norma desrespeitou a determinação constitucional de que vagas da administração pública direta ou indireta devem ser preenchidas por concurso público.
A legenda também acusa o ex-governador do estado de ter supostamente criado os cargos comissionados para distribuir a apadrinhados políticos, “com a clara intenção de formar um exército de cabos eleitorais”.
Na época em que foi questionada a lei, o então governador apresentou defesa argumentando que as nomeações foram feitas por ele antes do prazo legal que veda contratação de funcionários comissionados, três meses antes das eleições.
Ainda segundo a defesa de Miranda, os cargos foram preenchidos com base no princípio da continuidade do serviço público, pelo qual devem ser tomadas “medidas pertinentes e urgentes para que a máquina administrativa não deixe de regularmente funcionar”.
Mas, segundo os ministros do STF, a lei questionada na ação foi editada pelo então governador para substituir normas semelhantes, que já haviam sido consideradas inconstitucionais pelo tribunal.
A defesa do atual governador de Tocantins, Carlos Gaguim, afirmou que a atual administração tem se empenhado em extinguir cargos criados sem concurso público, que hoje somariam quase 10 mil vagas da administração pública estadual.
Relatora da ação, a ministra Carmem Lúcia votou pela inconstitucionalidade da lei e considerou que a norma afronta os princípios da proporcionalidade, porque existem, no estado do Tocantins, mais servidores comissionados (35 mil) do que servidores efetivos (29 mil).
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