terça-feira, 29 de junho de 2010

Resolução da Anvisa publicada no Diário Oficial estabelece novas regras para publicidade de alimentos com alto teor de gordura trans e saturada, sódio

Alimentação

Propaganda de alimentos virá com advertência

Resolução da Anvisa publicada no Diário Oficial estabelece novas regras para publicidade de alimentos com alto teor de gordura trans e saturada, sódio e açúcar

Natalia Cuminale

Alimentos com alto teor de gordura trans, sódio e  açúcar terão que trazer aviso sobre potenciais danos à saúde

Alimentos com alto teor de gordura trans, sódio e açúcar terão que trazer aviso sobre potenciais danos à saúde (Getty Images)

A resolução ainda proíbe símbolos, figuras ou desenhos que possam causar uma interpretação falsa, erro ou confusão em relação à origem, qualidade e composição dos alimentos. Além disso, não será permitido afirmar que determinado produto é nutricionalmente completo ou que garante a saúde.

O consumo de bolachas, salgadinhos e refrigerantes em excesso pode trazer males à saúde das pessoas – já avisavam os médicos. Daqui a 180 dias, porém, essa informação será reforçada em propagandas de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada ou trans e sódio, segundo resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a medida, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, a divulgação desse tipo de alimento terá que vir acompanhada de alertas que conscientizem que o consumo excessivo poderá ocasionar problemas cardíacos, obesidade, diabetes ou cárie dentária.

Segundo especialistas consultados por VEJA.com, a medida é importante para tentar melhorar os padrões alimentares das pessoas e já deveria ter sido adotada há mais tempo. “Poderia ter ocorrido há muito tempo, mas acredito que ajudá a deixar a alimentação infantil mais saudável”, diz Virginia Weffort, presidente do departamento de Nutrologia da Sociedade Brasileira de Pediatria.

Para Ailton Diogo Rodrigues, presidente do Conselho Federal de Odontologia, a orientação é válida para mostrar aos pais que alimentos aparentemente inofensivos podem trazer sérios problemas à saúde. “O excesso de açúcar pode provocar um mal sistêmico. A cárie pode levar a problemas cardíacos e pulmonares”, afirma Rodrigues.

“Toda e qualquer medida que vise controlar a obesidade é bem-vinda. Ela pode diminuir o ritmo de crescimento do excesso de peso e de problemas que surgem em decorrência dele”, acredita Bruno Geloneze, vice-presidente do departamento de Obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia. Os especialistas reiteram, no entanto, que mais do que a orientação, é necessária a conscientização das pessoas sobre o tema. “Para que as pessoas fiquem mais sensíveis ao tema, é preciso intensificar a discussão. Isso poderia até ser incluído na formação escolar de crianças e adolescentes”, completa Geloneze.

Propaganda – Estudos científicos já mostraram que o desejo das crianças influencia 80% das compras realizadas pela família. Sabendo dessa influência, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou que os países adotassem medidas para reduzir o impacto do marketing desses alimentos sobre as crianças.

Segundo a resolução da Anvisa, as frases de alerta terão que ter o mesmo destaque que a propaganda: na TV, o aviso deverá ser pronunciado pelo personagem principal; no rádio, pelo locutor; no material impresso, deverá causar o mesmo impacto visual que as outras informações, e na internet precisará ser permanente e visível.

De acordo com o órgão, a resolução proíbe símbolos, figuras ou desenhos que possam causar uma interpretação falsa, erro ou confusão em relação à origem, qualidade e composição dos alimentos. Além disso, não será permitido afirmar que determinado produto é nutricionalmente completo ou que garante a saúde.

Apesar de ser um passo para o combate das doenças crônicas e a epidemia de obesidade, a medida é considerada tímida por alguns especialistas, já que existem outras restrições em discussão pelas sociedades científicas. Um dos pontos é a criação de regras mais severas sobre a propaganda direcionada para crianças, sem o uso de personagens, com horário determinado ou sem oferta de brindes. Além disso, a comunidade médica também debate a uma taxa extra sobre o valor de alimentos considerados “obesogênicos”, ricos em gorduras e açúcar. "Assim como se sobretaxa cigarro, existe uma discussão sobre sobretaxar alimentos que podem prejudicar a saúde. É uma outra vertente, que essa medida não atinge. Mas pode ser uma saída”, diz Gelonese.

"Concordo que não é a única medida necessária, mas já avançamos na discussão. Somos o primeiro país a adotar uma atitude prática nesse sentido", afirma Ana Paula Marssera, gerente substituta de monitoramento de fiscalização de propaganda da Anvisa. "Como esse alerta será feito em qualquer propaganda, vai atingir o público infantil. Sabemos que a criança tem como mudar o perfil de compra da casa. Eles são influenciados pela propaganda e são multiplicadores em potencial", completa.

Fabricantes de alimentos, anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação que não cumprirem a resolução poderão receber a notificação de interdição ou multas entre R$ 2.000 e R$ 1,5 milhão.


fonte: http://veja.abril.com.br

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