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| 16/11/2007 - Seguro rural ganha subsídios | | | | O governo estadual regulamentou os subsídios do seguro rural e criou o Programa Estadual de Subvenção Econômica para pagamento do Prêmio do Seguro Rural (Programa Minas Seguro). A subvenção foi limitada em R$ 16 mil para cada cultura e em um percentual máximo de 25% sobre o valor do prêmio.
Conforme o Decreto nº 44.654, publicado ontem no "Minas Gerais", o benefício abrange as operações contratadas para as modalidades agrícola, pecuária, florestal e aqüícola. De acordo com a norma, o produtor rural poderá receber subvenção para mais de uma cultura dentro do mesmo grupo, desde que o somatório do benefício não ultrapasse o limite estabelecido por grupo de cultura.
Para as culturas de feijão, milho (segunda safra), trigo, algodão, arroz, soja e sorgo, o percentual do subsídio foi estabelecido em 25%. Para os produtores de café, a alíquota prevista para a subvenção é de 20%.
Segundo o decreto, o produtor rural que receber o benefício do governo estadual também poderá - ainda que seja para a mesma atividade segurada - receber subvenções das administrações federal e municipal.
A subvenção estadual também poderá ser concedida para a mesma atividade enquadrada no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) desde que a lavoura, que é objeto do subsídio, seja implantada em área diferente da contemplada por este programa.
Entretanto, o decreto proíbe o direito de concessão à subvenção econômica estadual para as operações que extrapolarem os limites e valores máximos preestabelecidos e cuja apólice ou certificado tenham sido objeto de cancelamento pelo segurado ou pela sociedade seguradora.
Além disso, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) fica autorizada a cancelar as contratações irregulares ou a determinar prazos para a regularização.
As irregularidades previstas pelo decreto para as sociedades seguradoras são: não cumprimento de determinações normativas do programa estadual de subvenção econômica para pagamento do prêmio do seguro rural; burlar ou distorcer os objetivos das operações previstas; não informar os endossos ou cancelamentos das apólices ou dos certificados de seguro rural; e não ressarcir o valor da subvenção pago indevidamente, no prazo estipulado pela Seapa.
Uma vez cancelado o seguro, o produtor rural ou sociedade seguradora podem ficar suspensos até dois anos. O tempo de suspensão será determinado pela Seapa. Se houver cancelamento das operações contratadas, o montante da subvenção deve ser devolvido e com atualização monetária, corrigido pela taxa Selic.
Fonte: Diário do Comércio | | | | | |
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