Paula Takahashi - Estado de Minas
Publicação: 23/06/2010 07:40
O consumidor que sair de uma loja de telefonia celular com um aparelho danificado não terá mais que esperar a avaliação de uma assistência técnica durante 30 dias para substituição ou reparo do produto. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça divulgou nota técnica em que reconhece os celulares como bens indispensáveis ao atendimento da necessidade do consumidor segundo a Lei Federal nº 7.783/89 e, por isso, deve ser tratado como essencial. Nesse caso, o aparelho defeituoso deverá ser imediatamente substituído pela loja.
Na avaliação da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), houve um avanço da legislação. “Esse tipo de problema gera inúmeras reclamações dos associados da entidade e também nas demais instituições de defesa do consumidor. E pelo artigo 18, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor a substituição ou troca de produtos essenciais que apresentam algum dano de fabricação deve ser imediata.”, explica a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci.
A nota técnica amplia os direitos daqueles que adquirirem aparelho celular com defeito (vício) de fabricação ou resultante de má manipulação ou acondicionamento por parte do revendedor. Quem estiver nessa situação poderá procurar a loja em que o produto foi comprado ou a operadora e exigir a troca imediata, abatimento proporcional do preço ou o valor pago atualizado.
Com base nesse parecer, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), órgão que integra todos os Procons do país, passará a usar essa determinação nos casos de reclamação sobre aparelhos celulares. Segundo o Proteste, o Código de Defesa do Condumidor (CDC) também prevê a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia de consumo, o que inclui os revendedores, que também respondem solidariamente pelos defeitos que tornem os produtos impróprios para ao uso.
A telefonia continua entre os setores com o maior índice de reclamações registradas pelo DPDC. A nota do departamento destaca que, em 2009, as demandas relativas a aparelhos celulares representaram um quarto (24,87%) do total registrado pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). A maioria dos problemas, 37,46% das reclamações, foi referente à garantia dos produtos.
fonte: http://www.uai.com.br/htmls/app/noticia173/2010/06/23/noticia_economia,i=165460/CELULAR+DEFEITUOSO+DEVE+SER+TROCADO+DIZ+MINISTERIO+DA+JUSTICA.shtml
Na avaliação da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), houve um avanço da legislação. “Esse tipo de problema gera inúmeras reclamações dos associados da entidade e também nas demais instituições de defesa do consumidor. E pelo artigo 18, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor a substituição ou troca de produtos essenciais que apresentam algum dano de fabricação deve ser imediata.”, explica a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci.
A nota técnica amplia os direitos daqueles que adquirirem aparelho celular com defeito (vício) de fabricação ou resultante de má manipulação ou acondicionamento por parte do revendedor. Quem estiver nessa situação poderá procurar a loja em que o produto foi comprado ou a operadora e exigir a troca imediata, abatimento proporcional do preço ou o valor pago atualizado.
Com base nesse parecer, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), órgão que integra todos os Procons do país, passará a usar essa determinação nos casos de reclamação sobre aparelhos celulares. Segundo o Proteste, o Código de Defesa do Condumidor (CDC) também prevê a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia de consumo, o que inclui os revendedores, que também respondem solidariamente pelos defeitos que tornem os produtos impróprios para ao uso.
A telefonia continua entre os setores com o maior índice de reclamações registradas pelo DPDC. A nota do departamento destaca que, em 2009, as demandas relativas a aparelhos celulares representaram um quarto (24,87%) do total registrado pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). A maioria dos problemas, 37,46% das reclamações, foi referente à garantia dos produtos.
fonte: http://www.uai.com.br/htmls/app/noticia173/2010/06/23/noticia_economia,i=165460/CELULAR+DEFEITUOSO+DEVE+SER+TROCADO+DIZ+MINISTERIO+DA+JUSTICA.shtml
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