Por Vladimir Passos de Freitas
No dia 23 de agosto passado iniciou-se o desmonte dos nove aviões da Vasp, que se encontram há anos no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O fato não rendeu muitas notícias na mídia, passando quase despercebida a sua importância. No entanto, este ato que mescla atividades judiciais e administrativas é emblemático. Merece registro.
A Vasp faliu em 2008, mas deixou de operar em 2005. A Transbrasil faliu em 2002. A Varig terminou por ser absorvida pela Gol e, com isto, seus aviões não ficaram ao relento, como os das suas duas congêneres. O fato é que, por todos estes anos, aeronaves da Vasp e da Transbrasil permaneceram nos aeroportos de Congonhas, Brasília e em outros, deteriorando-se pouco a pouco.
A visão daquelas enormes aeronaves é o retrato da ineficiência de nossas instituições. Sim, porque a permanência, fruto de penhoras, apreensões ou outros atos judiciais, não é de graça. Congonhas é o aeroporto mais movimentado do país e não é difícil imaginar o quanto deve ser caro ocupar espaços de sua área. Segundo consta, os nove aviões da Vasp ocupavam cerca de 130 mil m2. O pagamento deveria alcançar aproximadamente R$ 100 mil para cada aeronave. Mas, por certo, a Infraero ficava no prejuízo. Ou melhor, nós brasileiros, porque ela é uma empresa pública de capital totalmente do Estado.
Então, por que os aviões assim ficaram por tanto tempo? A pergunta é fácil. A resposta é difícil. Com certeza não há um culpado direto, uma pessoa maldosa que se deliciava em ver a vitória da inércia.
Bens deste porte, apreendidos em ações judiciais diversas (v.g., falências, reclamações trabalhistas, execuções fiscais), entram naquela entravada disputa dos credores. Litígios complexos e sujeitos às dezenas de recursos que nossa legislação oferece a quem não quer que um processo termine. Os autos vão crescendo, têm incidentes (v.g., conflitos de competência) e seus muitos volumes originam tumulto processual e má-vontade de todos os que neles trabalham (juízes, servidores, etc).
Pois bem, eis que chega à Corregedoria Nacional de Justiça, e nas funções de juiz auxiliar o juiz do Trabalho Marlos Augusto Melek, de 36 anos, oriundo de Curitiba. Conhecedor da aviação, piloto com muitas horas de voo, se propôs a enfrentar o problema dos aviões abandonados. A ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, deu-lhe apoio total.
E assim o magistrado foi à luta. Por meses, fez contatos telefônicos, pessoais, reuniões, visitas, viagens, tratando com as mais diversas autoridades federais e estaduais. Não apenas com o juiz da Falência, de quem teve todo o apoio, mas também com o procurador-geral da Justiça (SP), promotora pública na Vara, Secretaria da Aviação Civil, Anac, Infraero, Aeronáutica, Ministério da Defesa, administrador da massa falida e outros tantos. Registre-se que todos estavam a favor da retirada dos aviões. Mas todos também temiam sofrer acusação de prática de ilegalidade e depois ter que responder por improbidade administrativa. É dizer, omitir-se sempre seria mais conveniente do que arriscar-se.
Quando tudo parecia resolvido, surgia um problema. Quem avaliará as aeronaves? Quem irá desmontá-las? Quem pagará o desmonte, já que a massa falida não dispõe de verba? Sucessivas dificuldades, uma provação.
Pois bem, o resultado deste imenso esforço foi a retirada das peças do primeiro avião, que serão levadas a leilão. Cada avião foi avaliado entre R$ 30 mil e R$ 50 mil. Mas se entrar apenas R$ 1 para a massa falida já será lucro.
Esta iniciativa do CNJ, capitaneada pelo juiz Marlos Melek, é emblemática. Representa a vitória do inconformismo, da luta, da iniciativa, contra o comodismo dolente. Ela prova que é possível mudar o rumo das coisas quando se tem vontade férrea e paciência de Jó. Inclusive para administrar os egos magoados por isso ou por aquilo.
Dado este primeiro e grande passo, espera-se que ações semelhantes sejam tomadas. Não apenas com os aviões sucateados, mas também com tantos e tantos bens penhorados ou sequestrados. Qual a justificativa para antigos prédios ficarem por anos a fio abandonados, deteriorando-se, quando tantas famílias precisam de moradia? Qual o motivo para barcos e pequenos aviões apreendidos do tráfico de drogas apodrecerem nas marinas e nos pátios de pequenos aeroportos, quando a Polícia e outros órgãos públicos deles necessitam? Qual a razão para imóveis ficarem abandonados, quando o artigo 1.276 do Código Civil permite que sejam arrecadados quando não se quitarem os tributos, podendo os municípios dar-lhes fim social?
E tudo isto sem falar dos automóveis. Aí a situação é mais grave. Milhares de veículos apreendidos por problemas de trânsito ou por serem fruto de ação criminosa, apodrecem nos pátios das delegacias. Perde o Estado, que tem que alugar áreas para abrigá-los e pode ser acionado por deles não ter cuidado; perde o dono, porque eles se desvalorizam com o tempo; perde o meio ambiente, porque eles se desmancham na terra e contaminam o solo, além de propagarem a dengue; perde a Justiça, porque confessa, silenciosamente, sua incapacidade de resolver o problema.
No entanto, em nome de um lindo e totalmente desarrazoado direito à ampla defesa, que inclui o fim da ação penal ou administrativa para decidir sobre o destino dos bens apreendidos, mantêm-se os veículos parados, quando poderiam estar sendo utilizados por arrematantes em leilões. Ignora-se a Recomendação 30/2010 do CNJ, que estimula a alienação antecipada de bens apreendidos.
Ao ver estes móveis e imóveis ao relento e ninguém tomar uma iniciativa para dar-lhes destino mais útil, relembro Monteiro Lobato quando falava da inércia do brasileiro do interior à época, a quem chamava de Jeca Tatu. E ao ver ações como a do juiz Marlos Malek, relembro a música “Sonho Impossível” (“The impossible dream”), do filme “O homem de La Mancha”:
“Sonhar, mais um sonho impossível,
Lutar, quando é fácil ceder,
Vencer o inimigo invencível,
Negar, quando a regra é vender”
Portanto, parabéns à Corregedoria Nacional de Justiça, que, pela corregedora, apoiou a iniciativa do magistrado em todos os momentos, bem como a todos os que colaboraram para que a empreitada terminasse em sucesso.
Avança, Brasil.
Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.
Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2011
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