segunda-feira, 29 de agosto de 2011

ABCZ e associações promocionais mantêm critérios de seleção das raças zebuínas como item prioritário

Por Laura Pimenta

Definir o biótipo ideal para cada raça zebuína sempre esteve entre os itens prioritários da ABCZ (Associação Brasileira dos Criadores de Zebu) e das associações promocionais das raças zebuínas.
Mas recentemente, o assunto voltou a fazer parte da agenda das entidades representativas dos criadores de zebu. A ABCZ, em conjunto com as associações promocionais, deu início em julho de 2011, a uma série de reuniões, que tem como principal objetivo harmonizar os critérios de seleção das raças zebuínas, de modo a torná-las cada vez mais produtivas, sem menosprezar aspectos como pureza racial, e ainda, outras características importantes como funcionalidade e adaptabilidade.
O processo teve início com uma consulta aos técnicos que compõem o Colégio de Jurados das Raças Zebuínas. Nesta consulta, os profissionais puderam eleger as características primordiais para serem trabalhadas em cada raça zebuína. Posteriormente, tiveram início os agendamentos das reuniões entre a diretoria da ABCZ e representantes das associações promocionais. A primeira delas aconteceu com a Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB), na sede da ABCZ, em Uberaba/MG.
“Durante a primeira reunião, promovida com o apoio da ACNB, procuramos discutir com os criadores presentes os critérios de julgamento da raça. Juntamente com as proposições anteriormente enviadas pelos jurados, chegou-se a um consenso de que o biótipo ideal não existe. O que existe é um biótipo de referência, que deve servir como guia. Fizemos um esboço do que vem a ser este modelo de referência e agora os criadores estão sendo consultados sobre a proposta”, comenta o superintendente Técnico da ABCZ, Luiz Antonio Josahkian.
Josahkian explica que entre as definições da reunião está o consenso de que seguir selecionando indefinidamente animais com base no aumento do peso e do tamanho é um equívoco. Segundo ele, a s palavras chaves são proporção, equilíbrio, harmonia e frame médio. Além disso, ficou evidente ser consenso entre os criadores, que características sexuais primárias e secundárias são prioritárias, além de caracterização racial, bons membros e aprumos.
Reunião semelhante foi promovida posteriormente com a presença de criadores e representantes da ABCGil (Associação Brasileira dos Criadores de Gir Leiteiro) e ASSOGIR (Associação Brasileira dos Criadores de Gir), também na sede da ABCZ. Após a exposição dos criadores, ficou claro que o modelo de animal proposto pelos criadores está em concordância com as referências dos jurados. No caso do gir leiteiro, a importância do aparelho mamário e do tipo leiteiro foi definido como consenso. No caso do gir, itens como estrutura e harmonia, raça e aprumos também foram elencados como mais relevantes tanto pelos criadores como pelos técnicos.
“Um dos pontos positivos desse processo é provocar a discussão, estimular a defesa dos vários pontos de vista para que estes possam ser afinados. O ideal é chegarmos a um consenso. Se isso não for possível, o ideal é então que a decisão ocorra com o aval da maioria. A intenção da diretoria da ABCZ é fazer com que todas as instâncias interessadas participem”, diz o presidente da ABCZ, Eduardo Biagi.
As próximas reuniões já estão agendadas e serão realizadas com o apoio da Associação dos Criadores de Guzerá do Brasil (ACGB), da Associação dos Criadores de Brahman do Brasil (ACBB), Associação Brasileira dos Criadores de Tabapuã (ABCT), Associação Brasileira dos Criadores de Sindi (ABCSindi) e Associação Brasileira dos Criadores de Indubrasil (ABCI).
Além das reuniões com criadores das raças zebuínas, outra ação importante que vigora há dois anos para a raça nelore são as normas para atuação dos jurados em exposições do Ranking Nacional Nelore, estabelecidas pela Comissão Conjunta da ABCZ/ACNB e Colégio de Jurados das Raças Zebuínas. “Esta comissão conjunta tem por finalidade revitalizar o Colégio de Jurados, dando oportunidades a novos técnicos habilitados de efetuarem julgamentos. É importante enfatizar que está ação tem apoio dos criadores compromissados com a raça Nelore, pois além de aumentar consideravelmente o número de técnicos para o trabalho de julgamento a escolha feita pela comissão evita direcionamento de jurados pondo em dúvida o resultado das exposições e questionando também a credibilidade do Colégio de Jurados. Departamento este, de grande importância na história do Zebu Brasileiro”, afirma o diretor Técnico da ABCZ, Celso de B. Correia Filho.

Confira abaixo as normas atualizadas estabelecidas pela Comissão:

NORMAS PARA A ATUAÇÃO DOS JURADOS EM EXPOSIÇÕES OFICIAIS DO RANKING NACIONAL NELORE, ESTABELECIDAS PELA COMISSÃO CONJUNTA DA ABCZ, ACNB E CJRZ.


1. Cada jurado poderá atuar em no máximo 12 (doze) exposições no ano-calendário do Ranking Nacional Nelore, sendo no máximo 02 (duas) exposições dentro de um mesmo mês, valendo como referência para este enquadramento, a data do primeiro dia de julgamento das exposições;

2. Os jurados não poderão atuar na mesma exposição por 02 (dois) anos consecutivos;

3. Para efeito destas regras será sempre considerado o número de animais participantes da respectiva exposição em sua edição anterior.

4. Cada jurado poderá atuar no máximo em 03 (três) exposições com mais de 500 (quinhentos) animais dentro de um mesmo ano-calendário de exposições do Ranking Nacional Nelore, não podendo atuar em 02 (duas) exposições consecutivas deste porte se o intervalo entre elas for menor ou igual a 45 (quarenta e cinco) dias.

5. A Comissão promoverá anualmente a classificação dos Jurados em 03 (três) classes principais (Jurado J1, Jurado J2, e Jurado J3) de acordo com o número de animais julgados, o número de exposições em que atuou e a avaliação de suas atuações. Esta classificação será feita antes do início de cada ano-calendário de exposições do Ranking Nacional Nelore, caso necessário.

6. A Comissão será a responsável exclusiva pela indicação dos trios de Jurados que atuarão na Expozebu, na Expoinel Nacional e nas Exposições do Circuito Nacional Nelore (Expoinéis Regionais), seguindo as regras estabelecidas nos itens 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10 e 11;
7. Na Expozebu e na Expoinel Nacional o trio de Jurados deverá sempre ser composto por 02 (dois) Jurados da classe J1 e por 01 (um) Jurado da classe J2;

8. Nas exposições oficiais do Ranking Nacional Nelore com menos de 800 animais inscritos, o trio de Jurados deverá sempre ser composto por 01 (um) Jurado de cada uma das classes (01 Jurado J1, 01 Jurado J2 e 01 Jurado J3);

9. Nas exposições oficiais com mais de 800 animais inscritos, o trio de Jurados poderá ser composto por 01 (um) Jurado de cada uma das classes (01 Jurado J1, 01 Jurado J2 e 01 Jurado J3) ou por 02 (dois) jurados da classe J2 e 01 (um) jurado da classe J1;

10. Nas exposições oficiais com menos de 300 animais inscritos, que optem pelo julgamento através de Jurado Único, este poderá ser de qualquer uma das classes de jurados (Jurado J1, Jurado J2 e Jurado J3), seguindo-se as normas estabelecidas pela Comissão. No caso destas exposições optarem pelo julgamento através de um trio de Jurados, o trio deverá sempre ser composto por 01 (um) Jurado de cada uma das classes (01 Jurado J1, 01 Jurado J2 e 01 Jurado J3);

11. Na modalidade de julgamento com Jurado Titular + Jurado Assistente, o Jurado Assistente nunca poderá ser de uma classe superior a do Jurado Titular, seguindo as mesmas normas de atuação descritas neste documento.

12. Seguindo as normas estabelecidas neste documento, os organizadores das exposições oficiais, exceto aquelas previstas no item 6 (seis), poderão indicar os Jurados de seu interesse e submeter os respectivos nomes à homologação pela Comissão, sendo que esta terá o poder de vetar um ou mais dos nomes indicados com base em critérios éticos, técnicos e/ou administrativos do Colégio de Jurados das Raças Zebuínas. Em caso de veto dos nomes indicados, caberá à Comissão indicar os nomes dos jurados para substituí-los.

13. As exposições que desrespeitarem as regras estabelecidas por esta Comissão não serão oficializadas pela ACNB no Ranking Nacional Nelore;

14. As normas de conduta para os Jurados (Regimento Interno do Colégio de Jurados das Raças Zebuínas), estabelecidas anteriormente, permanecerão válidas e deverão ser respeitadas pela Comissão e pelos Jurados;

15. O critério utilizado para a classificação dos Jurados quanto à quantidade de animais julgados no ano calendário 2011/2012 será:

JURADOS J1: Aqueles Jurados que já julgaram 10.000 animais zebuínos, ou mais;
JURADOS J2: Aqueles Jurados que já julgaram entre 1.500 e 9.999 animais zebuínos;
JURADOS J3: Aqueles Jurados que ainda não julgaram ou julgaram menos de 1.500 animais zebuínos.

Parágrafo Único: Esse critério será reavaliado anualmente antes do início de cada ano-calendário.

16. Essas normas poderão ser modificadas a critério da Comissão durante o ano-calendário de exposições do Ranking Nacional Nelore.


Comissão Conjunta ABCZ, ACNB e CJRZ

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