Clonar e alterar os dados sem o consentimento do usuário de conta na internet é crime. Uma internauta vai receber do Google Brasil Internet Ltda indenização de R$ 1.500 reais, por danos morais, pela adulteração do seu perfil.
A decisão unânime é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, ao julgar recurso contra a sentença do 7º Juizado Especial Cível e não cabe mais recurso na esfera do Distrito Federal.
A internauta relata que desde 2005 possui uma conta no site Orkut. Segundo ela, no dia 20 outubro de 2007, ao acessar o site de relacionamento, percebeu que seu perfil havia sido clonado por outra pessoa e a nova conta trazia as mesmas fotos e algumas informações da conta original. A autora esclarece que solicitou desativação imediata do perfil falso, o que ocorreu apenas dois dias depois, permitindo que o responsável pela clonagem denegrisse sua imagem perante familiares e amigos, ao insinuar que a internauta seria "bissexual".
O Google Brasil Internet Ltda se defendeu alegando que era parte ilegítima na ação, pois o perfil falso foi criado por outra pessoa, inclusive já identificada pela empresa. Afirmou que não é responsável pelos danos causados à internauta.
A Turma descartou a alegação do Google de que não pode ser responsabilizado pelas informações postadas por seus usuários, uma vez que a empresa falhou ao não impedir a clonagem do perfil da internauta. Esclareceu que se aplica a legislação consumerista ao caso. Para os julgadores, quem viabiliza, se beneficia e estimula a criação de comunidades e páginas de relacionamentos na internet é tão responsável pelo controle de abusos quanto os próprios internautas.
O órgão julgador entendeu, conforme a sentença da 1ª instância, que "a ré não pode se eximir da responsabilidade de coibir a clonagem de perfis de usuários, sob pena de permitir a utilização indevida de dados e, ainda, propiciar um meio para a prática de ilícitos".
Nº do processo: 2010.01.1.189972-5 (TJDFT)
Fonte: Jornal Jurid
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