sábado, 26 de março de 2011

TJSP reforma decisão que proibia publicação de fotos de ator

TJSP reforma decisão que proibia publicação de fotos de ator

Autor propôs ação para pedir indenização por danos morais e ofensa à sua imagem após ter sido fotografado no aeroporto e em um shopping center da capital. Ele teve sua foto publicada nas revistas Caras e Contigo

Fonte | TJSP - Sexta Feira, 25 de Março de 2011





A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou, nesta terça-feira (22), decisão que proibia a Editora Abril de divulgar imagens do ator Pedro Cardoso e sua família.


Cardoso propôs ação para pedir indenização por danos morais e ofensa à sua imagem após ter sido fotografado no aeroporto e em um shopping center da capital. O ator, que estava acompanhado pela família, teve sua foto publicada nas revistas Caras e Contigo. Por esse motivo, pleiteou ainda tutela antecipada para proibir que os periódicos veiculassem notícias sobre ele que não tivessem relação com seu trabalho.


O juízo de 1ª instância deferiu a liminar para que a editora não divulgasse em seus sites, revistas e outros veículos de comunicação, qualquer notícia que não fosse relacionada às suas atividades profissionais. A decisão determinava, também, multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.


Para reformar a decisão, a Editora Abril recorreu.


No entendimento do desembargador João Carlos Saletti, relator do recurso, não houve ofensa à imagem do ator. Com base nesse fundamento, deu provimento ao recurso.


A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Octavio Helene e Coelho Mendes.


Errata: o texto, anteriormente publicado no último dia 22, é republicado na data de hoje. Onde constava "Apelação" leia-se "Agravo de Instrumento".


Agravo de Instrumento nº 0077399-62.2010.8.26.0000


Fonte: Jornal Jurid - Jurid Publicações Eletrônicas

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