A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu, por votação unânime, indenização a ser paga por fazendeiro que ofendeu uma amiga de sua filha em um bar da capital paulista.
M. A. O. L. B. propôs ação indenizatória por danos morais contra A. C. R. P.
O. sob alegação de que em dezembro de 2006 estava em um bar na companhia da
filha do fazendeiro e mais dois amigos, quando foi insultada por ele.
Segundo B., ele proferiu palavras de baixo calão contra ela, acusando-a de
manter relacionamento afetivo com a filha dele, além de responsabilizá-la
pela morte do irmão, que, segundo o fazendeiro, teria morrido de desgosto.
Alegando que o bar estava lotado no momento do ataque e que em razão dos
insultos sentiu sua honra e reputação abaladas, ajuizou ação para pleitear
indenização por danos morais.
O pedido foi julgado procedente pela 1ª Vara Cível da Capital. De acordo com
a decisão, A. C. R. P. O. foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil a
ela.
Para tentar reverter a decisão, ele apelou.
O relator da apelação, desembargador José Carlos Ferreira Alves, deu parcial
provimento ao recurso, mantendo a condenação, mas fixou o valor da
indenização em R$ 30 mil.
O julgamento teve ainda a participação dos desembargadores Neves Amorim e
José Joaquim dos Santos.
Apelação nº 9058552-87.2009.8.26.0000<http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/search.do?paginaConsulta=1&localPesqui...>
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo*
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