sábado, 26 de março de 2011

Fundação dos EUA critica OAB em caso Sean; leia as cartas

Para Cavalcante, a reação da fundação "demonstra a postura de segmentos da sociedade norte-americana sobre o tratamento que querem dar às outras nações"

Fonte | Folha Online - Sexta Feira, 25 de Março de 2011


Em carta ontem em seu site, a Fundação Bring Sean Home (Tragam Sean para Casa) criticou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, por ter pedido a Dilma Rousseff que intercedesse junto a Barack Obama para que os avós maternos do menino pudessem visitá-lo nos EUA, onde vive com o pai.


A fundação criada por amigos de David Goldman, pai de Sean, diz que Cavalcante deveria usar seu tempo na defesa de pais brasileiros com filhos abduzidos dentro do território nacional ou para o exterior.


Sean Goldman é alvo de disputa desde que sua mãe, a brasileira Bruna Bianchi, o trouxe para o Brasil sem permissão de David, em 2004. Bruna morreu em 2008. Em 2009, graças a liminar do Supremo, Sean voltou para o pai. A Justiça dos EUA também negou o pedido de visitação dos avós.


Para Cavalcante, a reação da fundação "demonstra a postura de segmentos da sociedade norte-americana sobre o tratamento que querem dar às outras nações".


LEIA A ÍNTEGRA DAS CARTAS


Carta da OAB à presidente Dilma:


Excelentíssima Senhora


Presidenta Dilma Rousseff


Brasília, DF


Como deve ser de conhecimento de Vossa Excelência, em face de o assunto ter ganhado repercussão na mídia internacional, são inúmeras as dificuldades impostas pela justiça norte-americana para contatos regulares dos familiares brasileiros ao menor Sean Goldman, algumas das quais caracterizando uma clara violação aos preceitos e normas relativas aos direitos humanos.


Por esta razão, sente-se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem entrar no mérito de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal assegurando a guarda da criança ao pai biológico residente naquele país, no dever de apelar para sua intercessão junto ao Presidente dos Estados Unidos da América do Norte, Barack Obama, no sentido de que cessem os óbices às visitas de caráter afetivo, naturais nas relações familiares que os unem.


Ocorre que, a partir de posterior decisão proferida pela Justiça norte-americana, negou-se à família brasileira e à criança o direito à convivência familiar, mesmo que por meio de visitas no território daquele País, e, além disso, proibiram-se contatos telefônicos que não fossem realizados em língua inglesa, bem como a utilização da palavra 'saudade'.


Esperamos que Vossa Excelência, como mãe, entenda o sentido desse apelo, que não visa criar embaraço diplomático, mas exclusivamente reiterar o compromisso de nossa Nação com a integridade da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como da Convenção de Haia, que identificam na família um valor indispensável para a formação da sociedade.


Diante do exposto, apresento nossos protestos de respeito e consideração.


Cordialmente,


Ophir Cavalcante Junior


Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)


Carta da Fundação Bring Sean Home para a OAB:


Prezado Sr. Cavalcante,


Escrevemos em reposta à sua carta dirigida a Presidente Dilma Rousseff, datada 20 de março de 2011, na qual o senhor requisita que Vossa Excelência interceda junto ao Presidente Obama em favor dos avós maternos de Sean Goldman. Gostaríamos de aproveitar a ocasião para ressaltar algumas considerações que deveriam ter sido feitas antes deste pedido.



Mesmo sabendo que os avós maternos poderão visitar Sean desde que cumpram com as "condições justas e razoáveis", o senhor requisitou a intervenção dos presidentes do Brasil e dos EUA por acreditar que esta situação se assemelhe a uma crise humanitária! Deixaremos que o povo brasileiro julgue se isto é um bom uso do tempo e recursos de sua presidente. Gostaríamos de ressaltar a natureza hipócrita de sua posição diante das declarações anteriores de sua organização em 15 de março de 2009, na qual criticou a pressão dos Estados Unidos pelo retorno do Sean sob a Convenção de Haia. O então presidente da OAB, o Sr. Cézar Britto, declarou que a OAB se opunha a qualquer tática que impugnasse a soberania do judiciário brasileiro neste caso. No entanto, é exatamente isto o que o senhor está fazendo ao impugnar a soberania da justiça americana. Sob a lógica da OAB, a pressão do governo americano no judiciário do Brasil é inaceitável, enquanto pressão do governo brasileiro no judiciário americano e nas cortes de jurisdição competentes de acordo com a convenção de Haia, é perfeitamente legítima.


É também interessante que o senhor se refere a Convenção de Haia como um mecanismo legal no qual os avós maternos têm direito a visitação quando no passado a família brasileira conclamara que este tratado não era válido enquanto Sean estava no Brasil. Além do mais, sua sujeição em relação à Convenção de Haia, demonstra uma distorção gritante na finalidade da própria Convenção. Sugerimos que o Sr. leia os Artigos 7, parágrafo [f] e Artigo 21, sobre 'os direitos de acesso' ao abrigo da Convenção [2]. Está claro que os direitos de acesso são para aqueles genitores que tiveram seus filhos abduzidos! Não é preciso ser um jurista para saber que uma criança raptada, que foi devolvida por meio da Convenção de Haia não pode, de forma alguma, ser considerada como tendo sido re-abduzida após seu retorno ao seu país de origem.



Não nos surpreenderia se a Presidente Dilma Rousseff tenha tido o bom senso de não trazer à tona este assunto em seu encontro com o Presidente Obama.


Sinceramente,


Fundação Bring Sean Home


Nota dos advogados de David Goldman sobre o caso:


A propósito de recentes notícias veiculadas pela imprensa brasileira, o Dr. Ricardo Zamariola Junior e a Dra. Patricia Apy, advogados do Sr. David Goldman no Brasil e nos Estados Unidos, vêm a público para restabelecer a verdade dos fatos e esclarecer o quanto segue:


(a) o Sr. David Goldman jamais se opôs à visitação de seu filho pelos avós brasileiros, apenas apresentou algumas condições razoáveis para que essa visitação pudesse ocorrer sem prejuízo ao bem-estar do menor;


(b) as condições apresentadas pelo Sr. David Goldman foram as seguintes: (i) que todas as ações judiciais em trâmite no Brasil contestando o retorno do menor aos EUA fossem encerradas; (ii) que os avós maternos se consultassem por período determinado de tempo com o psicólogo do menor nos EUA, que, em conjunto com as partes, definiria a frequência e duração das visitas; e (iii) que a visitação não fosse exposta à imprensa e que fosse mantida a confidencialidade de todas as comunicações trocadas entre os participantes da visita;


(c) essas condições estão expressamente mencionadas em ordem judicial proferida pela Corte Superior de Nova Jérsei no dia 17 de fevereiro de 2011, documento público cujo conteúdo pode ser acessado por qualquer pessoa pela internet;


(d) os avós maternos do menor, no entanto, não aceitaram as condições apresentadas pelo pai da criança, preferindo dar continuidade a pedido judicial de visitação forçada do menor, o qual, mais tarde, acabou indeferido pela Corte Superior de Nova Jérsei;


(e) da mesma forma, o Sr. David Goldman jamais se recusou a permitir que o menor fosse visitado por autoridades diplomáticas brasileiras;


(f) muito pelo contrário, a advogada do Sr. David Goldman nos EUA chegou a se reunir pessoalmente com representantes do Consulado do Brasil em Nova Iorque, discutindo os termos da visita consular, abrindo as portas da residência e da escola da criança, havendo todos concordado que a visita seria conduzida com a máxima discrição e que as informações colhidas pelas autoridades brasileiras seriam confidenciais e para uso exclusivo do governo brasileiro;



(h) em 20 de abril de 2010, a advogada do Sr. David Goldman nos EUA encaminhou correspondência ao Consulado do Brasil em Nova Iorque, lamentando e assegurando que o menor permanecia à disposição para a visita consular a qualquer momento, desde que fosse garantido pelas autoridades diplomáticas brasileiras que as informações colhidas na visita seriam confidenciais e de uso exclusivo do governo brasileiro;


(i) em 23 de fevereiro de 2011, a advogada do Sr. David Goldman nos EUA recebeu comunicação de advogados dos avós brasileiros do menor, mencionando a gravidade do estado de saúde do avô materno e solicitando visitação 'por razões humanitárias';


(j) a advogada americana do Sr. David Goldman imediatamente entrou em contato com o Dr. Jonathan Wolfe, subscritor do pedido de visitação em nome dos avós brasileiros, a fim de discutir os termos em que a visita solicitada poderia ser realizada, sugerindo contato por via eletrônica ou até que o menor eventualmente se deslocasse para país mais próximo ao Brasil, onde o encontro poderia ocorrer, caso o avô não tivesse condições de viajar aos EUA;


(l) o Dr. Jonathan Wolfe afirmou que entraria em contato com os avós brasileiros e retornaria a ligação, retorno esse que, lamentavelmente, jamais aconteceu - ao contrário, dias depois a advogada americana do Sr. David Goldman foi intimada a responder aos termos de novo pedido judicial de visitação forçada apresentado pelos avós brasileiros nos EUA;


(m) em 15 de março de 2011, antes do falecimento do avô materno do menor, a advogada americana do Sr. David Goldman encaminhou carta aos advogados brasileiros e americanos dos avós maternos lamentando a interrupção das discussões relativas à visitação solicitada;


(n) por recomendação dos advogados brasileiros e americanos do Sr. David Goldman, o menor infelizmente não virá ao Brasil para as solenidades relativas ao falecimento de seu avô materno;


(o) são absolutamente lamentáveis as afirmações atribuídas hoje pela imprensa ao advogado Sérgio Tostes, no sentido de que o menor Sean sofreria de obesidade mórbida e quadro depressivo - essas afirmações não correspondem à realidade e dificultam ainda mais o encontro de um entendimento entre duas famílias cujo relacionamento é já tão desgastado.


O Sr. David Goldman esclarece que continua disposto permitir o contato de seu filho com a avó materna, bastando, para isso, que sejam aceitas as razoáveis condições estabelecidas pelo pai para a visitação.


Por fim, o Sr. David Goldman, sua família e seus advogados expressam pesar pela triste notícia do falecimento do avô materno do menor.


Fonte: Jornal Jurid - Jurid Publicações Eletrônicas

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