domingo, 16 de maio de 2010

PRELIMINARES SOBRE O NOVO CPC

6/05/2010 às 00:00:00 - Atualizado em 15/05/2010 às 21:50:40

Brasil vai ganhar novo Código de Processo Civil
Luciana Cristo
Divulgação

Teresa diferencia os conceitos de celeridade e de pressa.
O Brasil está prestes a ganhar um novo Código de Processo Civil (CPC). Em menos de um mês, quando o anteprojeto para reforma do CPC for apresentado ao presidente do Senado, José Sarney, no início de junho, isso deve começar a se tornar realidade.

Mais ágil, menos formal e menos burocrático é como define o novo CPC Teresa Arruda Alvim Wambier, a relatora da comissão de juristas formada para reformular o documento. A principal associação que tem sido feita ao novo código é permitir celeridade, ou seja, menor tempo de trâmite dos processos.

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Informações preliminares dão conta que as mudanças podem reduzir o prazo dos processos em até 70% do tempo. Mas a preocupação da comissão formada para desenvolver o novo CPC vai além disso. "A maior preocupação do texto do novo código é com a eficiência, não apenas celeridade. Muitas vezes as pessoas associam essa palavra a um processo apressado e o que se quer é conseguir uma solução justa que observe a garantia da ampla defesa para as partes, preservando o direito de participarem no processo em tempo razoável", defende o jurista e professor de Direito na Universidade Estadual de Maringá (UEM), José Miguel Garcia Medina, que também faz parte da comissão que reformula o CPC.

Para o professor de Processo Civil da Escola da Magistratura do Paraná (Emap) Everton Penter Correa, esse é o momento certo de se reestruturar o CPC. "Muita gente pode criticar o projeto novo, mas é o momento em que há necessidade dessas reformas. Só quando elas efetivamente entrarem em vigor é que se vai ter a convicção se vão funcionar bem ou não", opina.

Embora ninguém discuta que as linhas gerais do projeto são fundamentais, como reduzir o tempo de duração de um processo judicial, a forma como isso será feita ainda causa receio, uma vez que o texto propriamente dito só será conhecido quando o anteprojeto chegar ao Senado. "As linhas gerais que orientariam a elaboração do código são boas e todo mundo concorda, mas se prejudicar a defesa das partes ou cortar recursos pode ter gente a favor e gente contra", antecipa Manoel Caetano Ferreira Filho, professor de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e presidente da comissão da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) designada para acompanhar a elaboração do CPC, sobre as discussões que ainda podem surgir em torno do novo texto.

Ferreira Filho critica a rapidez com que o anteprojeto foi elaborado. "Foi feito muito às pressas e é humanamente impossível que se faça um bom Código em quatro meses", diz, enquanto aguarda um debate maior quando o projeto chegar ao Senado. Ferreira Filho acredita que há questões mais urgentes para se resolver antes de um novo CPC, como o preparo de juízes e a estrutura do Poder Judiciário.
O CPC vigente é de 1973 e, especialmente de 1990 para cá, uma série de reformas processuais pontuais foram feitas, o que resultou em mais de 30 leis esparsas.

Exemplos de mudanças:
AÇÕES SIMILARES

COMO É: Quando muitas pessoas ajuízam ações judiciais que têm uma questão de direito idêntica (problemas de telefonia, aposentadoria, perdas da poupança), os tribunais muitas vezes demoram para chegar a uma solução pacificada sobre a matéria. Um juiz decide de um jeito e outro, diferentemente, para situações idênticas. As pessoas se surpreendem e se frustram. E o Poder Judiciário fica desacreditado.

COMO FICARIA: Propõe-se a criação de um incidente de resolução de demandas repetitivas, que deve contribuir para que isto seja resolvido mais rapidamente: os juízes de 1.º grau selecionariam algumas ações representativas de controvérsia e remeteriam ao tribunal, que suspenderia todas as ações existentes sobre a mesma questão (no Estado do Paraná, por exemplo), e diria qual a solução correta. Em seguida, os juízes de 1.º grau prosseguiriam com o julgamento, seguindo orientação do tribunal. Isso dá maior segurança jurídica e desestimula outras ações e recursos, pois já se sabe qual a orientação que o tribunal seguirá.

EXECUÇÃO

COMO É: Em uma ação de execução, os bens do devedor são alienados em regra através de leilão presencial, ou seja, só pode participar do leilão quem for ao fórum no momento do leilão.

COMO FICARIA: O leilão seria realizado por meio eletrônico. Assim, pessoas do Brasil inteiro que estiverem cadastradas poderão participar do leilão pela internet, oferecendo lances pelo período de cinco dias. Essa solução é boa tanto para o credor quanto para o devedor, já que os bens do devedor tenderão a ser alienados por um valor maior.

SEM SURPRESA

COMO É: O Código atual não prevê a obrigatoriedade de o juiz ouvir as partes antes de se pronunciar sobre matérias a respeito das quais as partes não discutiram, ao longo do processo.

COMO FICARIA: Criação de um dispositivo que proíba a prolação de sentença "com surpresa" para as partes.

JURISPRUDÊNCIA

COMO É: Não existe no Código atual a preocupação com a oscilação da jurisprudência, que gera muita insegurança jurídica.

COMO FICARIA: Os tribunais, ao alterarem seu entendimento, deverão justificar isso de modo fundamentado. E mais: se um juiz ou tribunal quiser deixar de aplicar a orientação firmada por um dos tribunais superiores (STF ou STJ), deverá demonstrar, expressamente, os motivos que o levam a fazer isso.

Fonte: Juristas José Miguel Garcia Medina e Teresa Arruda Alvim Wambier.

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