segunda-feira, 10 de maio de 2010

FÉRIAS DOS ADVOGADOS NOVO CPC

Segue opinião, no intuito de contribuir nas discussões sobre o Novo Código de Processo Civil sobre as férias dos advogados por período de 30 dias dezembro e janeiro).

Embora possa gerar discussões contrárias, esta situação --- SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS --- é de extrema relevância, tendo em vista inúmeros colegas brasileiros atuarem como Profissional Liberal.

Entendo que há uma aparente contradição do Profissional Liberal ter o direito às férias por 30 dias, mas, repita-se é apenas uma aparente contradição!

A regulamentação das férias dos Advogados Profissionais Liberais não significa a volta do recesso forense como alguns dizem, os prazos processuais que devem ser suspensos, flexibilizando, assim, aqueles que desejem trabalhar em contrapartida dos que possam gozar de suas férias, merecidas diga-se de passagem.

Portanto, não será um retorno do recesso forense, o Judiciário continuará na sua rotina diária, sendo as férias de seus servidores normalmente gozadas ao seu tempo e direito.

Creio que este é um benefício para toda a advocacia e necessita ser regulamentado, aliás, como tudo no Brasil.

Avante Código de Processo Civil, avante férias aos advogados!

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