O relatório do deputado Aldo Rebelo acaba com a classificação de diferentes tipos de vegetação, que se dividiam em formação campestres, florestal e savânica (cerrado). A diferenciação, de acordo com alguns parlamentares, poderia provocar conflitos judiciais, considerando a difícil classificação dos tipos de vegetação. Outra sugestão aceita por Rebelo foi juntar, num mesmo dispositivo, a questão da moratória de cinco anos sem abertura de novas áreas de plantio e a consolidação das existentes até julho de 2008. "Separados, um dos dispositivos poderia ser facilmente vetado pelo presidente da República", argumentou o relator.
Ao acatar as sugestões, Aldo Rebelo lembrou que as mudanças tiveram como objetivos principais a consolidação das áreas já ocupadas pelas atividades agropastoris e a regularização dos imóveis, ressalvadas as medidas previstas nas regras de zoneamento ambiental e nos planos de bacias.
Ele lembrou ainda que os ocupantes de propriedades que podiam ter áreas maiores desmatadas, no início da ocupação, não serão obrigados a recompô-las nem serão punidos, já que obedeceram à legislação vigente na época. Aldo Rebelo manteve o prazo máximo para recomposição das áreas desmatadas em 20 anos. A lei atual prevê prazo de 30 anos, mas Rebelo afirmou que já estão previstos os cinco anos de moratória, que serão somados aos 20. Segundo ele, esse é um prazo razoável.
Com relação à reserva legal, o relator afirmou que a vegetação remanescente nas propriedades com até quatro módulos fiscais deve ser preservada, porém nos limites previstos para o bioma. Esses limites são de 80% nas florestas da Amazônia Legal, 35% no Cerrado e 20% nas demais áreas campestres. Na tentativa de buscar o consenso entre ambientalistas e ruralista, o relator acatou sugestão de membros da comissão e tirou da competência do Estado a possibilidade de ampliar ou reduzir pela metade as Áreas de Proteção Permanente (APPs). "Alguns críticos diziam que haveria guerra fiscal por causa das margens de APPs", afirmou.
Outro ponto do relatório aprovado hoje é a dispensa de recomposição de reserva legal em propriedade com até quatro módulos rurais, cujas áreas já tenham sido consolidadas para produção. As áreas preservadas deverão ser mantidas.
Matas ciliares com 15 metros
Ontem, tentando diminuir a resistência de ambientalistas e deputados ligados à causa ambiental ao projeto, Rebelo havia suavizado alguns pontos de sua proposta, tirando dos Estados o poder de reduzir a área de proteção permanente às margens dos rios.
O limite mínimo de manutenção ou recuperação da vegetação nativa, que podia ser reduzido pelos Estados até 7,5 metros nos rios mais estreitos, voltou a 15 metros. Isso ainda representa a metade do atual limite mínimo de proteção previsto na legislação.
A nova proposta também impede o corte da vegetação nativa nas pequenas propriedades que ainda tiverem o porcentual correspondente à reserva legal. O relatório original, apresentado por Rebelo no início de junho, libera pouco mais de 90% das propriedades rurais do País (com até 4 módulos fiscais) da exigência de manterem a vegetação nativa em pelo menos 20% dos imóveis.
A diferença agora é que os proprietários rurais ficarão impedidos de desmatar o que foi preservado até aqui e os donos de imóveis médios e grandes terão de cumprir integralmente o porcentual de reserva legal.
A nova versão apresentada por Rebelo também inclui dispositivos que agradam os ruralistas, como o que avaliza o porcentual de reserva legal vigente na época da compra ou posse das terras. Na Amazônia, por exemplo, a reserva legal aumentou de 50% para 80% nas áreas de floresta apenas em 2001. Quem desmatou antes dessa data, por exemplo, fica dispensado de recompor ou compensar o atual porcentual de reserva legal, mantido na reforma.
O texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara, e passar pelo Senado e pela sanção do Presidente da República.
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