terça-feira, 6 de julho de 2010

Avanço em fusões e aquisições conta com a evolução de regulação e prática do mercado de capitais

Artigo

Avanço em fusões e aquisições conta com a evolução de regulação e prática do mercado de capitais

Por Marcos R. Flesch*

04|06|2010

Marcos R. Flesch

O mercado de fusões e aquisições (mergers and acquisitions - M&A) que temos atualmente no Brasil é incomparável, em volume e sofisticação, àquele que tínhamos há quinze anos. E passaremos ainda por um desenvolvimento substancial nesta atividade para atingirmos, em alguns anos, a maturidade e sofisticação equivalente a dos países onde esse setor já atingiu seu ápice.

A atividade de M&A no país que demandava a participação de bancos de investimento e de escritórios de advocacia de ponta até meados da década de 90 era voltada predominantemente ao investimento estrangeiro, seja por meio de aquisições ou por investimento diretamente na construção e ampliação de plantas industriais. Grande volume do trabalho estava vinculado exclusivamente ao investimento feito por empresas de países mais desenvolvidos em uma oportunidade futura chamada Brasil. Os empresários estrangeiros tinham acesso ao capital financeiro que era negado a uma grande parte do empresariado nacional./p>

Ainda nessa época, com a recente abertura da economia ao mercado mundial e a então privatização de parte importante da economia, a indústria de M&A no Brasil acompanhou a chegada de diferentes players. Os fundos de venture capital, de private equity, chegando de forma mais contundente, identificavam boas oportunidades de lucro ajudando companhias a atingirem todo o seu potencial. Com eles entraram na indústria termos que hoje são corriqueiros, como drag-along, tag-along, registration rights entre outros. A maioria, utilizados assim mesmo, em inglês, como é nosso hábito.

Foi em meados da década seguinte que materializou-se a maior transformação: as empresas tiveram amplo acesso ao mercado de capitais, crescendo não somente para servir o mercado externo mas também, e em alguns casos principalmente, o mercado doméstico. O setor de M&A, naturalmente, acompanhou este crescimento e sofisticação.

Atualmente é possível observar investimentos que são de fato transformadores dos players no mercado brasileiro e mundial. Vemos mais e mais companhias de capital (financeiro ou intelectual) brasileiro se tornarem grandes agentes no mercado mundial. E se até meados da década de 90 eram poucos os escritórios de advocacia que tinham competência e capacidade para liderar um processo de grande envergadura, hoje vários podem fazê-lo com a mesma competência que seus pares internacionais. Os prestadores de serviço no mundo do M&A passaram por uma revolução silenciosa, adaptaram-se às novas exigências do mercado e apresentam-se como agentes capazes de dar o suporte necessário ao Brasil que emerge também neste setor.

E como é esse novo Brasil no mundo do M&A? Antes de mais nada, é um país que evoluiu muito na regulação e prática de seu mercado de capitais. Em diversas operações realizadas as questões atinentes ao mercado de capitais são tão relevantes quanto ou até mesmo precedem as questões tidas como usuais em uma operação de aquisição. As cláusulas de indenização, de declarações e garantia competem em pé de igualdade com as questões relativas a eventuais poison pills, OPAs obrigatórios, laudos de avaliação e outras. O pagamento, muitas vezes é substituído por troca de ações. As decisões passaram, em diversas oportunidades, a ter o envolvimento de órgãos coletivos, conselhos de administração, opinião de independentes (o conhecido Parecer de Orientação nº 35 da CVM), que tem em mente o melhor para a companhia, para os acionistas como um todo e não somente o controlador ou o maior acionista da empresa.

Já tivemos, nesses últimos anos, acionistas controladores que se convenceram a fazer determinadas operações porque na opinião dos conselheiros independentes essa seria a melhor alternativa para a companhia. A opinião independente pode sim ser o fiel da balança em uma operação de M&A. Essa é uma grande novidade na indústria. Houve outras situações em que a companhia, e seus acionistas, se viram obrigados e agir de forma eqüidistante diante de ofertas hostis, ainda que as mesmas tenham implicações diferentes para o papel que os mesmos terão se for realizada a operação. Clara preocupação não somente com um resultado transparente, mas também com a aparência de todo o processo perante o mercado são exemplos de uma vasta evolução no mundo do M&A.

O que devemos ter como meta é a adoção de ainda outros procedimentos para cercar a atividade de mais certeza e segurança para todos os investidores e acionistas envolvidos. E, assim, temos convicção, virá um volume maior de operações, cada vez mais sofisticadas e com novos elementos, para acompanhar nossa crescente economia.

* Sócio do escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados

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