Publicado em 05/07/2010 11:48
Atualizado em 05/07/2010 14:23
Atualizado em 05/07/2010 14:23
Código Florestal: emendas serão votadas a partir da 15 h. Estaremos ao vivo, direto do Congresso
O presidente da Comissão Especial que avalia as propostas de reforma do Código Florestal, deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), explicou há pouco que os deputados iniciaram um debate sobre as alterações apresentadas nesta segunda-feira pelo relator da reforma, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) ao texto inicial, apresentado no começo de junho. Depois desse debate, os deputados voltam a se reunir hoje, às 15 horas, para apresentar propostas de alteração às mudanças apresentadas hoje por Aldo Rebelo. A reunião foi suspensa por 10 minutos para que os deputados chegassem a um acordo sobre o regimento da Câmara, trabalhos que já foram retomados.
Além das mudanças que já havia sido defendidas pelo relator, Aldo Rebelo retirou, por exemplo, a autorização para os Estados reduzirem a área de preservação permanente (APP) na beira dos rios. Aldo manteve, no caso dos rios de 5 a 10 metros de largura, a redução da reserva de 30 para 15 metros. O texto original também permitia redução de 15 para 7,5 metros.
Outra mudança no parecer é que, se houver desmatamento não autorizado, o responsável estará sujeito a sanções cíveis e penais, mesmo recompondo a área. O relator também aceitou que os agricultores façam a compensação florestal em área do mesmo bioma, independentemente dos limites do estado. A compensação florestal é uma exigência para os agricultores que desmataram e precisam, assim, recompor uma área para compensar esse dano.
O parecer inicial previa a compensação florestal em uma outra área, mas no limite do estado. Aldo reconheceu, no entanto, que alguns estados têm possibilidade restrita de recomposição, como Rio Grande do Sul e São Paulo.
Além das mudanças que já havia sido defendidas pelo relator, Aldo Rebelo retirou, por exemplo, a autorização para os Estados reduzirem a área de preservação permanente (APP) na beira dos rios. Aldo manteve, no caso dos rios de 5 a 10 metros de largura, a redução da reserva de 30 para 15 metros. O texto original também permitia redução de 15 para 7,5 metros.
Outra mudança no parecer é que, se houver desmatamento não autorizado, o responsável estará sujeito a sanções cíveis e penais, mesmo recompondo a área. O relator também aceitou que os agricultores façam a compensação florestal em área do mesmo bioma, independentemente dos limites do estado. A compensação florestal é uma exigência para os agricultores que desmataram e precisam, assim, recompor uma área para compensar esse dano.
O parecer inicial previa a compensação florestal em uma outra área, mas no limite do estado. Aldo reconheceu, no entanto, que alguns estados têm possibilidade restrita de recomposição, como Rio Grande do Sul e São Paulo.
Fonte: CNA
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