Mostrando postagens com marcador Meio Ambiente. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Meio Ambiente. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 6 de julho de 2010

Aprovada a reforma do atual Código Florestal

Com 13 votos a favor e 5 contra, está aprovada a reforma do atual Código Florestal
Os deputados a favor e os produtores rurais se levantaram e gritaram Brasil, Brasil em coro, sob vaias dos ambientalistas, que gritam retrocesso.
A Comissão Especial da Câmara aprovou há pouco, por 13 votos favoráveis e cinco contrários, o relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) de reformulação do Código Florestal. Foi o primeiro passo dado pela Câmara para a atualização da legislação ambiental. A próxima etapa é discutir e votar a matéria em plenário, o que deve ter início após as eleições de outubro.

O relatório do deputado Aldo Rebelo acaba com a classificação de diferentes tipos de vegetação, que se dividiam em formação campestres, florestal e savânica (cerrado). A diferenciação, de acordo com alguns parlamentares, poderia provocar conflitos judiciais, considerando a difícil classificação dos tipos de vegetação. Outra sugestão aceita por Rebelo foi juntar, num mesmo dispositivo, a questão da moratória de cinco anos sem abertura de novas áreas de plantio e a consolidação das existentes até julho de 2008. "Separados, um dos dispositivos poderia ser facilmente vetado pelo presidente da República", argumentou o relator.

Ao acatar as sugestões, Aldo Rebelo lembrou que as mudanças tiveram como objetivos principais a consolidação das áreas já ocupadas pelas atividades agropastoris e a regularização dos imóveis, ressalvadas as medidas previstas nas regras de zoneamento ambiental e nos planos de bacias.

Ele lembrou ainda que os ocupantes de propriedades que podiam ter áreas maiores desmatadas, no início da ocupação, não serão obrigados a recompô-las nem serão punidos, já que obedeceram à legislação vigente na época. Aldo Rebelo manteve o prazo máximo para recomposição das áreas desmatadas em 20 anos. A lei atual prevê prazo de 30 anos, mas Rebelo afirmou que já estão previstos os cinco anos de moratória, que serão somados aos 20. Segundo ele, esse é um prazo razoável.

Com relação à reserva legal, o relator afirmou que a vegetação remanescente nas propriedades com até quatro módulos fiscais deve ser preservada, porém nos limites previstos para o bioma. Esses limites são de 80% nas florestas da Amazônia Legal, 35% no Cerrado e 20% nas demais áreas campestres. Na tentativa de buscar o consenso entre ambientalistas e ruralista, o relator acatou sugestão de membros da comissão e tirou da competência do Estado a possibilidade de ampliar ou reduzir pela metade as Áreas de Proteção Permanente (APPs). "Alguns críticos diziam que haveria guerra fiscal por causa das margens de APPs", afirmou.

Outro ponto do relatório aprovado hoje é a dispensa de recomposição de reserva legal em propriedade com até quatro módulos rurais, cujas áreas já tenham sido consolidadas para produção. As áreas preservadas deverão ser mantidas.

Matas ciliares com 15 metros

Ontem, tentando diminuir a resistência de ambientalistas e deputados ligados à causa ambiental ao projeto, Rebelo havia suavizado alguns pontos de sua proposta, tirando dos Estados o poder de reduzir a área de proteção permanente às margens dos rios.

O limite mínimo de manutenção ou recuperação da vegetação nativa, que podia ser reduzido pelos Estados até 7,5 metros nos rios mais estreitos, voltou a 15 metros. Isso ainda representa a metade do atual limite mínimo de proteção previsto na legislação.

A nova proposta também impede o corte da vegetação nativa nas pequenas propriedades que ainda tiverem o porcentual correspondente à reserva legal. O relatório original, apresentado por Rebelo no início de junho, libera pouco mais de 90% das propriedades rurais do País (com até 4 módulos fiscais) da exigência de manterem a vegetação nativa em pelo menos 20% dos imóveis.

A diferença agora é que os proprietários rurais ficarão impedidos de desmatar o que foi preservado até aqui e os donos de imóveis médios e grandes terão de cumprir integralmente o porcentual de reserva legal.

A nova versão apresentada por Rebelo também inclui dispositivos que agradam os ruralistas, como o que avaliza o porcentual de reserva legal vigente na época da compra ou posse das terras. Na Amazônia, por exemplo, a reserva legal aumentou de 50% para 80% nas áreas de floresta apenas em 2001. Quem desmatou antes dessa data, por exemplo, fica dispensado de recompor ou compensar o atual porcentual de reserva legal, mantido na reforma.

O texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara, e passar pelo Senado e pela sanção do Presidente da República.

Fonte: CNA
http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=70920

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Proprietários devem recompor matas nativas, determina STJ

Publicado em 01/07/2010 08:31
Atualizado em 01/07/2010 09:03
Proprietários devem recompor matas nativas, determina STJ
O proprietário de imóvel rural é obrigado a recompor a vegetação nativa em área de reserva legal ainda que o desmatamento não tenha sido feito por ele, não podendo praticar nenhuma exploração econômica nessa área, nem mesmo nas frações onde o reflorestamento só vá acontecer no futuro.

Tais entendimentos, já manifestados em outros processos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), levaram a Primeira Turma a negar os pedidos formulados em recurso especial pela Usina Santo Antônio S.A. A empresa contestava a interpretação dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo às leis de proteção ambiental.

A legislação exige que os imóveis rurais mantenham certo percentual de reserva florestal, variando conforme a flora e a região do país, e que os proprietários recomponham a vegetação quando degradada. Segundo os advogados da usina, o percentual – 20%, no caso – deveria ser calculado apenas sobre a área de vegetação nativa remanescente, e não sobre o total da propriedade.

O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso, rebateu essa tese, afirmando que ela levaria a resultado absurdo: “As áreas inteiramente devastadas não estariam sujeitas a qualquer imposição de restauração, já que sobre elas não haveria obrigação de promover reserva alguma.”

Para o ministro, o fato de o desmatamento ter sido feito por outras pessoas não desobriga o dono atual de recompor a mata nativa, pois a recomposição é ditada por lei e incide sobre a propriedade, sendo por isso um “dever jurídico que se transfere automaticamente com a transferência do domínio”. Essa responsabilidade, segundo o STJ, independe de culpa do novo proprietário.

A usina paulista também pretendia explorar economicamente a área reservada, já que a recuperação da mata é demorada (a lei exige que seja feita à razão de 1/10 a cada três anos). “Está a recorrente obrigada a deixar de explorar a área que for demarcada imediatamente, e não, como parece querer, no prazo de 30 anos. O prazo fixado no Código Florestal é para recomposição, e não para deixar de utilizar a área”, afirmou o ministro Teori Zavascki.
Fonte: Notícias STJ

terça-feira, 29 de junho de 2010

CÓDIGO FLORESTAL OPINIÃO: Projeto de Lei n.º 1.876/99

Publicado em 22/06/2010 09:11
Atualizado em 22/06/2010 20:36
Código Florestal
Se você não leu, recomendo a leitura da apresentação do parecer do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei n.º 1.876/99, relativo ao Código Florestal. Além de um texto muito bem escrito, você poderá ficar vacinado contra as hipocrisias que têm sido ditas a propósito dele. O deputado insere-se na melhor tradição brasileira de defesa da soberania nacional.

O parecer não é favorável ao "desmatamento", como tem sido veiculado, mas a favor do desenvolvimento sustentável baseado numa agricultura pujante, seja ela de assentados, agricultores familiares, pequenos, médios e grandes. Hoje, é como se as palavras agricultura e pecuária estivessem ganhando sentido pejorativo. Faltaria somente explicar como os brasileiros ? e os habitantes do planeta ? vão comer, salvo se a opção for destinar à miséria os cidadãos do País.

O Código Florestal de 1965, elaborado durante o regime militar, obedeceu a um ritual próprio da democracia, por meio de um projeto de lei e de discussões no Congresso Nacional. Desde então, no entanto, ele foi objeto, no dizer do deputado, de "absurdas alterações" que o desfiguraram completamente: "É paradoxal que em plena democracia ele tenha sido completamente alterado por decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e até por uma medida provisória que virou lei sem nunca ter sido votada."

Em regime autoritário, procedimentos democráticos, legislativos, foram observados, enquanto em regime democrático se aprofundou a tendência, de cunho autoritário, de impor regulamentações por atos administrativos emanados do Poder Executivo. A pauta ambientalista avançou por atos administrativos graças a uma legislação infralegal que deformou a lei existente. Nesta perspectiva, os modernos ambientalistas preferem não seguir os ritos democráticos, advogando por legislar via atos administrativos, à revelia do Poder Legislativo.

Por causa dessas medidas, a "legislação põe na ilegalidade mais de 90% do universo de 5,2 milhões de propriedades rurais no país". A situação é tanto mais grave do ponto de vista constitucional em razão de esses atos administrativos terem efeito retroativo. Nunca é demais lembrar que só no nazismo as leis tiveram efeito retroativo. Quem plantou, no passado, de acordo com legislação vigente, legalmente, portanto, torna-se, por um ato administrativo, ilegal! Potencialmente, se não efetivamente, um "criminoso". "Homens do campo, cumpridores da lei, que nunca haviam frequentado os tribunais ou as delegacias de polícia, viram-se, de repente, arrastados em processos, acusações e delitos que não sabiam ter praticado. Houve casos de suicídio, de abandono das propriedades por aqueles que não suportaram a situação em que foram colhidos."

O País tem sido objeto de espetáculos midiáticos globais, protagonizados por diretores de cinema, atores e atrizes, que tornam a natureza brasileira, em especial a Amazônia, objeto de seu maior apreço. Cabe aqui a pergunta, suscitada pelo deputado, citando o padre Antônio Vieira: "Estão aqui em busca do nosso bem ou dos nossos bens?"

Se fossem minimamente coerentes, deveriam lutar pela recomposição das florestas nativas em seus respectivos países. O diagnóstico do parecer é preciso. Os EUA destruíram "quase completamente" as suas florestas nativas, enquanto na Europa a destruição foi completa. O Brasil, por sua vez, responde por quase 30% do que restou de toda a cobertura vegetal original do planeta. Logo, os ambientalistas deveriam lutar pela recomposição das florestas nativas nos EUA, no Reino Unido, na Holanda, na França, na Alemanha, na Itália. Por que não o fazem? Será porque os interesses da agricultura desses países seriam contrariados?

Poderiam retirar os subsídios agrícolas da pecuária europeia e americana e, portanto, diminuir a produção de gases produzidos pelos rebanhos. Por que se imiscuem na pecuária brasileira, deixando a europeia e a americana intactas? Poderiam não produzir mais tanta uva, com incentivos para a produção de vinhos. Diminuiriam o problema das encostas e poderiam ver florescer florestas nativas, com sua flora e sua fauna originárias. Não deveria valer a criação de "florestas" que são verdadeiros bosques e parques para os cidadãos fazerem piqueniques nos fins de semana! Vamos tomar a sério a reconstituição das florestas nativas! O resto é mero exercício de hipocrisia.

Ademais, no Brasil, vieram a ser de uso corrente conceitos como os de "reserva legal" ? (áreas que deveriam ser preservadas, nas propriedades, para a conservação da natureza, de 20% no Sul e Sudeste, 35% no Centro-Oeste e 80% na Amazônia ? e áreas de preservação permanente (APPs), como encostas de morros e margens de rios. A norma da "reserva legal" não existe em nenhum outro país, muito menos nos desenvolvidos, que financiam, "paradoxalmente", as ONGs internacionais. A legislação das APPs deles é muito menos rigorosa do que a nossa. Cabe novamente a pergunta: por que essas ONGs que tanto dizem prezar a natureza não fazem os mesmos movimentos nos EUA e nos países europeus, lutando pela criação da reserva legal e por uma aplicação muito mais ampla e rigorosa das APPs? Vale aqui e não vale lá? A que interesses respondem?

No Brasil, se toda a legislação atual for aplicada, como querem essas ONGs nacionais e internacionais, várias áreas de cultivo, como as de banana e café no Sudeste, arroz, uva e tabaco no Sul, a pecuária no Pantanal e na Amazônia Legal, soja no cerrado, as florestas plantadas e a cana-de-açúcar, entre outras, ficarão inviabilizadas. Áreas já consolidadas há décadas, se não séculos, deverão ser desativadas, com reflexos evidentes na mesa dos brasileiros e na economia nacional. A comida ficará mais cara e o País, de exportador, tornar-se-á importador de alimentos e produtos agrícolas. Os países patrocinadores dessas ONGs ficarão muito agradecidos. E os "ambientalistas" gritarão vitória. Vitória de quem?

PROFESSOR DE FILOSOFIA NA UFRGS. E-MAIL: DENISROSENFIELD@TERRA.COM.BR
Fonte: Canal do Produtor
http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=70064