****consultar valor da UFESP e Tabelas de custas e despesas processuais atuais em www.tjsp.jus.br
"Cartas Precatórias em São Paulo
Esse artigo é voltado para os profissionais da área jurídica.
Distribuição de cartas precatórias constitui, por vezes, um problema para os advogados especialmente quando devem ser distribuídas em Estado diverso daquele no qual o profissional atua. Há diferenças nos valores das taxas de recolhimento, na guia de arrecadação, no valor das diligências dos oficiais de justiça e, no caso da cidade de São Paulo que é dividida em 14 foros (Central, Fazenda Pública, Santana, Santo Amaro, Jabaquara, Lapa, Vila Prudente, São Miguel Paulista, Penha de França, Itaquera, Tatuapé, Ipiranga, Pinheiros e Nossa Senhora do Ó) as dúvidas aumentam.
Colaboro com alguns advogados do Estado de Minas Gerais e, com alguma regularidade, esclareço dúvidas sobre a distribuição de cartas precatórias no Estado de São Paulo.
O VALOR DAS CUSTAS JUDICIAIS:
Em São Paulo as custas para a distribuição de carta precatória são de 10 UFESP’s. O valor da UFESP pode ser verificado no site:
http://www.portaldefinancas.com/frameufesp.htm
Atualmente cada UFESP tem o valor de R$ 16,42, assim o valor das custas é de R$ 164,20, a ser recolhido em guia GARE-DR, código 233-1 (Taxa judiciária cartas de ordem ou precatórias) disponível no site da Secretaria Estadual de Finanças:
http://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/Gare/Paginas/Gare.aspx
O VALOR DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA:
Enquanto a GARE-DR pode ser impressa através do site da Secretaria de Finanças de São Paulo e paga em qualquer banco conveniado, o recolhimento das diligências de oficial de justiça é feito pela guia GRD (guia de recolhimento de diligências), em 5 vias (branca = banco; verde = depositante; amarela e azul = oficial de justiça e rosa = comprovante nos autos), que somente pode ser paga no banco Nossa Caixa.
Há uma opção de impressão da guia no site do referido banco, mas é acrescida uma taxa, além de manter o local de pagamento.
O valor de cada diligência é R$ 15,13 (quinze reais e treze centavos), se a precatória for distribuída para ser cumprida em São Paulo.
Caso a diligência seja realizada no interior (qualquer localidade diversa da capital) o valor é de R$ 12,12 (doze reais e doze centavos). Contudo, se a comarca onde deve se cumprir a diligência não possuir foro próprio, a carta precatória deve ser distribuída na comarca vizinha que possua jurisdição sobre aquele local, e além dos R$ 12,12 acrescenta-se o valor de R$ 6,02 (seis reais e dois centavos) a cada 10 km de distância entre as localidades.
DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA
No interior a distribuição ocorre no foro local, ou naquele que tenha jurisdição sobre a comarca onde deve ser realizada a diligência.
A cidade de São Paulo gera muitas dúvidas em razão da divisão em tantos foros regionais. Contudo, a distribuição de cartas precatórias é unificada, e todas devem ser distribuídas no Fórum Hely Lopes Meirelles, também conhecido como Fórum da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho.
CONTEÚDO DA CARTA PRECATÓRIA
Não são todos os tipos de precatória que podem ser distribuídos nesse fórum, apenas as que versem sobre:
• Cíveis (inclusive dos Juizados Especiais Cíveis);
• Família e Sucessões (desde que não verse sobre busca e apreensão de menores);
• Registros Públicos;
• Fazenda Pública (Estadual e Municipal);
• Acidentes do Trabalho.
Cartas precatórias que tem a distribuição diferenciada:
• Execuções fiscais da Fazenda Pública – Fórum João Mendes - Centro
• Criminais e JECRIM – Fórum Ministro Mário Guimarães – Barra Funda
• Busca e apreensão de menores – Foro regional da jurisdição onde se encontra o menor;
• Para fim de estudo social ou psicológico – idem;
• Infância de juventude – varas da infância de juventude observada a divisão territorial (foro regional)
• Previdenciárias – Justiça Federal
As cartas precatórias devem vir instruídas com cópias dos documentos pertinentes (contra-fé, contestação, réplica, procuração e substabelecimento dos advogados responsáveis, despacho saneador, sentença, certidão de trânsito em julgado em caso de execução entre outros), em número suficiente para que cada um dos citados/intimados tenha uma cópia.
Fonte: Blog Explicando o Direito
www.erikataucci.blogspot.com.br"
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