quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
Boutique Jurídica: Um novo perfil para os escritórios de advocacia
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
BB decidiu suspender as exigências ambientais, como a averbação de reserva legal, para liberação dos empréstimos agrícolas.
Em correspondência dirigida na última quarta-feira (9) à direção do Banco do Brasil, Micheletto defendeu “a imediata suspensão da equivocada medida que vem causando verdadeiros transtornos ao meio rural”. Para o deputado, o banco estava antecipando demandas que somente deveriam ocorrer a partir de 12 de junho deste ano, quando entra efetivamente em vigor o Decreto 7.029, que prevê a apresentação da averbação da reserva legal.
No expediente, Micheletto argumentou ainda que as exigências ambientais estavam impedindo a liberação de crédito aos produtores, situação que provocava, já nesta safra, redução da área plantada e da produção, “com visíveis impactos sobre os preços dos alimentos, aumento da inflação, desabastecimento e graves consequências para a sociedade brasileira. Era realmente uma exigência que o setor produtivo não podia aceitar”. (Fonte: Site Deputado Moacir Micheletto)
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
CRÉDITO RURAL SÃO PAULO
Facilidade na obtenção de crédito ajuda a desenvolver a produção agrícola do Estado
Um dos setores que mais se desenvolveu em 2008, a agropecuária apresentou um crescimento recorde, atingindo a marca dos R$38 bilhões. Para aprimorar cada vez mais o setor, a Secretaria tem oferecido maneiras de facilitar o acesso dos pequenos produtores ao crédito, através de inúmeros programas de financiamento.
Fundo de Expansão da Agricultura Paulista - FEAP
É o crédito rural do Governo de São Paulo. O fundo oferece apoio financeiro a programas e projetos que alavancam setores agropecuários e regiões do estado.
Depois de uma reformulação, o FEAP agora é destinado aos agricultores familiares - com renda bruta anual de até R$400 mil -, que individualmente ou em projetos comunitários, têm condições de desenvolver ou aprimorar a produção agrícola, oferecendo 23 linhas de crédito e subvenção de até 50% do seguro rural. A regra anterior autorizava a liberação de crédito somente para os agricultores com renda bruta anual de até R$215 mil. Além disso, a taxa de juros cai de 4% para 3% ao ano.
Programa Pró-Trator - Agricultura Moderna
Iniciativa do Governo de São Paulo que financia a compra de tratores para o produtor rural paulista. Ao todo, serão 6 mil tratores,com potência entre 15 e 120 cavalos, financiados a juro zero.
O programa, criado em 2008, oferece ainda desconto em torno de 20% e cinco anos para pagar. Os agricultores interessados devem se cadastrar na Casa de Agricultura de seus municípios, ter, no mínimo, 80% da renda bruta anual advinda da atividade agropecuária, e atender aos requisitos do FEAP. Em dezembro de 2009, o Pró-Trator já havia financiado 1,2 mil tratores.
Seguro Rural
Mecanismo que permite aprimorar e proteger a atividade agropecuária, por meio da prevenção e da redução de riscos, do incentivo a novas culturas e do estímulo ao emprego de novas práticas de cultivo.
O Programa de Subvenção ao Prêmio tem como objetivo reduzir o custo do seguro, ampliando assim, o número de produtores que possam utilizá-lo. Os beneficiados são aqueles com renda bruta anual de até R$ 400 mil de uma das 23 culturas contempladas neste ciclo.
Culturas deste ciclo
Algodão
Amendoim das águas e da seca
Arroz irrigado
Café
Feijão das águas
Feijão da seca
Feijão do inverno irrigado
Milho
Milho safrinha
Soja
Sorgo granífero da seca
Trigo
Ameixa
Caqui
Goiaba para indústria e mesa
Laranja
Pêssegos para mesa
Uva comum de mesa e fina de mesa
Alface
Tomate rasteiro para indústria
A forma de pagamento do prêmio do seguro foi modificada. Antes, o produtor contratava o seguro, pagava o prêmio total e depois era reembolsado pelo governo. Agora, o governo para direto para a seguradora e o agricultor paga apenas a parte que lhe cabe.
Turismo Rural
Nova aposta de geração de emprego e renda do Governo do Estado, representado por meio das recentes ações efetuadas por meio de uma parceria entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e Secretaria de Esporte Lazer e Turismo, como o Expresso Turístico (trem com destino a Jundiaí) e a aprovação do projeto Turismo Rural, que utiliza recursos do FEAP.
A Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios da Secretaria produziu alguns estudos, que resultaram na aprovação da linha de financiamento com teto de até R$40 mil por produtor. O prazo de pagamento é de até cinco anos, inclusa a carência de até dois. A taxa de juros é de 3% ao ano. O cronograma de liberação depende do projeto técnico.
Terão direito aos benefícios, os produtores rurais - pessoas físicas ou jurídicas (micro e pequenas empresas), que atendam às exigências do FEAP.
Poderão ser financiados os itens necessários para adequação do espaço para visitação pública nas propriedades rurais paulistas que desenvolvem a atividade de turismo rural.
O Turismo Rural é considerado uma atividade fundamentalmente familiar, que pode ser praticada nas propriedades rurais onde o turista tem a chance de acompanhar o processo de produção do alimento. Além de envolver uma grande variedade de produtos: geléias, doces, biscoitos, pães, fubá, leite, queijo, ricota, iogurte, vinhos, licores, legumes, verduras, frutas, pesca, artesanatos, e muito mais.
PROGRAMA DE MICROBACIAS
Programa de Microbacias alia desenvolvimento sustentável e produção agrícola
Por meio da melhoria na renda, o programa de Microbacias busca promover o desenvolvimento rural sustentável, a maior produtividade das unidades produtoras e a redução dos custos, visando melhora na qualidade de vida da população rural.
A iniciativa, resultado de uma parceria entre o Governo do Estado de São Paulo e o Banco Mundial (BIRD), visa a recuperação das áreas degradadas e de preservação permanente e a ampliação da quantidade e da qualidade da água.
Gerido pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), a meta do programa é conscientizar a população sobre a importância de preservar os recursos naturais, eliminar os problemas causados pela erosão, viabilizar a recuperação de áreas degradadas, reduzir o custo de manutenção das estradas rurais, diminuir o risco de poluição de água, contaminação de alimentos e intoxicação pelo uso de agrotóxicos, recompor e manter as matas ciliares, proteger e manter os mananciais e nascentes, além de fortalecer a organização dos produtores rurais e capacitá-los para o gerenciamento eficiente das unidades produtoras.
A primeira fase do programa, concluída em 2008, recebeu mais de R$120 milhões para implementar planos de desenvolvimento sustentável nas microbacias hidrográficas, que eram prioritárias para a população local.
Iniciado em 2000, o projeto contou com a participação de 514 municípios, beneficiando 70,4 mil famílias de produtores rurais, numa área de 3,3 milhões de hectares e abrangendo 970 microbacias hidrográficas.A segunda fase do projeto terá início ainda em 2010 com o Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - "Acesso ao Mercado". Esta nova etapa terá cinco anos de duração e seu objetivo é ampliar a competitividade dos pequenos e médios produtores agrícolas respeitando os princípios de sustentabilidade social, econômica e ambiental.
A expectativa da Cati é que haja maior agregação de valor (qualidade, inocuidade e preços competitivos) aos produtos e por consequência maior penetração deles nos mercados doméstico e internacional.
Cores e os nomes não são passíveis de registro, diz TJ-SP
Cores e os nomes não são passíveis de registro, diz TJ-SP
A competitividade e a concorrência, se não desbordam para a deslealdade, são estimulantes para o mercado e trazem benefício ao consumidor. Falar em concorrência é discorrer sobre iniciativa privada e o princípio da liberdade aplicado à economia, desde que não se viole o direito alheio.
Inconformada com a sentença de primeiro grau, favorável à concorrente, a Reckitt sustentou a tese de proteção ao trade dress. A empresa defende a necessidade de se proteger o conjunto imagem e não apenas a marca e embalagem e que houve violação de propriedade intelectual.
Para a marca holandesa, ao lançar o produto Vantage, a Brombril, além de copiar as primeiras letras de seu concorrente, ainda vende o alvejante não colorado em embalagem semelhante à da Vanishi, tanto pela cor quanto pela disposição de imagem e caligrafia.
A Reckitt apontou a existência de concorrência desleal, alegou que tem proteção de marca da linha de produtos Vanishi, que houve cerceamento de defesa no afastamento da produção de prova e pediu a nulidade da sentença.
Em sua defesa, a Bombril alegou que seus técnicos e engenheiros trabalharam no desenvolvimento de um alvejante não clorado, capaz de tirar manchas de roupas coloridas sem desbotá-las ou mancha-las. Argumentou que para o projeto contratou 200 funcionários e investiu R$ 1,5 milhão.
A Bombril informa, ainda, que investiu em criação da marca, no desenvolvimento da embalagem e do rótulo do Vantage. Os advogados da Bombril sustentam que não existe confusão entre as duas marcas concorrentes, que não há violação de propriedade intelectual e apontam diferenças visuais entre os produtos.
A 3ª Câmara de Direito Privado, por maioria de votos, negou pedido apresentado pela Reckitt Benckkiser e manteve a sentença de primeiro grau. O entendimento majoritário foi o de que as cores e os nomes não são passíveis de registro.
“As cores e os prefixos, no caso “Van”, não são suscetíveis de registros, sem se olvidar, ainda, da inegável tendência de mercado com relação às semelhanças de embalagens de diversos produtos sem que isso acarrete violação a direito de um ou de outro”, afirmou o relator, desembargador Beretta da Silveira.
Beretta da Silveira também foi contrário à produção de perícia. O desembargador Jesus Lofrano apresentou voto divergente acolhendo a tese de cerceamento de defesa e a favor da produção de prova. O voto minoritário avançou no entendimento da violação ao trade dress.
“É nítida a semelhança entre as embalagens dos produtos Vantage e Vanish, notadamente a cor preponderante (rosa), o nome do produto e as disposições das embalagens, o que efetivamente pode causar confusão entre os consumidores e desvio de clientela”, defendeu Jesus Lofrano.
A líder
A Reckitt Benckiser N V é líder mundial nos segmentos globais de limpeza doméstica, cuidados pessoais e de saúde. Tem atuação em mais de 60 países e vendas em cerca de
Recentemente a empresa lançou a versão refil (doy pack) do Vanish WhiteLíquido. A previsão da empresa era aumentar seu crescimento em mercados como do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Minas Gerais e o interior do Rio de Janeiro. O Vanish é a marca líder em alvejantes seguros, com 74% de participação.
A Bombril renasceu depois de uma história de administração judicial entre julho de 2003 e julho de 2006. Depois de três anos, a Justiça de São Paulo determinou que fosse encerrada a administração judicial na empresa.
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
TJ/SP autoriza interrupção de gestação de feto anencéfalo
Anencefalia
TJ/SP autoriza interrupção de gestação de feto anencéfalo
O TJ/SP autorizou, em decisão liminar, a adoção de procedimentos médicos necessários à interrupção de uma gestação de feto anencéfalo - com ausência de cérebro. O despacho foi emitido após medida cautelar da Defensoria Pública de São José do Rio Preto proposta ao Tribunal.
A Defensoria Pública foi procurada pelos pais depois que eles receberem a confirmação de que o feto era anencéfalo e que não sobreviveria após o parto. A gravidez estava na 24ª semana (cerca de 6 meses). O pedido da Defensoria Pública para que a gravidez fosse interrompida foi negado em primeira instância. A Defensoria Pública recorreu, então, ao TJ, que autorizou a interrupção na última terça-feira, 2/2.
"Os requerentes, cientes do grave quadro, manifestam de forma segura e inequívoca a intenção de realizar a interrupção da gravidez, até porque não faz sentido algum, sob a ótica jurídica ou mesmo médica, prolongar uma gestação em que inexiste a possibilidade de sobrevida do feto", afirmaram, na ação, os defensores Júlio Cesar Tanone e Rafael Bessa Yamamura.
Segundo a Defensoria Pública, os médicos informaram que o problema de formação fetal é irreversível e que não há possibilidade de tratamento intra ou extra-uterino. Os médicos informaram ainda aos defensores que a continuidade da gravidez acarretaria sério risco à saúde física e mental da paciente e aconselharam a interrupção o mais rápido possível.
O desembargador Francisco Bruno aceitou o pedido da Defensoria Pública e concedeu decisão liminar favorável.
- Confira abaixo a decisão na íntegra.
____________
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado pelos dignos defensores públicos Júlio César Tanone, Pedro Giberti e Rafael Bessa Yamamura em favor de R.M.L.V e seu marido R.G.F.V.; alegam que eles estariam sofrendo ameaça de lesão a direito líquido e certo por parte do MM. Juízo de Direito da 1.ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, que lhes negou autorização para a interrupção de gestação de feto anencefálico.
Pedem a concessão da liminar, por se tratar de caso urgente, em que a demora poderá tornar impossível a medida.
É evidente a existência do periculum in mora; a impetrante R.M.L.V está grávida há cerca de seis meses. A questão, porém, é se está presente o fumus boni juris. A meu ver, está. Concordo com a digna autoridade coatora que não está em causa, aqui, a "sensibilidade" do juiz trata-se de questão legal e não sentimental. E pouco importa o fato de eu, pessoalmente, ser contra todos os tipos de aborto (inclusive alguns dos previstos no Codigo Penal), exceto aqueles em que a vida da mãe corre perigo.
Também concordo que não se aplica o art. 128, I, do Código Penal; porém, não vejo como afirmar que a "decisão está cingida, está vinculada" a este artigo (fls. 74).
Com efeito, como um dos primeiros a deferir este tipo de pedido (na função de Corregedor da Polícia da Capital), sempre disse que se trata de simples questão de aplicação do art. 4.º da Lei de Introdução ao Código Civil, que manda o juiz recorrer à analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Pois bem: o art. 182, II, do Código Penal, permite o aborto "se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".
Frise-se que, neste caso, não há risco de vida para a mãe; portanto, é evidente que o bem protegido é outro, e não pode ser senão o bem-estar psíquico da gestante.
Mais: não se trata de feto com atestada impossibilidade de vida extrauterina, mas de nascituro perfeitamente saudável. Portanto, parece evidente que se fossem possíveis, quando da elaboração do Código Penal, os exames médicos que hoje possibilitam apurar defeitos genéticos do feto o legislador, para bem ou para mal, certamente teria autorizado este caso, em que o bem protegido é o mesmo e o sacrificado de valor menor (ou, para os que têm a vida como valor absoluto e, portanto, incomparável entre si, pelo menos igual) aos de que trata o art. 128, II, do Código Penal.
Assim, presentes os requisitos legais, defiro a liminar e autorizo a adoção dos procedimentos médicos necessários à interrupção da gravidez, como requerido.
Oficie-se, dando notícia do despacho e solicitando as informações do r. Juízo impetrado; a seguir, à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Fonte:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI126198,51045-TJ+SP+autoriza+interrupcao+de+gestacao+de+feto+anencefalo
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
Justiça obriga estado do Rio Grande do Sul e Prefeitura a fornecer medicamentos a mulher que quer fazer fertilização in vitro
Justiça obriga estado do Rio Grande do Sul e Prefeitura a fornecer medicamentos a mulher que quer fazer fertilização in vitro
SÃO PAULO - O Estado do Rio Grande do Sul e a prefeitura do município gaúcho de Bom Jesus serão obrigados a fornecer gratuitamente medicamentos a uma mulher que deseja realizar fertilização in vitro. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, com base nos direitos constitucionais à saúde e ao planejamento familiar.
A mulher é portadora de obstrução tubária bilateral e deverá utilizar medicamentos como Menotropina altamente purificada, Estradiol, Folitropina Recombinante e Antagonista do GnRH, para a concepção programada (por meio de fertilização in vitro). A autora do processo alegou que não tem condições de adquirir os produtos, de custo elevado.
Em primeira instância, a juíza Carina Paula Chini Falcão condenou os réus, solidariamente, a fornecer os remédios sob pena de sequestro da quantia necessária.
O Estado do Rio Grande do Sul recorreu ao Tribunal de Justiça argumentando que o tratamento de reprodução assistida é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que os interessados se inscrevam no programa e aguardem a chamada. Afirmou ainda que o procedimento não pode ser considerado essencial nem urgente. A Prefeitura alegou que o município não está obrigado por lei a fornecer o fármaco que não pertence à lista a qual está vinculado.
Para o relator do recurso, o desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, municípios, estados e a União são igual e independentemente responsáveis pelo fornecimento de remédios, assegurando o direito à saúde. A compensação pelos serviços, segundo ele, não deve repercutir na população .
O desembargador disse que o direito ao planejamento familiar e à saúde, incluído a reprodução assistida, são garantidos pela Constituição. Para ele, a infertilidade humana não está fora do âmbito da saúde e o fato é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, na Resolução nº 1.358/92.
Na avaliação da Justiça, a "reprodução assistida não se trata de uma opção recorrente, de um capricho, mas sim de uma indicação médica para remediar a incapacidade de fecundação do próprio corpo, já que pelos métodos convencionais isso mostrou-se impraticável".
O desembargador observou ainda que o atendimento da mulher pelo SUS é muito difícil porque ela mora em uma fazenda no Distrito de Casa Branca, interior do Município de Bom Jesus, e determinou que o Estado e o Município forneçam os medicamentos necessários.


POR FERNANDO PORFÍRIO