sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Justiça obriga estado do Rio Grande do Sul e Prefeitura a fornecer medicamentos a mulher que quer fazer fertilização in vitro

Justiça obriga estado do Rio Grande do Sul e Prefeitura a fornecer medicamentos a mulher que quer fazer fertilização in vitro

SÃO PAULO - O Estado do Rio Grande do Sul e a prefeitura do município gaúcho de Bom Jesus serão obrigados a fornecer gratuitamente medicamentos a uma mulher que deseja realizar fertilização in vitro. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, com base nos direitos constitucionais à saúde e ao planejamento familiar.

A mulher é portadora de obstrução tubária bilateral e deverá utilizar medicamentos como Menotropina altamente purificada, Estradiol, Folitropina Recombinante e Antagonista do GnRH, para a concepção programada (por meio de fertilização in vitro). A autora do processo alegou que não tem condições de adquirir os produtos, de custo elevado.

Em primeira instância, a juíza Carina Paula Chini Falcão condenou os réus, solidariamente, a fornecer os remédios sob pena de sequestro da quantia necessária.

O Estado do Rio Grande do Sul recorreu ao Tribunal de Justiça argumentando que o tratamento de reprodução assistida é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que os interessados se inscrevam no programa e aguardem a chamada. Afirmou ainda que o procedimento não pode ser considerado essencial nem urgente. A Prefeitura alegou que o município não está obrigado por lei a fornecer o fármaco que não pertence à lista a qual está vinculado.

Para o relator do recurso, o desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, municípios, estados e a União são igual e independentemente responsáveis pelo fornecimento de remédios, assegurando o direito à saúde. A compensação pelos serviços, segundo ele, não deve repercutir na população .

O desembargador disse que o direito ao planejamento familiar e à saúde, incluído a reprodução assistida, são garantidos pela Constituição. Para ele, a infertilidade humana não está fora do âmbito da saúde e o fato é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, na Resolução nº 1.358/92.

Na avaliação da Justiça, a "reprodução assistida não se trata de uma opção recorrente, de um capricho, mas sim de uma indicação médica para remediar a incapacidade de fecundação do próprio corpo, já que pelos métodos convencionais isso mostrou-se impraticável".

O desembargador observou ainda que o atendimento da mulher pelo SUS é muito difícil porque ela mora em uma fazenda no Distrito de Casa Branca, interior do Município de Bom Jesus, e determinou que o Estado e o Município forneçam os medicamentos necessários.

Fonte: http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2011/02/04/justica-obriga-estado-do-rio-grande-do-sul-prefeitura-fornecer-medicamentos-mulher-que-quer-fazer-fertilizacao-in-vitro-923733176.asp

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