Cores e os nomes não são passíveis de registro, diz TJ-SP
A competitividade e a concorrência, se não desbordam para a deslealdade, são estimulantes para o mercado e trazem benefício ao consumidor. Falar em concorrência é discorrer sobre iniciativa privada e o princípio da liberdade aplicado à economia, desde que não se viole o direito alheio.
Inconformada com a sentença de primeiro grau, favorável à concorrente, a Reckitt sustentou a tese de proteção ao trade dress. A empresa defende a necessidade de se proteger o conjunto imagem e não apenas a marca e embalagem e que houve violação de propriedade intelectual.
Para a marca holandesa, ao lançar o produto Vantage, a Brombril, além de copiar as primeiras letras de seu concorrente, ainda vende o alvejante não colorado em embalagem semelhante à da Vanishi, tanto pela cor quanto pela disposição de imagem e caligrafia.
A Reckitt apontou a existência de concorrência desleal, alegou que tem proteção de marca da linha de produtos Vanishi, que houve cerceamento de defesa no afastamento da produção de prova e pediu a nulidade da sentença.
Em sua defesa, a Bombril alegou que seus técnicos e engenheiros trabalharam no desenvolvimento de um alvejante não clorado, capaz de tirar manchas de roupas coloridas sem desbotá-las ou mancha-las. Argumentou que para o projeto contratou 200 funcionários e investiu R$ 1,5 milhão.
A Bombril informa, ainda, que investiu em criação da marca, no desenvolvimento da embalagem e do rótulo do Vantage. Os advogados da Bombril sustentam que não existe confusão entre as duas marcas concorrentes, que não há violação de propriedade intelectual e apontam diferenças visuais entre os produtos.
A 3ª Câmara de Direito Privado, por maioria de votos, negou pedido apresentado pela Reckitt Benckkiser e manteve a sentença de primeiro grau. O entendimento majoritário foi o de que as cores e os nomes não são passíveis de registro.
“As cores e os prefixos, no caso “Van”, não são suscetíveis de registros, sem se olvidar, ainda, da inegável tendência de mercado com relação às semelhanças de embalagens de diversos produtos sem que isso acarrete violação a direito de um ou de outro”, afirmou o relator, desembargador Beretta da Silveira.
Beretta da Silveira também foi contrário à produção de perícia. O desembargador Jesus Lofrano apresentou voto divergente acolhendo a tese de cerceamento de defesa e a favor da produção de prova. O voto minoritário avançou no entendimento da violação ao trade dress.
“É nítida a semelhança entre as embalagens dos produtos Vantage e Vanish, notadamente a cor preponderante (rosa), o nome do produto e as disposições das embalagens, o que efetivamente pode causar confusão entre os consumidores e desvio de clientela”, defendeu Jesus Lofrano.
A líder
A Reckitt Benckiser N V é líder mundial nos segmentos globais de limpeza doméstica, cuidados pessoais e de saúde. Tem atuação em mais de 60 países e vendas em cerca de
Recentemente a empresa lançou a versão refil (doy pack) do Vanish WhiteLíquido. A previsão da empresa era aumentar seu crescimento em mercados como do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Minas Gerais e o interior do Rio de Janeiro. O Vanish é a marca líder em alvejantes seguros, com 74% de participação.
A Bombril renasceu depois de uma história de administração judicial entre julho de 2003 e julho de 2006. Depois de três anos, a Justiça de São Paulo determinou que fosse encerrada a administração judicial na empresa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário