quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Direito Tributário: Princípio da capacidade contributiva

Descomplicando o Direito

Princípio da capacidade contributiva

Fonte da imagem: andreesteves.blog.br

A capacidade contributiva é a manifestação de certa disponibilidade econômica do indivíduo de suportar o ônus de tributos e por meio da qual se executa a graduação da quantificação do correspondente dever tributário.

Sabbag lembra que há duas técnicas para se aferir a capacidade contributiva do contribuinte: a proporcionalidade e a progressividade fiscal de alíquotas.

O princípio da capacidade contributiva, no entanto, é fixado pela Constituição Federal, que prevê:

Art. 145, § 1º – Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Fonte: Blog do Professor Luiz Flávio Gomes

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