Princípio da capacidade contributiva
A capacidade contributiva é a manifestação de certa disponibilidade econômica do indivíduo de suportar o ônus de tributos e por meio da qual se executa a graduação da quantificação do correspondente dever tributário.
Sabbag lembra que há duas técnicas para se aferir a capacidade contributiva do contribuinte: a proporcionalidade e a progressividade fiscal de alíquotas.
O princípio da capacidade contributiva, no entanto, é fixado pela Constituição Federal, que prevê:
Art. 145, § 1º – Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Fonte: Blog do Professor Luiz Flávio Gomes
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