domingo, 27 de fevereiro de 2011
Lei de patentes fez País gastar R$ 123 milhões a mais com 4 medicamentos
Num período de 19 meses, o Brasil gastou R$ 123 milhões a mais na compra da versão patenteada de apenas quatro medicamentos distribuídos no sistema público de saúde. O valor refere-se ao dinheiro que o governo economizaria se comprasse as mesmas drogas em países onde elas são vendidas na versão genérica.
Sukree Sukplang/Reuters
Custo. Cápsulas do ritonavir: remédios usados na terapia contra aids estão entre os que o País pagou a mais por causa da lei de patentes
Isso não é possível por causa de um mecanismo chamado pipeline - que reconheceu a patente concedida em outros países antes de a lei brasileira sobre o tema entrar em vigor, em 1996. Na prática, ele impede o Brasil quebrar a patente desses medicamentos ou comprá-los a preços mais baixos no exterior, em sua versão genérica,
O fim do pipeline tornou-se a bandeira de um movimento iniciado há dois meses por organizações não governamentais (ONGs) do Brasil e de outros 26 países para tentar apressar o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre patentes de drogas.
A Adin, proposta em maio de 2009, pede a revogação do pipeline. Se a ação for considerada procedente pelo STF, as patentes concedidas automaticamente a pelo menos 440 remédios no Brasil passam a ser consideradas inválidas - o passaporte necessário para dar início à versão genérica dessas drogas.
"Estamos falando de muito dinheiro que poderia ser economizado e também de mais pessoas com acesso a tratamento", afirma Gabriela Chaves, farmacêutica da ONG Médicos Sem Fronteiras.
Os quatro medicamentos citados no início da reportagem servem de exemplo. O custo de R$ 123 milhões a mais gasto pelo governo, entre maio de 2009 e dezembro de 2010, foi estimado pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual a pedido do Estado. Os medicamentos são: olanzapina, usado para o tratamento de esquizofrenia; imatinib, indicado para tratamento de um tipo de câncer; atorvastatina, receitado para reduzir as taxas de colesterol; e lopinavir/ritonavir, um antiaids. O onlazapina perdeu a patente em abril de 2010. Por isso, no cálculo feito, foram considerados os gastos somente até esse período.
A lei de patentes, de 1996, previa que, até 1997, empresas interessadas poderiam apresentar seus pedidos de patente por meio do processo pipeline. "Corremos contra o relógio. Parte das patentes já expirou. Em tese, as últimas devem terminar até 2017", afirmou a advogada do grupo Conectas, Marcela Cristina Fogaça Vieira. "A versão genérica de um medicamento pode ter um impacto nas contas extremamente significativo." A diferença pode ser notada com a onlazapina. Em 2010, o Brasil pagou por uma das apresentações 142,83 vezes mais caro do que teria desembolsado com a aquisição de uma versão genérica do produto.
Isonomia. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, depois de uma representação da Federação Nacional dos Farmacêuticos. Entre os argumentos está o de que o pipeline fere o princípio da isonomia: patentes aprovadas por esse sistema não tiveram de ser analisadas como os demais medicamentos. O pedido era automaticamente aceito: bastava que se comprovasse a existência da patente em outros países no período anterior a 1997. Além disso, a tese é de que, como o Brasil não reconhecia até 1996 patentes para medicamentos, qualquer produto até aquela data deveria ser considerado como de conhecimento público. "O pipeline ocorreu por opção do Legislativo. Nada obrigava o País a adotar essa medida", diz Gabriela.
Depois de proposta a ação, várias instituições pediram para participar do julgamento, incluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Assim que recebeu o processo no STF, a ministra Carmem Lúcia decidiu que não analisaria o pedido de liminar e adotou um rito abreviado para julgamento do processo. Ela encaminhou a ação para que a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União se manifestassem sobre o assunto. Todas as informações, inclusive o parecer do Ministério Público, foram encaminhadas ao STF até março do ano passado. Desde então, o processo aguarda a análise da ministra. "Estou trabalhando no processo", afirmou a ministra. Ela não adiantou, no entanto, quando levará o processo a julgamento.
Diferença de preço
17,99 vezesa mais foi o quanto o governo brasileiro pagou pela versão de marca do Imatinib em 2010 em relação ao genérico disponível no mercado internacional
10,84 vezesa mais foi o quanto custou aos cofres públicos em 2010 a compra do remédio Atorvastatina de marca, em comparação à versão genérica do mesma droga
PERGUNTAS & RESPOSTAS
Como funciona a patente
1. O que é patente?
A patente é um título de propriedade concedido pelo Estado ao inventor do produto ou do processo, por um tempo determinado. A patente assegura ao seu detentor o direito de exclusividade na exploração do produto.
2. Quais são requisitos da patente?
Para ser concedida, o autor do pedido da patente deve comprovar a novidade, a atividade inventiva (a obtenção do produto deve envolver processo criativo) e a aplicação industrial do produto.
3. Qual o prazo da patente?
A patente de invenção vigora pelo prazo de 20 anos contados a partir da data do pedido.
4. O que é Pipeline?
O mecanismo foi previsto na Lei de Patentes, de 1996. Por esse mecanismo, foram aprovados automaticamente pedidos de patentes concedidos no exterior, mas que, até então, o Brasil não reconhecia - como patentes para remédios e para alimentos. Os pedidos de patente pipeline estavam sujeitos apenas à análise formal. Em nenhum dos processos foi examinado se estavam presentes requisitos de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial pelo escritório brasileiro de patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).
Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110221/not_imp682272,0.php
PRIMEIRA CONDENAÇÃO NO BRASIL - acusados de se aproveitar de informações internas da empresa sobre as negociações da fusão entre Sadia e Perdigão
Justiça condena pela 1ª vez por uso de informação privilegiada
Atualizado em 19/02/2011 às 11h23.
A Justiça Federal em São Paulo condenou um ex-diretor e um ex-conselheiro da Sadia pelo uso de informações privilegiadas em negociações de ações em Bolsa, o chamado "insider trading". Essa é a primeira condenação no Brasil por esse tipo de crime.
Os dois são acusados de se aproveitar de informações internas da empresa sobre as negociações da fusão entre Sadia e Perdigão para lucrar com a compra e venda de ações na Nyse (Bolsa de Valores de Nova York).
"Em virtude de suas funções, ambos os réus tiveram, em abril de 2006, informações privilegiadas da oferta pública da Sadia pelo controle acionário da então concorrente Perdigão, que ocorreria três meses depois e, com isso, lucraram negociando ações da Perdigão", afirma a denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo.
Foram condenados o ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, Luiz Gonzaga Murat Filho, e o ex-membro do Conselho de Administração da companhia, Romano Alcelmo Fontana Filho.
Murat foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 349.711,53 e a pena de um ano e nove meses de prisão, convertida na prestação de serviços comunitários e na proibição de exercer função de administrador ou conselheiro de companhia aberta pelo mesmo prazo de cumprimento da pena.
Já Fontana recebeu multa de R$ 374.940,52 e a pena de um ano, cinco meses e 15 dias de prisão, convertidos também em prestação de serviços e proibição de exercício de função semelhante por igual período ao da pena.
A sentença foi dada pelo juiz federal substituto Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro.
O dinheiro pago em multas será revertido para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que, por sua vez, deve usar os recursos em campanhas para a "conscientização dos investidores sobre os malefícios da prática do insider trading".
Murat e Fontana Filho poderão recorrer em liberdade. A instituição e os serviços que serão prestados por ambos serão definidas pelo juízo da Execução Penal.
Na denúncia do MPF, de maio de 2009, também havia sido acusado o ex-superintendente executivo de empréstimos estruturados do ABN-Amro, Alexandre Ponzio de Azevedo. Em abril de 2010, o processo contra ele foi suspenso com a condição de que o acusado cumpriria algumas obrigações com a Justiça Federal. Se as condicionantes forem cumpridas, o processo contra ele será arquivado.
RECURSOS
Os dois executivos condenados e o Ministério Público Federal vão recorrer da decisão do juiz. Celso Vilardi, defensor de Murat, diz que a exposição do caso na mídia influenciou o julgamento da CVM, e esse movimento teve repercussões no julgamento criminal.
"O juiz é muito técnico, mas deu uma interpretação mais dura e mais inflexível em comparação com o histórico de casos similares julgados pela CVM."
Eduardo Reale, advogado de Fontana, diz que a decisão do juiz parte de uma premissa equivocada, sobre a qual não pode falar porque o caso está sob segredo de Justiça.
Já o procurador Rodrigo de Grandis considera que seria necessário que os réus passassem de 3 a 4 meses na prisão.
"Essa sentença é um divisor de águas na história, mas a restrição de liberdade é a única coisa que criminosos financeiros temem", diz.
A Sadia informou que não vai se pronunciar, já que o processo não é contra a empresa.
ENTENDA O CASO
O crime de "insider trading" foi cometido em 2006, quando a Sadia apresentou uma oferta hostil --quando a empresa interessada na compra faz uma oferta direto aos acionistas da companhia, sem entrar em contato com sua diretoria antes-- pela Perdigão. A proposta, a primeira do gênero no país, foi feita em julho.
Em abril e em junho, porém, munidos de informações privilegiadas sobre o negócio, os executivos da Sadia compraram ações da rival na Bolsa de Nova York, os chamados ADRs, para se beneficiar da alta posterior dos papéis. Os dois lucraram R$ 317 mil.
No dia 21 de julho de 2006, a Sadia retirou a oferta, após sucessivas recusas da Perdigão.
Com a explosão da crise financeira, em 2008, porém, a situação se inverteu. Com diversas operações com derivativos cambiais --que a protegiam de uma desvalorização do dólar--, a Sadia acabou tendo perdas de R$ 2,6 bilhões quando a moeda americana disparou. O prejuízo enfraqueceu a empresa a tal ponto que a união com a Perdigão pareceu inevitável.
Em maio de 2009, o negócio foi anunciado pelas duas empresas, sob o formato de uma fusão. Ficou implícito, porém, que era a Perdigão quem estava comprando a Sadia.
No ano passado, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) puniu 10 administradores da Sadia e absolveu outros quatro que participavam da gestão da empresa na época em que foram adotadas as operações com derivativos cambiais.
O aporte nesse tipo de derivativo tem como objetivo proteger as empresas exportadoras de uma possível desvalorização do dólar. A Sadia, no entanto, comprou derivativos acima das necessidades operacionais, já que vinha tendo ganhos com o dólar baixo. Foi por ter feito operações acima do limite que a CVM puniu os gestores, e não simplesmente pela operação com derivativos.
Fonte: sociedadedainformacao.ning.com
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
Direito Tributário: Princípio da capacidade contributiva
Princípio da capacidade contributiva
A capacidade contributiva é a manifestação de certa disponibilidade econômica do indivíduo de suportar o ônus de tributos e por meio da qual se executa a graduação da quantificação do correspondente dever tributário.
Sabbag lembra que há duas técnicas para se aferir a capacidade contributiva do contribuinte: a proporcionalidade e a progressividade fiscal de alíquotas.
O princípio da capacidade contributiva, no entanto, é fixado pela Constituição Federal, que prevê:
Art. 145, § 1º – Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Fonte: Blog do Professor Luiz Flávio Gomesquinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
Salário Mínimo 2011
Câmara aprova aprova salário mínimo de R$ 545
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o aumento do salário mínimo de R$ 540 para R$ 545. A proposta segue agora para o Senado e, se for aprovada, começa a valer em 1º de março.
A votação é considerada por analistas uma vitória da presidente Dilma Rousseff, no primeiro grande teste de sua articulação política no Congresso desde que ela tomou posse, em janeiro.
A aprovação só ocorreu após a a rejeição de duas emendas que previam reajustar o salário mínimo para R$ 560 (do DEM) e R$ 600 (do PSDB).
O valor de R$ 545, proposto pelo governo, foi criticado pelas centrais sindicais e pela oposição. Especulava-se que até mesmo setores da base aliada votariam a favor de um aumento maior do que o apresentado pelo Planalto.
A aprovação do novo salário mínimo também ocorre em um momento no qual integrantes do governo, sob orientação de Dilma, têm sido pressionados a conter gastos e equilibrar as contas públicas.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou no início de fevereiro o corte de R$ 50 bilhões no Orçamento da União para 2011. A maior parte da redução de gastos ocorrerá no custeio do setor público. Também foram suspensas a realização de concursos e as nomeações de servidores concursados.
O economista Felipe Salto, analista da Tendências Consultoria, avalia que cada R$ 1 dado de reajuste no mínimo representa um aumento de cerca de R$ 280 milhões nas contas do governo federal.
Disputa
A aprovação do salário mínimo ocorre depois de várias semanas de disputas políticas e reivindicações de diferentes setores.
Desde 2006, durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o reajuste do mínimo é feito com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior somada à alta do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
Como a economia brasileira não cresceu em 2009, devido à crise global, o governo propôs em meados de janeiro um mínimo de R$ 545, aumentando em R$ 5 o salário atual, de R$ 540. O reajuste repõe a inflação de 2010, quando o INPC foi de 6,47%.
O valor proposto pelo governo foi contestado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Força Sindical, maiores centrais sindicais do país. Ambas as entidades foram a público defender o valor de R$ 580.
Depois que o governo encaminhou ao Congresso a proposta de R$ 545, a oposição começou a articular a aprovação de um salário mínimo de R$ 560 - proposta que acabou ganhando a adesão tanto dos sindicalistas quanto de setores de partidos da base aliada, como o PDT.
Já setores do PSDB - principalmente o ex-candidato a presidente José Serra - se mostraram favoráveis a adotar um salário de R$ 600, uma das bandeiras do partido na campanha eleitoral de 2010.
No início de fevereiro, integrantes do governo afirmaram que o Planalto não cederia em sua proposta original. Até mesmo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifestou, chamando os sindicalistas de 'oportunistas' por defenderem os R$ 580.
O governo ainda cogita, como forma de compensação pela aprovação do mínimo de R$ 545, negociar um reajuste na alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física para 2011.
Caso seja aprovado no Senado, o salário mínimo de R$ 545 passa a valer no primeiro dia do mês subsequente à sua sanção.
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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
Boutique Jurídica: Um novo perfil para os escritórios de advocacia
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
BB decidiu suspender as exigências ambientais, como a averbação de reserva legal, para liberação dos empréstimos agrícolas.
Em correspondência dirigida na última quarta-feira (9) à direção do Banco do Brasil, Micheletto defendeu “a imediata suspensão da equivocada medida que vem causando verdadeiros transtornos ao meio rural”. Para o deputado, o banco estava antecipando demandas que somente deveriam ocorrer a partir de 12 de junho deste ano, quando entra efetivamente em vigor o Decreto 7.029, que prevê a apresentação da averbação da reserva legal.
No expediente, Micheletto argumentou ainda que as exigências ambientais estavam impedindo a liberação de crédito aos produtores, situação que provocava, já nesta safra, redução da área plantada e da produção, “com visíveis impactos sobre os preços dos alimentos, aumento da inflação, desabastecimento e graves consequências para a sociedade brasileira. Era realmente uma exigência que o setor produtivo não podia aceitar”. (Fonte: Site Deputado Moacir Micheletto)
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
CRÉDITO RURAL SÃO PAULO
Facilidade na obtenção de crédito ajuda a desenvolver a produção agrícola do Estado
Um dos setores que mais se desenvolveu em 2008, a agropecuária apresentou um crescimento recorde, atingindo a marca dos R$38 bilhões. Para aprimorar cada vez mais o setor, a Secretaria tem oferecido maneiras de facilitar o acesso dos pequenos produtores ao crédito, através de inúmeros programas de financiamento.
Fundo de Expansão da Agricultura Paulista - FEAP
É o crédito rural do Governo de São Paulo. O fundo oferece apoio financeiro a programas e projetos que alavancam setores agropecuários e regiões do estado.
Depois de uma reformulação, o FEAP agora é destinado aos agricultores familiares - com renda bruta anual de até R$400 mil -, que individualmente ou em projetos comunitários, têm condições de desenvolver ou aprimorar a produção agrícola, oferecendo 23 linhas de crédito e subvenção de até 50% do seguro rural. A regra anterior autorizava a liberação de crédito somente para os agricultores com renda bruta anual de até R$215 mil. Além disso, a taxa de juros cai de 4% para 3% ao ano.
Programa Pró-Trator - Agricultura Moderna
Iniciativa do Governo de São Paulo que financia a compra de tratores para o produtor rural paulista. Ao todo, serão 6 mil tratores,com potência entre 15 e 120 cavalos, financiados a juro zero.
O programa, criado em 2008, oferece ainda desconto em torno de 20% e cinco anos para pagar. Os agricultores interessados devem se cadastrar na Casa de Agricultura de seus municípios, ter, no mínimo, 80% da renda bruta anual advinda da atividade agropecuária, e atender aos requisitos do FEAP. Em dezembro de 2009, o Pró-Trator já havia financiado 1,2 mil tratores.
Seguro Rural
Mecanismo que permite aprimorar e proteger a atividade agropecuária, por meio da prevenção e da redução de riscos, do incentivo a novas culturas e do estímulo ao emprego de novas práticas de cultivo.
O Programa de Subvenção ao Prêmio tem como objetivo reduzir o custo do seguro, ampliando assim, o número de produtores que possam utilizá-lo. Os beneficiados são aqueles com renda bruta anual de até R$ 400 mil de uma das 23 culturas contempladas neste ciclo.
Culturas deste ciclo
Algodão
Amendoim das águas e da seca
Arroz irrigado
Café
Feijão das águas
Feijão da seca
Feijão do inverno irrigado
Milho
Milho safrinha
Soja
Sorgo granífero da seca
Trigo
Ameixa
Caqui
Goiaba para indústria e mesa
Laranja
Pêssegos para mesa
Uva comum de mesa e fina de mesa
Alface
Tomate rasteiro para indústria
A forma de pagamento do prêmio do seguro foi modificada. Antes, o produtor contratava o seguro, pagava o prêmio total e depois era reembolsado pelo governo. Agora, o governo para direto para a seguradora e o agricultor paga apenas a parte que lhe cabe.
Turismo Rural
Nova aposta de geração de emprego e renda do Governo do Estado, representado por meio das recentes ações efetuadas por meio de uma parceria entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e Secretaria de Esporte Lazer e Turismo, como o Expresso Turístico (trem com destino a Jundiaí) e a aprovação do projeto Turismo Rural, que utiliza recursos do FEAP.
A Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios da Secretaria produziu alguns estudos, que resultaram na aprovação da linha de financiamento com teto de até R$40 mil por produtor. O prazo de pagamento é de até cinco anos, inclusa a carência de até dois. A taxa de juros é de 3% ao ano. O cronograma de liberação depende do projeto técnico.
Terão direito aos benefícios, os produtores rurais - pessoas físicas ou jurídicas (micro e pequenas empresas), que atendam às exigências do FEAP.
Poderão ser financiados os itens necessários para adequação do espaço para visitação pública nas propriedades rurais paulistas que desenvolvem a atividade de turismo rural.
O Turismo Rural é considerado uma atividade fundamentalmente familiar, que pode ser praticada nas propriedades rurais onde o turista tem a chance de acompanhar o processo de produção do alimento. Além de envolver uma grande variedade de produtos: geléias, doces, biscoitos, pães, fubá, leite, queijo, ricota, iogurte, vinhos, licores, legumes, verduras, frutas, pesca, artesanatos, e muito mais.
PROGRAMA DE MICROBACIAS
Programa de Microbacias alia desenvolvimento sustentável e produção agrícola
Por meio da melhoria na renda, o programa de Microbacias busca promover o desenvolvimento rural sustentável, a maior produtividade das unidades produtoras e a redução dos custos, visando melhora na qualidade de vida da população rural.
A iniciativa, resultado de uma parceria entre o Governo do Estado de São Paulo e o Banco Mundial (BIRD), visa a recuperação das áreas degradadas e de preservação permanente e a ampliação da quantidade e da qualidade da água.
Gerido pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), a meta do programa é conscientizar a população sobre a importância de preservar os recursos naturais, eliminar os problemas causados pela erosão, viabilizar a recuperação de áreas degradadas, reduzir o custo de manutenção das estradas rurais, diminuir o risco de poluição de água, contaminação de alimentos e intoxicação pelo uso de agrotóxicos, recompor e manter as matas ciliares, proteger e manter os mananciais e nascentes, além de fortalecer a organização dos produtores rurais e capacitá-los para o gerenciamento eficiente das unidades produtoras.
A primeira fase do programa, concluída em 2008, recebeu mais de R$120 milhões para implementar planos de desenvolvimento sustentável nas microbacias hidrográficas, que eram prioritárias para a população local.
Iniciado em 2000, o projeto contou com a participação de 514 municípios, beneficiando 70,4 mil famílias de produtores rurais, numa área de 3,3 milhões de hectares e abrangendo 970 microbacias hidrográficas.A segunda fase do projeto terá início ainda em 2010 com o Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - "Acesso ao Mercado". Esta nova etapa terá cinco anos de duração e seu objetivo é ampliar a competitividade dos pequenos e médios produtores agrícolas respeitando os princípios de sustentabilidade social, econômica e ambiental.
A expectativa da Cati é que haja maior agregação de valor (qualidade, inocuidade e preços competitivos) aos produtos e por consequência maior penetração deles nos mercados doméstico e internacional.
Cores e os nomes não são passíveis de registro, diz TJ-SP
Cores e os nomes não são passíveis de registro, diz TJ-SP
A competitividade e a concorrência, se não desbordam para a deslealdade, são estimulantes para o mercado e trazem benefício ao consumidor. Falar em concorrência é discorrer sobre iniciativa privada e o princípio da liberdade aplicado à economia, desde que não se viole o direito alheio.
Inconformada com a sentença de primeiro grau, favorável à concorrente, a Reckitt sustentou a tese de proteção ao trade dress. A empresa defende a necessidade de se proteger o conjunto imagem e não apenas a marca e embalagem e que houve violação de propriedade intelectual.
Para a marca holandesa, ao lançar o produto Vantage, a Brombril, além de copiar as primeiras letras de seu concorrente, ainda vende o alvejante não colorado em embalagem semelhante à da Vanishi, tanto pela cor quanto pela disposição de imagem e caligrafia.
A Reckitt apontou a existência de concorrência desleal, alegou que tem proteção de marca da linha de produtos Vanishi, que houve cerceamento de defesa no afastamento da produção de prova e pediu a nulidade da sentença.
Em sua defesa, a Bombril alegou que seus técnicos e engenheiros trabalharam no desenvolvimento de um alvejante não clorado, capaz de tirar manchas de roupas coloridas sem desbotá-las ou mancha-las. Argumentou que para o projeto contratou 200 funcionários e investiu R$ 1,5 milhão.
A Bombril informa, ainda, que investiu em criação da marca, no desenvolvimento da embalagem e do rótulo do Vantage. Os advogados da Bombril sustentam que não existe confusão entre as duas marcas concorrentes, que não há violação de propriedade intelectual e apontam diferenças visuais entre os produtos.
A 3ª Câmara de Direito Privado, por maioria de votos, negou pedido apresentado pela Reckitt Benckkiser e manteve a sentença de primeiro grau. O entendimento majoritário foi o de que as cores e os nomes não são passíveis de registro.
“As cores e os prefixos, no caso “Van”, não são suscetíveis de registros, sem se olvidar, ainda, da inegável tendência de mercado com relação às semelhanças de embalagens de diversos produtos sem que isso acarrete violação a direito de um ou de outro”, afirmou o relator, desembargador Beretta da Silveira.
Beretta da Silveira também foi contrário à produção de perícia. O desembargador Jesus Lofrano apresentou voto divergente acolhendo a tese de cerceamento de defesa e a favor da produção de prova. O voto minoritário avançou no entendimento da violação ao trade dress.
“É nítida a semelhança entre as embalagens dos produtos Vantage e Vanish, notadamente a cor preponderante (rosa), o nome do produto e as disposições das embalagens, o que efetivamente pode causar confusão entre os consumidores e desvio de clientela”, defendeu Jesus Lofrano.
A líder
A Reckitt Benckiser N V é líder mundial nos segmentos globais de limpeza doméstica, cuidados pessoais e de saúde. Tem atuação em mais de 60 países e vendas em cerca de
Recentemente a empresa lançou a versão refil (doy pack) do Vanish WhiteLíquido. A previsão da empresa era aumentar seu crescimento em mercados como do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Minas Gerais e o interior do Rio de Janeiro. O Vanish é a marca líder em alvejantes seguros, com 74% de participação.
A Bombril renasceu depois de uma história de administração judicial entre julho de 2003 e julho de 2006. Depois de três anos, a Justiça de São Paulo determinou que fosse encerrada a administração judicial na empresa.
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
TJ/SP autoriza interrupção de gestação de feto anencéfalo
Anencefalia
TJ/SP autoriza interrupção de gestação de feto anencéfalo
O TJ/SP autorizou, em decisão liminar, a adoção de procedimentos médicos necessários à interrupção de uma gestação de feto anencéfalo - com ausência de cérebro. O despacho foi emitido após medida cautelar da Defensoria Pública de São José do Rio Preto proposta ao Tribunal.
A Defensoria Pública foi procurada pelos pais depois que eles receberem a confirmação de que o feto era anencéfalo e que não sobreviveria após o parto. A gravidez estava na 24ª semana (cerca de 6 meses). O pedido da Defensoria Pública para que a gravidez fosse interrompida foi negado em primeira instância. A Defensoria Pública recorreu, então, ao TJ, que autorizou a interrupção na última terça-feira, 2/2.
"Os requerentes, cientes do grave quadro, manifestam de forma segura e inequívoca a intenção de realizar a interrupção da gravidez, até porque não faz sentido algum, sob a ótica jurídica ou mesmo médica, prolongar uma gestação em que inexiste a possibilidade de sobrevida do feto", afirmaram, na ação, os defensores Júlio Cesar Tanone e Rafael Bessa Yamamura.
Segundo a Defensoria Pública, os médicos informaram que o problema de formação fetal é irreversível e que não há possibilidade de tratamento intra ou extra-uterino. Os médicos informaram ainda aos defensores que a continuidade da gravidez acarretaria sério risco à saúde física e mental da paciente e aconselharam a interrupção o mais rápido possível.
O desembargador Francisco Bruno aceitou o pedido da Defensoria Pública e concedeu decisão liminar favorável.
- Confira abaixo a decisão na íntegra.
____________
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado pelos dignos defensores públicos Júlio César Tanone, Pedro Giberti e Rafael Bessa Yamamura em favor de R.M.L.V e seu marido R.G.F.V.; alegam que eles estariam sofrendo ameaça de lesão a direito líquido e certo por parte do MM. Juízo de Direito da 1.ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, que lhes negou autorização para a interrupção de gestação de feto anencefálico.
Pedem a concessão da liminar, por se tratar de caso urgente, em que a demora poderá tornar impossível a medida.
É evidente a existência do periculum in mora; a impetrante R.M.L.V está grávida há cerca de seis meses. A questão, porém, é se está presente o fumus boni juris. A meu ver, está. Concordo com a digna autoridade coatora que não está em causa, aqui, a "sensibilidade" do juiz trata-se de questão legal e não sentimental. E pouco importa o fato de eu, pessoalmente, ser contra todos os tipos de aborto (inclusive alguns dos previstos no Codigo Penal), exceto aqueles em que a vida da mãe corre perigo.
Também concordo que não se aplica o art. 128, I, do Código Penal; porém, não vejo como afirmar que a "decisão está cingida, está vinculada" a este artigo (fls. 74).
Com efeito, como um dos primeiros a deferir este tipo de pedido (na função de Corregedor da Polícia da Capital), sempre disse que se trata de simples questão de aplicação do art. 4.º da Lei de Introdução ao Código Civil, que manda o juiz recorrer à analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Pois bem: o art. 182, II, do Código Penal, permite o aborto "se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".
Frise-se que, neste caso, não há risco de vida para a mãe; portanto, é evidente que o bem protegido é outro, e não pode ser senão o bem-estar psíquico da gestante.
Mais: não se trata de feto com atestada impossibilidade de vida extrauterina, mas de nascituro perfeitamente saudável. Portanto, parece evidente que se fossem possíveis, quando da elaboração do Código Penal, os exames médicos que hoje possibilitam apurar defeitos genéticos do feto o legislador, para bem ou para mal, certamente teria autorizado este caso, em que o bem protegido é o mesmo e o sacrificado de valor menor (ou, para os que têm a vida como valor absoluto e, portanto, incomparável entre si, pelo menos igual) aos de que trata o art. 128, II, do Código Penal.
Assim, presentes os requisitos legais, defiro a liminar e autorizo a adoção dos procedimentos médicos necessários à interrupção da gravidez, como requerido.
Oficie-se, dando notícia do despacho e solicitando as informações do r. Juízo impetrado; a seguir, à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Fonte:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI126198,51045-TJ+SP+autoriza+interrupcao+de+gestacao+de+feto+anencefalo
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
Justiça obriga estado do Rio Grande do Sul e Prefeitura a fornecer medicamentos a mulher que quer fazer fertilização in vitro
Justiça obriga estado do Rio Grande do Sul e Prefeitura a fornecer medicamentos a mulher que quer fazer fertilização in vitro
SÃO PAULO - O Estado do Rio Grande do Sul e a prefeitura do município gaúcho de Bom Jesus serão obrigados a fornecer gratuitamente medicamentos a uma mulher que deseja realizar fertilização in vitro. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, com base nos direitos constitucionais à saúde e ao planejamento familiar.
A mulher é portadora de obstrução tubária bilateral e deverá utilizar medicamentos como Menotropina altamente purificada, Estradiol, Folitropina Recombinante e Antagonista do GnRH, para a concepção programada (por meio de fertilização in vitro). A autora do processo alegou que não tem condições de adquirir os produtos, de custo elevado.
Em primeira instância, a juíza Carina Paula Chini Falcão condenou os réus, solidariamente, a fornecer os remédios sob pena de sequestro da quantia necessária.
O Estado do Rio Grande do Sul recorreu ao Tribunal de Justiça argumentando que o tratamento de reprodução assistida é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que os interessados se inscrevam no programa e aguardem a chamada. Afirmou ainda que o procedimento não pode ser considerado essencial nem urgente. A Prefeitura alegou que o município não está obrigado por lei a fornecer o fármaco que não pertence à lista a qual está vinculado.
Para o relator do recurso, o desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, municípios, estados e a União são igual e independentemente responsáveis pelo fornecimento de remédios, assegurando o direito à saúde. A compensação pelos serviços, segundo ele, não deve repercutir na população .
O desembargador disse que o direito ao planejamento familiar e à saúde, incluído a reprodução assistida, são garantidos pela Constituição. Para ele, a infertilidade humana não está fora do âmbito da saúde e o fato é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, na Resolução nº 1.358/92.
Na avaliação da Justiça, a "reprodução assistida não se trata de uma opção recorrente, de um capricho, mas sim de uma indicação médica para remediar a incapacidade de fecundação do próprio corpo, já que pelos métodos convencionais isso mostrou-se impraticável".
O desembargador observou ainda que o atendimento da mulher pelo SUS é muito difícil porque ela mora em uma fazenda no Distrito de Casa Branca, interior do Município de Bom Jesus, e determinou que o Estado e o Município forneçam os medicamentos necessários.