sábado, 13 de abril de 2013
"São Cosme e Damião, rogai por nós."
“A redução da maioridade penal não é possível, a meu ver, pela Constituição Federal. O Ministério da Justiça tem uma posição contrária à redução, inclusive porque é inconstitucional”, ministro da justiça (acesso: Ig. Em 12/04/2013).
Ministro, não sou advogado constitucionalista, e sim, um cidadão brasileiro acuado. Se não pela constituição, lei maior de um país será por quem? Por uma lei ordinária? Por um contrato celebrado entre partes? Onde se encontra a inconstitucionalidade de uma mudança na Carta Magna, dentro dos preceitos legais?
Imediatamente os defensores dos “de menor” vieram em socorro do ministro, alegando tratar-se de uma “cláusula pétrea” e que, por isso, a necessidade de convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.
Um despautério!
Dois são os mecanismos para uma mudança na Constituição: processo de emendas constitucionais (PEC) em observância ao Art. 60 da própria Constituição (1988) e a Revisão Constitucional prevista no Art. 3º do ADCT, a ser realizada uma única vez, após cinco anos da promulgação, o que já ocorreu.
Uma Constituinte como propõe os defensores dos “de menor”, ministro, esta sim, seria freada pela inconstitucionalidade. Só se justifica a convocação de uma assembleia constituinte quando de rupturas profundas de ordem política instituída. Isto sim, ministro, justifica a convocação do Poder Constituinte. E este, defensores dos “de menor”, emana do povo.
Qual seria a posição da sociedade brasileira, ministro, diante de uma urna constituinte típica ou atípica, sobre a criminalidade institucionalizada no país? Quais seriam as propostas apoiadas pelo povo brasileiro, ministro? A primeira, a adoção da pena de morte. Duvida disso! A segunda, o fim dessa menoridade penal aos 18 anos de idade. A terceira, o fim dessa vergonhosa progressão de pena que humilha a todos nós.
Não é retrocesso a selvageria. Não! A sociedade brasileira que não aguenta mais. E o ministro faz uma declaração dessas numa cidade que no dia anterior viu um estudante e estagiário do curso de comunicação, de 21 anos de idade, ser barbaramente assassinado por um “de menor” hóspede da Fundação Casa, de muitas histórias e estórias.
Uma morte sem justificativa. A câmara de segurança mostrou o bárbaro crime. A vítima não esboçou nenhuma reação como o “de menor” declarou em sua defesa.
O latrocida se entregou onde?
Na delegacia? Não. Na Vara da Infância e da Juventude.
Será por que, ministro?
Luiz Humberto Carrião
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