sábado, 13 de abril de 2013

"São Cosme e Damião, rogai por nós."

“A redução da maioridade penal não é possível, a meu ver, pela Constituição Federal. O Ministério da Justiça tem uma posição contrária à redução, inclusive porque é inconstitucional”, ministro da justiça (acesso: Ig. Em 12/04/2013). Ministro, não sou advogado constitucionalista, e sim, um cidadão brasileiro acuado. Se não pela constituição, lei maior de um país será por quem? Por uma lei ordinária? Por um contrato celebrado entre partes? Onde se encontra a inconstitucionalidade de uma mudança na Carta Magna, dentro dos preceitos legais? Imediatamente os defensores dos “de menor” vieram em socorro do ministro, alegando tratar-se de uma “cláusula pétrea” e que, por isso, a necessidade de convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte. Um despautério! Dois são os mecanismos para uma mudança na Constituição: processo de emendas constitucionais (PEC) em observância ao Art. 60 da própria Constituição (1988) e a Revisão Constitucional prevista no Art. 3º do ADCT, a ser realizada uma única vez, após cinco anos da promulgação, o que já ocorreu. Uma Constituinte como propõe os defensores dos “de menor”, ministro, esta sim, seria freada pela inconstitucionalidade. Só se justifica a convocação de uma assembleia constituinte quando de rupturas profundas de ordem política instituída. Isto sim, ministro, justifica a convocação do Poder Constituinte. E este, defensores dos “de menor”, emana do povo. Qual seria a posição da sociedade brasileira, ministro, diante de uma urna constituinte típica ou atípica, sobre a criminalidade institucionalizada no país? Quais seriam as propostas apoiadas pelo povo brasileiro, ministro? A primeira, a adoção da pena de morte. Duvida disso! A segunda, o fim dessa menoridade penal aos 18 anos de idade. A terceira, o fim dessa vergonhosa progressão de pena que humilha a todos nós. Não é retrocesso a selvageria. Não! A sociedade brasileira que não aguenta mais. E o ministro faz uma declaração dessas numa cidade que no dia anterior viu um estudante e estagiário do curso de comunicação, de 21 anos de idade, ser barbaramente assassinado por um “de menor” hóspede da Fundação Casa, de muitas histórias e estórias. Uma morte sem justificativa. A câmara de segurança mostrou o bárbaro crime. A vítima não esboçou nenhuma reação como o “de menor” declarou em sua defesa. O latrocida se entregou onde? Na delegacia? Não. Na Vara da Infância e da Juventude. Será por que, ministro? Luiz Humberto Carrião

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Pioneiro da fertilização in vitro, Robert Edwards morre aos 87 anos.

O pioneiro da fertilização in vitro, o professor Robert Edwards morreu, nesta quarta-feira, aos 87 anos. Ele coordenou o projeto do primeiro bebê de proveta do mundo, que deu luz à Louise Brown, em 25 de julho de 1978, no Hospital Oldham General, no Reino Unido. A Universidade de Cambridge, de onde o professor ainda é associado, disse que seu trabalho “tinha um enorme impacto no mundo”. Num comunicado, a universidade afirmou: “É com enorme tristeza que a família anuncia que o professor Robert Edwards, vencedor do Nobel de Medicina, cientista e pioneiro da fertilização in vitro, faleceu tranquilamente enquanto dormia depois de lutar contra uma longa doença”, sem especificar qual. Nascido a 27 de Setembro de 1925 em Manchester, o cientista dedica-se desde a década de 1950 à investigação da fertilização in vitro. Até hoje, cerca de quatro milhões de pessoas nasceram a partir desta técnica. Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/ciencia/pioneiro-da-fertilizacao-in-vitro-robert-edwards-morre-aos-87-anos-8075117#ixzz2Q4YvAhHt © 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

Governo libera uso de agrotóxicos sem registro no país

A decisão permite o uso de defensivos agrícolas que tenham em sua composição o benzoato de emamectina, substância considerada tóxica para o sistema neurológico. http://exame.abril.com.br/meio-ambiente-e-energia/noticias/governo-libera-uso-de-agrotoxicos-sem-registro-no-pais--2?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Das 17 conquistas dos domésticos, sete ainda dependem de regulamentação.

O Senado Federal aprovou, em segundo turno, por 66 votos a favor e nenhum contra, a Proposta de Emenda à Constituição nº 66/2012, que garante 17 novos direitos aos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores, como jornada diária de oito horas (44 por semana) e pagamento de hora extra de, no mínimo, 50% da hora normal. Previsto para ser promulgado na próxima terça-feira, o texto determina também o recolhimento, pelo empregador, de contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Cálculos da Fundação Getulio Vargas (FGV) indicam que a arrecadação anual do fundo terá um acréscimo de R$ 5,5 bilhões com a medida. Falta ser regulamentada a dinâmica de sete direitos previstos no texto da PEC nº 66/2012. Entre os itens, estão o FGTS, o seguro-desemprego, o salário-família, a remuneração noturna em valor superior à diurna, a assistência gratuita aos dependentes em creches e pré-escolas e o seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador quando houver dolo. Além disso, precisa de regulamentação própria o ponto que garante relação de emprego protegida contra demissão arbitrária ou sem justa causa, com direito a indenização compensatória. O Ministério do Trabalho garantiu que regulamentará, por meio de portarias e outras normas específicas, sete itens necessários para que a chamada PEC das Domésticas produza todos os efeitos previstos. Apesar disso, especialistas avaliam que as divergências entre patrões e empregados acabarão sendo arbitradas pelos tribunais. O ministério informou que também deve encaminhar ao Congresso um projeto de lei complementar para regulamentar o Inciso I do artigo 7 da Constituição Federal. O dispositivo constitucional assegura a todos os trabalhadores, domésticos ou não, "relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, entre outros direitos". Injustiça Especialistas em direito trabalhista avaliam que a aprovação da PEC pode ser considerada a correção de uma injustiça que vem desde 1945, quando a categoria foi discriminada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, posteriormente, pela Constituição de 1988. Entre eles, há um consenso de que a tendência é que o Brasil siga os passos dos países desenvolvidos, onde ter uma empregada em casa, devido aos altos custos trabalhistas, se tornou há muito tempo um luxo restrito aos mais abastados. Os custos das mudanças promovidas pela PEC estão entre as principais dúvidas dos empregadores. O advogado, contabilista e colaborador da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) Antonio Vicente da Graça calcula que, para quem já recolhia o INSS e ainda pagava férias e 13º salário, o aumento das despesas será, em média, de 10%, se não houver horas extras na jornada de trabalho da empregada. No entanto, se forem considerados uma remuneração de um salário mínimo e o pagamento de duas horas extras por dia, com acréscimo de 50%, o custo poderá dobrar. "Até eu vou repensar se continuo com a minha empregada. Ela acabou de pedir aumento. Esse custo é muito alto, e o que vai acontecer com a maioria das famílias é substituir essa mão de obra por uma diarista", afirmou. Carga horária Além de custos maiores, a nova redação do texto constitucional trará uma mudança significativa nas relações entre patrão e empregado em torno da jornada de trabalho. Na avaliação do professor de direito trabalhista da FGV Luiz Guilherme Migliora, essa será a principal alteração na lei e o controle de horários precisará ser benfeito para não haver problemas. "Cada região tem seu ritmo. Na Sul e no Sudeste, a relação patrão-doméstica desaparecerá mais rapidamente do que no Nordeste, onde deverá haver mais resistência. Mas a nova geração não vai querer mais ter empregada em casa. E aqueles que tiverem controlarão mais os horários. Num primeiro momento, haverá muita perplexidade", disse Migliora. Para o especialista em direito do trabalho Álvaro Trevisioli, do escritório Trevisioli Advogados Associados, o impacto da PEC é enorme, e não apenas do ponto de vista financeiro das famílias."Haverá consequências graves para quem não cumprir a lei. E os empregados domésticos estão começando a tomar consciência disso" , afirmou. O advogado aposta em impactos em outros setores. "Os imóveis grandes vão diminuir de valor. As famílias da nova classe média que se mudaram para uma casa e um apartamento maior e passaram a contratar uma empregada não conseguirão mantê-la, e, provavelmente, vão se mudar para um imóvel menor, para ter menos trabalho" , afirmou. "As escolas e as creches vão ter que se adaptar porque as mães não vão poder contar com a babá para pegar e levar os filhos à escola, que vão ter que exercer mais esse papel. Também acredito que o impacto será maior em restaurantes. As famílias vão procurar comer fora com maior frequência por causa da impossibilidade de contratar uma pessoa para fazer o almoço e o jantar", acrescentou Trevisioli. Fonte: Correio Braziliense in Clipping Jurídico - Emilia Petter