terça-feira, 24 de julho de 2012
Compras coletivas: o princípio da boa-fé e a obrigatoriedade de cumprimento da oferta em caso de “chargeback”
O chargeback faz parte dos riscos do empreendimento do fornecedor. Portanto, os consumidores remanescentes poderão exigir o cumprimento forçado da oferta, pois há que se respeitar a sua boa-fé.
Dando sequência aos estudos sobre o atual e instigante tema relacionado ao chargeback, analisamos, nesta oportunidade, as implicações envolvendo essa prática no contexto das compras coletivas. Para melhor compreensão da matéria, remetemos o leitor ao nosso artigo intitulado O que é chargeback?.
Nada obstante o dever geral de boa-fé, a ser observado nos negócios jurídicos, em julho de 2011, a Câmara Brasileira de Comércio eletrônico aprovou o denominado Código de Ética do Comitê de Compras Coletivas da camara-e.net. Segundo consta do respectivo texto, o documento define as regras básicas de conduta dos sites de compras coletivas e dos fornecedores parceiros, sendo que, no art. 3º do código, está expresso o dever imposto aos associados no sentido de proceder com boa-fé nos relacionamentos comerciais travados no contexto das compras coletivas. Vejamos o que diz o preceito:
“Artigo 3º – Todo associado deve se conduzir de acordo com os preceitos de moral, conduta e responsabilidade, obedecendo a Constituição Federal do Brasil, a legislação nacional vigente, em especial ao Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da camara-e.net, o Regimento Interno do Comitê de Compras Coletivas e o presente Código de Ética, resguardando e defendendo o Sistema de Compras Coletivas, através do conceito de parceria e boa-fé inerentes aos relacionamentos comerciais.”
Adiante, no art. 9º, há regra dispondo sobre a conduta dos sites de compras coletivas no sentido de se esforçarem ao máximo para que seus parceiros cumpram as ofertas veiculadas. Eis o teor do dispositivo:
“Artigo 9º – Os SITES se comprometem a envidar seus melhores esforços para que seus parceiros cumpram com o objeto da oferta, em seus exatos termos, para que os usuários possam usufruir de forma integral o serviço e/ou produto adquirido.”
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22279/compras-coletivas-o-principio-da-boa-fe-e-a-obrigatoriedade-de-cumprimento-da-oferta-em-caso-de-chargeback#ixzz21XrsGk5Q
Fonte: http://jus.com.br
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