domingo, 1 de abril de 2012

Teoria da Aparência - Compra e Venda de gado

"Civil e Comercial. Compra e venda de gado. Contrato “FICA”. Relação de trabalho. Mandato Mercantil. Teoria da aparência. Recurso desacolhido. O pecuarista que de forma habitual compra e vende gado com objetivo de lucro qualifica-se como comerciante, ficando, nessa condição, obrigado por alienação de bovinos realizada pelo gerente-geral da fazenda a terceiros de boa-fé. O contrato de trabalho, além de constituir e estabelecer as condições do vínculo empregatício, pode, quando celebrado entre comerciante (empregador) e comerciário (empregado), revestir-se de natureza híbrida (laboral e comercial), consubstanciando também mandato mercantil. A teoria da aparência mostra-se aplicável nos casos em que vendedor, gerente ou pessoa equiparada, por expressa ou tácita permissão do comerciante, vende mercadorias, salvo se comprovado erro inescusável ou má-fé do adquirente. REsp 12.811-MS."

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