Veja o passo a passo necessário para abrir sua microempresa | ||
Dando início à maratona burocrática
Empreendedorismo Terra
Na hora de criar uma micro ou pequena empresa, o empreendedor precisa enfrentar uma verdadeira maratona de burocracias para registrá-la nos órgãos públicos envolvidos. Esse cadastro deve ser efetuado na prefeitura da cidade onde ela irá funcionar e no estado. Isso também é necessário na Receita e na Previdência Social. Em alguns casos, o registro também pode ser solicitado pela entidade de classe e Secretaria de Meio Ambiente. Por conta dessa série de exigências, montamos um guia com todos os passos para transformar esse momento em algo menos complicado. Junta Comercial O empreendedor deve fazer o primeiro registro, que representa a criação da empresa. É comparado a uma certidão de nascimento do empreendimento. No caso de pessoa jurídica, isso é pedido no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Depois de registrada, será entregue ao proprietário o Nire (Número de Identificação do Registro da Empresa), que é uma etiqueta ou um carimbo. Para conseguir isso, o microempresário tem que apresentar os seguintes documentos:
- Contrato Social com o interesse das partes, o objetivo da empresa e descrição do aspecto societário em três vias; - RG e CPF de cada sócio com cópias autenticadas; - requerimento padrão em uma via; - FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelos 1 e 2 em uma via; - pagamento de taxas via Darf. CNPJ Com o Nire, o empresário precisa obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas junto à Receita Federal. O registro dele é feito somente pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br. Os documentos necessários estão na homepage e devem ser enviados por Sedex ou entregues pessoalmente. O encaminhamento deve ser feito na unidade mais próxima da Receita Federal. A resposta do órgão também vem pela internet. Ao cadastrar o CNPJ, o microempresário escolherá a atividade que irá exercer para a Receita não apenas aplicar a tributação, mas também apontar como será a fiscalização dela. Alvará de funcionamento - Com o CNPJ na mão, é preciso ir à prefeitura para receber o alvará de funcionamento, que é a licença para operar o comércio, a indústria ou a prestação de serviços. Geralmente, a documentação necessária é: - formulário próprio da prefeitura; - consulta prévia de endereço aprovada; - cópia do CNPJ; - cópia do Contrato Social; - laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário. Inscrição Estadual Normalmente isso é feito na Secretaria Estadual da Fazenda. Atualmente, a maioria dos estados tem convênio com a Receita Federal, que permite obtê-lo junto do CNPJ por meio de único cadastro. É necessário que a pessoa consulte o órgão. A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela é necessária para a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Em geral, os documentos pedidos são: - DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias; - DCC (Documento Complementar de Cadastro), em uma via; - comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original; - cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como o contrato de locação do imóvel ou escritura pública; - número do cadastro fiscal do contador; - comprovante de contribuinte do ISS para as prestadoras de serviços; - certidão simplificada da Junta para empresas constituídas há mais de três meses; - cópia do ato constitutivo; - cópia do CNPJ; - cópia do alvará de funcionamento; - RG e CPF dos sócios. Cadastro na Previdência Social Com o alvará de funcionamento, a microempresa pode entrar em operação. Porém, o empresário precisa conseguir o cadastro na Previdência Social, independentemente de o negócio ter funcionários para pagar os respectivos tributos. Assim, o representante deverá dirigir-se à agência da Previdência para solicitar o cadastramento. O prazo é de 30 dias após o início das atividades. Aparato fiscal Este é o último passo para o empreendimento entrar em ação. O proprietário necessita pedir autorização para imprimir notas fiscais e autenticar livros fiscais. O pedido ocorre na prefeitura. Já as empresas que vão se dedicar às atividades industriais e de comércio devem pedi-lo na Secretaria Estadual da Fazenda. Depois que o aparato fiscal estiver pronto, a empresa pode começar a operar legalmente. Fonte: Revista Incorporativa | ||
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 03 de Setembro de 2010 |
sexta-feira, 3 de setembro de 2010
passo a passo necessário para abrir sua microempresa
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