domingo, 17 de julho de 2011

Igrejas têm cada vez mais exigências para oficializar o 'sim'

Igrejas têm cada vez mais exigências para oficializar o 'sim'

Fonte: Folha

Para se casar hoje em uma Igreja Católica, não basta dizer o "sim". Há casos em que é preciso ir a 12 missas ou pagar multa por atraso. Por respeito à religião ou para coibir excessos, padres das igrejas mais procuradas para casamentos criaram restrições na cerimônia.

A Folha consultou 16 paróquias de SP, RJ e MG. Constatou que as normas incluem medidas contra atrasos, decotes e músicas. Ao menos três igrejas exigem dinheiro dos noivos. Caso sejam pontuais, o valor é devolvido.

É o caso do Mosteiro de São Bento, no centro da capital, e, em Ribeirão Preto (SP), da catedral e da paróquia Nossa Senhora de Fátima.

Há regras também para preservar prédios históricos. "Tivemos decorador que usou pregos nos bancos centenários para fixar arranjos", diz Alessandra Paciullo, cerimonialista do mosteiro.

Na Cruz Torta, no Alto de Pinheiros, o padre Renato Cangianelli proibiu a canção "Also Sprach Zarathustra", do filme "2001: Uma Odisseia no Espaço". "Sempre coloco a música aos noivos e pergunto do que se lembram. Todos dizem: macacos. Isso não condiz com a celebração."

Na Nossa Senhora do Brasil, a cruzada do padre Michelino Roberto é contra os decotes. Para cobrir as mais ousadas, ele tem xales para emprestar. Gabriela Chodravi, 25, que vai casar ali, deu o recado do padre às madrinhas.

O banho de arroz foi vetado em várias igrejas. "Além de superstição, é jogar alimento no chão", disse André de Oliveira, padre do Mosteiro de Nossa Senhora do Divino Espírito Santo, em Claraval (MG). Na Candelária, no Rio, o arroz foi proibido após uma funcionária escorregar e se ferir.

O agronegócio brasileiro vive um momento de euforia

Publicado em 11-07-2011

O agronegócio brasileiro vive um momento de euforia: as projeções indicam que não será apenas o recorde de produção que será batido. Toda a cadeia que envolve a agropecuária nacional tem motivos para otimismo. Ao contrário de outros períodos, nos quais os lucros obtidos com a terra eram revertidos em automóveis de luxo e aplicações em imóveis urbanos, os produtores agora investem na produção, e principalmente na busca por maior produtividade.

Tanto é assim que o setor de defensivos agrícolas já projeta aumentos consideráveis de vendas este ano. Também a indústria de fertilizantes contabiliza melhores negócios na comparação com 2010. Já o segmento de máquinas e equipamentos agrícolas planeja participar desse bolo e faturar com o sucesso do agronegócio. Enquanto isso, o mercado internacional mantém as atenções voltadas à nossa produção de alimentos. Afinal, a demanda mundial por produtos agrícolas cresce exponencialmente.

Os próprios analistas reconhecem que não se trata de uma fase apenas. Há uma confiança em que teremos um longo período de demanda aquecida e de bons preços internacionais para as commodities agrícolas. E o Brasil, como fornecedor de alimentos para o mercado internacional, é a grande aposta.

E as metas do setor são ambiciosas: elevar a produção de grãos - arroz, feijão, trigo, milho e soja - para 178 milhões de toneladas em uma década, 37% a mais do que o obtido na safra 2008/09, e obter receitas de US$ 130 bilhões com exportações, o dobro do valor atual.

Para chegar a esses números, o setor deve elevar a produtividade 20% e equilibrar custos, principalmente com uma autossuficiência na produção de fertilizantes.

Mas o crescimento seguro e sustentável do agronegócio também passa por outras atitudes, igualmente importantes: garantia de renda para o produtor, infraestrutura e logística, comércio exterior, pesquisa e inovação, defesa agropecuária e institucionalidade do poder público. Sem uma atenção especial para estes seis itens, o Brasil poderá, mais uma vez, continuar sonhando em ser o país do futuro, sem conseguir acompanhar o ritmo da história que coloca suas fichas no agronegócio.

Fonte: Canal do Produtor, publicado no site FAEPA

sábado, 16 de julho de 2011

Processo de Tombamento

Em outra oportunidade, expusemos sobre os fundamentos legais que regram o instituto do tombamento de bens que constituem patrimônio cultural brasileiro e que, para tanto, devem “guardar referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos de formadores da sociedade brasileira”, nos quais se incluem “as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais” e também, “os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico” (conforme dispõe o artigo 216 da Constituição Federal).

O processo de tombamento na cidade de São Paulo (e em geral, os procedimentos são bastante semelhantes em outras cidades), em resumo, se dá da seguinte forma:

1. Qualquer cidadão pode levar ao CONPRESP (órgão paulistano responsável pela preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental da cidade) o pedido de estudo sobre um determinado bem para fins de tombamento, apresentando para tanto, elementos básicos que justifiquem a abertura de um processo de tombamento.

É o que dispõe o artigo 13 da lei municipal 10.032/85

Art. 13 - O processo de tombamento será iniciado a pedido de qualquer interessado, proprietário ou não do bem respectivo, de membro do Conselho, ou órgão técnico de apoio, protocolado junto ao CONPRESP.

Parágrafo Único- O pedido deve estar instruído com dados para localização do bem, acompanhado de justificativa e documentação sumária

2. Autuado o processo, este é dirigido ao Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) que procederá aos estudos preliminares sobre o bem em análise e então, encaminhará para a deliberação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP), a abertura ou não do processo de tombamento. Se o órgão entender que há elementos básicos a justificar o aprofundamento do estudo sobre o bem, então será editada uma resolução sobre a abertura do processo de tombamento. Importante frisar que, mesmo não sendo ainda o tombamento definitivo, o mero deferimento da abertura desse processo gera, de imediato, os efeitos do tombamento sobre o bem em análise.

É o que prevê o artigo 14 da mencionada lei municipal:

Art. 14 - O processo será aberto por resolução do Conselho que será publicado em até três dias úteis contados da data da resolução, pelo órgão técnico de apoio, no Diário Oficial do Município e em pelo menos um jornal de grande tiragem.

§ 1º - Independentemente da publicação referida neste artigo, deverá o proprietário ser notificado.

§ 2º - Com a abertura do processo de tombamento o bem em exame terá o mesmo regime de preservação do bem tombado até a decisão final do Conselho.

3. Feitos os estudos, ouvidos os interessados, o processo será encaminhado a um conselheiro, a quem caberá apresentar um relatório sobre a questão e, em seguida, seu voto. A questão é debatida entre os conselheiros e em seguida, deliberada.

Se a decisão for pelo não tombamento do bem, este deixa de sofrer as restrições inerentes aos bens tombados, e, portanto, sobre o bem, nada mais pesará sob o ponto de vista de preservação.

Caso a decisão seja pelo tombamento, então será definido o nível de proteção que recairá sobre o bem, assim como, se haverá ou não a definição de alguma área no entorno ao bem tombado. Essa área envoltória se presta para que as intervenções que venham a ser feitas em seus limites sejam previamente analisadas pelo conselho de modo a que não venham a prejudicar o bem tombado.

Cabe anotar por fim, que falta na nossa legislação, instrumentos eficazes para estimular o proprietário de um bem tombado a preservá-lo. A ausência de uma política pública objetiva de compensação pelas restrições impostas aos bens tombados provoca o indesejável cenário de inúmeros imóveis em situação de absoluto abandono.



(A informação aqui prestada não tem o objetivo de responder a consultas jurídicas específicas que, por sua vez, deverão ser respondidas por profissional de confiança do interessado.)http://casaeimoveis.uol.com.br

Armadilha com ratoeira mata suposto ladrão. Isso é permitido?

Por, Luiz Flávio Gomes *

Um trabalhador da zona rural em Formosa (GO) colocou em sua casa uma armadilha feita com ratoeira e projéteis mortais. A armadilha funcionou e matou o suposto ladrão. Isso é permitido ou proibido? Na nossa opinião houve abuso, houve excesso. Houve homicídio doloso (intencional).

O tema, tecnicamente falando, nos conduz ao conceito de ofendículos. Ofendículos (ou offendicula ou offendiculum) são os obstáculos ou meios empregados para impedir eventual ofensa a bens jurídicos (patrimônio, domicílio etc.). Exemplos: cacos de vidro sobre muros, pontas de ferros sobre portões, cão de guarda etc. Os ofendículos podem ser ativos (cão de guarda, v.g.) ou passivos. Estes envolvem também a chamada “defesa mecânica predisposta” (que são aparatos prontos para disparar quando há a abertura de uma porta ou de uma janela, v.g.).


Dentro do conceito de ofendículos ainda podemos inserir as cercas elétricas (que, em regra, são autorizadas por leis municipais, a partir de uma certa altura). Câmera de vídeo não é um ofendículo porque não visa a impedir eventual ofensa ao bem jurídico, mas sim a comprovar essa ofensa. Já o alarme (constituindo um obstáculo) é um ofendículo.

Quando a colocação e o seu funcionamento são regulares (sem excesso, sem abuso, proporcional, moderado, equilibrado) não existe criação de risco proibido, logo, fica desde logo excluída a tipicidade material (e o crime). Na colocação regular não há desvalor da conduta nem do resultado (proporcional). Não há crime.

Cuida-se de atividade que exterioriza riscos permitidos (enquanto haja moderação na colocação e no uso). A eletrificação de uma cerca configura, em princípio, risco autorizado (aliás, muitos municípios disciplinam essa matéria expressamente). Até aqui, nenhuma ponderação de bens é exigida. O dono da casa tem direito de eletrificar a sua cerca, ainda que isso represente riscos para terceiras pessoas. Quem cria riscos permitidos não comete crime (de perigo para vida ou saúde alheias). Não há desaprovação da conduta (quando ela gera risco permitido).


Natureza jurídica dos ofendículos:existe divergência doutrinária sobre a natureza jurídica dos ofendículos. Alguns sustentam que seria legítima defesa predisposta ou preordenada. Para nós a colocação dos ofendículos deve ser regida pelo instituto do exercício regular de um direito. Seu eventual funcionamento ingressa no terreno da antijuridicidade.

A colocação dos ofendículos, desde que dentro dos limites legais e razoáveis, constitui exercício regular de direito (excludente da tipicidade material). Quando tais ofendículos funcionam concretamente, resta ao juiz examinar se o exercício do direito foi ou não regular. Se foiregular, não há tipicidade material (não há criação de risco proibido); se foi irregular (abusiva, excessiva) há tipicidade material. Só então passa a analisar a questão da antijuridicidade.

Uma coisa nos parece certa: não pode nunca haver excesso (desproporcionalidade): uma cerca elétrica colocada de modo irregular não pode chegar ao extremo de matar uma pessoa para a pura e simples defesa do patrimônio (pode-se dizer a mesma coisa da defesa mecânica predisposta excessiva).

Recorde-se: para salvar o bem jurídico patrimônio não podemos sacrificar uma vida. A desproporcionalidade é patente. A falta de moderação é evidente. De qualquer modo,se a cerca elétrica ou a defesa mecânica foi colocada regularmente, sem excesso, não há criação de risco proibido. Mesmo que uma criança venha a falecer quando pretendia superá-la, não há tipicidade material. Não há risco proibido.

A questão fica complicada quando há excesso: alta potência não permitida, “armadilha mortal feita com ratoeira” (esse é o caso do trabalhador rural de Formosa-GO, que predispôs a armadilha e matou um suposto ladrão, com dois projéteis no peito, em julho de 2011) etc..

Se a colocação ou predisposição foi irregular (abusiva, excessiva), três situações possíveis: (a) resultado moderado; (b) resultado justificado e (c) resultado desproporcional (excessivo).

Nesse caso há a criação de risco proibido. Logo, existe tipicidade material. Só resta examinar a questão da antijuridicidade (proporcionalidade entre o ataque e a reação, entre o bem jurídico protegido e o ofendido etc.).

Primeira situação: se a cerca irregular ou a defesa mecânica predisposta excessiva gera um resultado moderado (uma lesão, um ferimento, um pequeno choque etc.), estamos diante de um resultado não exagerado, não desproporcional. O meio era excessivo, mas o uso foi moderado. Legítima defesa indiscutível. Está excluída a antijuridicidade.

Segunda situação: se o aparato predisposto (o ofendículo) mata justamente quem anunciou previamente que queria pular o muro da casa para estuprar a esposa e/ou matar o marido, nesse caso há legítima defesa (pela natureza dos bens jurídicos envolvidos). Fala-se aqui em legítima defesa preordenada ou predisposta. Fica excluída a antijurididicade. Resultado justificado.

Terceira situação: e se o ofendículo atinge uma criança inocente, que apenas pretendia alcançar sua bola? Foi gerado um resultado desproporcional. Tendo havido colocação excessiva (no princípio), o fato é materialmente típico e antijurídico. Sempre que o resultado seja previsível e haja concorrido dolo ou imprudência (isto é, se o sujeito criou um risco proibido), responde por crime doloso ou culposo. Se tinha mesmo a intenção de matar determinada vítima, crime doloso. Se não tinha a intenção de matar ninguém, mas concorreu com culpa, homicídio culposo.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.

Empreendedorismo na raça Gir

Ao contrário dos agricultores e pecuaristas do nosso tempo, nossos antepassados da Revolução Agrícola NÃO teriam praticado conscientemente a SELEÇÃO ARTIFICIAL com vistas a características desejáveis. Duvido que eles se dessem conta de que, para aumentar a produção de leite, é preciso cruzar vacas boas produtoras com touros nascidos de OUTRAS vacas boas produtoras e DESCARTAR a cria dos animais que não produzem bem.”, Richard Dawkins, 2009.

Criou-se a cultura de que o mercado é a referência para o sucesso de todo empreendimento. A partir de então, o produto campeão de venda é sustentado pelo que se define de marketing, que consiste na performance de atividades que buscam realizar antecipadamente às necessidades e tendências do consumidor. Muda conforme a mudança do consumidor; conforme a alternância dos anos ou a transformação de tendência. Marketing é o mercado em movimento.

Não basta simplesmente conhecer o mercado; é necessário identificar as oportunidades, estimular o interesse sobre o produto que se pretende vender, avaliar as forças dos concorrentes, calcular a demanda e definir o consumidor alvo.

O sucesso da raça Gir se deve dentre outros fatores ao posicionamento exclusivo e diferenciado que lhe foi dado através da poderosa expressão “gir leiteiro”. Ao indicar a funcionalidade leiteira para a raça trazendo um sinal de qualidade e um fator de diferenciação, transformou a raça no que os americanos chamam de trustmark: absoluta confiança que acaba por gerar uma relação de cumplicidade com os consumidores. A satisfação e compensação oferecida ao consumidor pela cumplicidade incorporou culturalmente o que é ser criador de “gir leiteiro” e o que isto representa em forma de prazer.

Sempre digo que a expressão “gir leiteiro” passou a funcionar holisticamente possibilitando ao seu criador/consumidor autoafirmar sua identidade na raça, e, simultaneamente, o integrou em sociedade passando a definir consciente e inconscientemente suas atitudes de consumo. O feedback de relações/ experiências positivas com a "expressão" e melhores preços no mercado geraram outro tipo de cumplicidade, tornando o criador/consumidor um advogado da causa.

Chega um momento em que a mudança no criador/consumidor não só virá com a alternância dos anos ou pela transformação de tendência, mas pela necessidade de sobrevivência no negócio. E isso, já começa a acontecer. Toda pressão seletiva sobre o leite na Gir fechou em C.A. Everest. Animal que, onde lhe houve uma predominância no acasalamento, aconteceu. Filhos e filhas, netos e netas estão aí para comprovar sua eficiência genética para a produção de leite. Na pressão seletiva leiteira brasileira, sem C.A. Everest não há salvação? Não é bem assim.

Dawkins define: “é preciso cruzar vacas BOAS produtoras com touros nascidos de OUTRAS vacas BOAS produtoras e DESCARTAR a cria dos animais que não produzem bem.” Atentem para a palavra OUTRAS. Vamos ver o que diz Rinaldo dos Santos, 1996: “Diz a Zootecnia que o máximo de melhoramento é conseguido pela união de extremos. Assim, para obter um melhoramento em leite, basta acasalar duas famílias leiteiras diferentes. O produto F-1 é a expressão máxima de heterose nos cruzamentos […] A heterose pode ser obtida, também, pelo uso de raças diferentes, ao invés de famílias da mesma raça […] tem-se o máximo de heterose inter-racial.

Vale lembra que heterose é o estado em que a primeira geração dum híbrido é mais forte do que qualquer das famílias ou raças paternas. Contudo, não devemos esquecer que o gene não contamina sexualmente. "Um indivíduo descende de dois genitores, mas um gene tem apenas um genitor. Cada um de seus genes tem de ter vindo ou de sua mãe ou de seu pai, de um e apenas um dos seus quatro avós, de um e apenas um de seus oito bisavós, e assim por diante." Richard Dawkins, 2009.

Agora vamos atentar para a palavra DESCARTAR utilizada por Dawkins. Ela significa no processo seletivo ELIMINAR e não DESFAZER-SE do animal menos produtivo. A credibilidade de um processo de melhoramento genético inicia-se pela identificação correta dos animais; depois pela veracidade dos dados coletados a campo, vez que o técnico responsável pelo melhoramento genético trabalha com dados a ele apresentados; e, finalmente, a seriedade de descarte (abate) dos animais considerados improdutivos para o trabalho que se deseja. Com isso, a mudança no criador/consumidor não virá com a alternância dos anos ou alteração de tendência, e sim, pela necessidade de continuidade no negócio, que muita das vezes ocorre de maneira compulsória pelo investimento já ocorrido.

Citado C.A. Everest por ser o representante dentro da raça que predomina nos Sumários de Touros Leiteiros, contudo, isto não significa que não haverão outros. Claro que sim! Ainda não apareceram por falta de um trabalho de melhoramento genético, onde os resultados financeiros sejam consequência do trabalho de pesquisa, e não ao contrário, como costumeiramente esse "desafio" cientifico é trabalhado no Brasil.

Por isso, acredito numa premência de pesquisas sobre animais que fogem ao lugar comum já pesquisados e com largo material genético disponível no mercado, para que a EVOLUÇÃO DA RAÇA sobreponha de maneira universalizada sobre marcas e rótulos.

Luiz Humberto Carrião