No Brasil só preocupa-se com a tramela depois que o ladrão invade a casa. Foi sempre assim e assim sempre será. No caso específico do padrão racial de origem da raça gir não foi diferente. Foi preciso que um animal descaracterizado excessivamente ganhasse um Torneio Leiteiro numa dessas exposições ranqueadas para que houvesse a preocupação com a tramela e tomasse uma atitude com relação as permissividades de seus técnicos com relação ao julgamento para o registro definitivo.
Mas o descuido com a porta continua. Durante a EXPOZEBU/2011 mais uma fêmea foi a óbito vítima de produtos farmacológicos para acelerar seu metabolismo; Mais uma vez uma vaca zebuína alcança uma lactação de fazer inveja a qualquer vaca holandesa com 250 anos de seleção leiteira. E tudo isso aos olhos daquela que tem como obrigação ser a guardiã das raças zebuínas no Brasil. A “coisa” chegou a um ponto tal que estão querendo encher os humildes currais leiteiros desse país com Brahman, Tabapuã e Nelore, raças comprovadamente de aptidão frigorífica. Mas não há o que se desesperar, num momento desses, serão tantos os animais mortos num Torneio Leiteiro que alguma atitude deverá ser tomada.
Com as medidas tomadas pela ABCZ no que diz respeito ao cumprimento do “batistério” como dizia Zeid Sab, com certeza outro problema se intensificará na Gir, a questão do DNA – data de nascimento alterada -. Não tenho dúvida disso! Mas também não há o que se desesperar. Será chegado o momento em que um bezerro será desmamado já pronto para trabalhar, e no caso das fêmeas, parindo quando deveriam estar sendo enxertadas.
Sempre defendi a ideia de que para solucionar esses problemas basta liberar geral. O egocentrismo irá roubar o bom senso e os absurdos se responsabilizarão pela moralidade. Lembro-me que sobre esse caso do DNA o saudoso Antônio Ernesto de Salvo, presidente da CNA, com quem tive o prazer de conviver na mesa diretora da ABCZ, certa feita, contratou um grupo de estatísticos na tentativa de buscar uma solução para o problema. A proposta era boa e aplicável, por isso foi esquecida.
Sempre ouvi a máxima de que dentro de seu curral cada criador tem a liberdade de “trabalhar” da maneira que melhor lhe prouver. Isso é fato! Todavia, os anos tem mostrado que os meios de comunicação, notadamente a internet tem trazido produtores à realidade que nem sempre o marketing mercadológico satisfaz. É preciso entender isso.
O futuro sinaliza para um trabalho coletivo, de rebanho, e não individual como está sendo feito sobre animal A ou B. Se olharmos para os empresários do setor que se utilizam do gado holandês ou Jersey, falam em média de rebanho e não de indivíduos.
Se queremos realmente projetar a raça Gir como produtora de leite nos trópicos pelas vantagens que possui é preciso rever certas posições. Quando afirmei em um texto aqui neste blog que o gir brasileiro não diferenciava da equinocultura de elite, fui “apedrejado” como a adúltera do Livro Sagrado. Mas entendo que ao invés de tratar de um rebanho leiteiro, ele é que tem que tratar de mim, caso contrário não justifica o empreendimento. Prazer se obtém através de hobby!
Aqui mesmo neste blog também diferenciava a posição entre ser fiel e ser leal. Fidelidade tem a ver com subserviência, enquanto lealdade vislumbra responsabilidade. Por isso, utilizo-me desse espaço para opor àquilo que penso não ser o correto. Sou o “dono da verdade”? Não! Mas ao menos não peco por omissão.
Por Luiz Humberto Carrião no Blog girpontocom
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quarta-feira, 3 de agosto de 2011
quinta-feira, 9 de junho de 2011
Após 7 anos, STF se prepara para julgar aborto de anencéfalo
Após 7 anos, STF se prepara para julgar aborto de anencéfalo
Marcelo Semer
De São Paulo
Uma das gestações mais longas do STF está para ter fim.
O ministro Marco Aurélio disponibilizou para julgamento a ADPF 54, que aguarda a bagatela de sete anos para ser analisada pelos ministros de nossa Corte Suprema.
Trata-se da autorização de interrupção da gravidez do feto anencefálico.
O processo se iniciou em 2004, quando a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou ação no STF pretendendo unificar a interpretação judicial nos casos em que se descobre que o feto nascerá sem cérebro.
Houve concessão da liminar pelo ministro Marco Aurélio, mas a decisão foi cassada no mesmo ano, pela maioria do Plenário. Mais de vinte instituições foram ouvidas em audiência pública.
De 2004 para cá, a composição do STF se alterou, havendo nos meios jurídicos a expectativa do julgamento de procedência da ação: em outras palavras, que o tribunal repute como legal a autorização judicial para a interrupção da gravidez nestas hipóteses.
Na maioria dos casos, tal autorização já vem sendo concedida por juízes e tribunais estaduais, com base em dois bons argumentos.
O primeiro é que em se tratando de anencefalia, não há propriamente aborto. O aborto pressupõe expectativa de vida, o que não ocorre quando há ausência de cérebro. Fazendo um paralelismo com a lei que autoriza a doação de órgãos, o diagnóstico de morte encefálica já caracteriza legalmente a situação post mortem, exigida para a retirada dos tecidos.
Os juízes também tem se ancorado no princípio da dignidade humana. Seria uma ofensa à dignidade, exigir de uma mãe que suportasse por nove meses a gestação de um filho que nascerá sem cérebro e, portanto, sem vida. Tem-se entendido que o Estado não pode impor tal sofrimento à gestante.
De outro lado, há quem defenda a proibição da conduta pela ausência de regra no Código Penal que a autorize. Como se sabe, nossa lei criminaliza o aborto, punindo tanto o médico ou a parteira que o realizam, quanto a gestante que o autoriza, com apenas duas exceções: gestação resultado de violência sexual e aquela que põe em risco a vida da mulher.
Mas existe uma circunstância que milita em prol dos defensores da autorização judicial: o Código Penal de 1940 não podia estipular a legalidade desta interrupção, pois não era imaginável quando editado, que a medicina pudesse prever a má formação fetal com tamanha antecedência.
E para os que se aferram na letra fria da lei, ou no caso, da ausência dela, uma lição de recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que enfrentou a questão e autorizou a interrupção da gravidez: É a vida que faz o direito, não o direito que faz a vida.
A falta de uma norma específica, portanto, não poderia ser álibi para a não aplicação de um princípio tão fundamental quanto o da dignidade da pessoa humana. E a jurisprudência do STF cada vez mais se distancia dos primados do positivismo, inclusive para reconhecer que nem todo direito está contido na lei. Isto seria legalismo, não justiça.
A rigor, não se tratando propriamente de aborto, eis que o feto não tem perspectiva de vida diante da prenunciada ausência cerebral, nem mesmo a autorização judicial seria necessária.
Afinal, não cabe aos juízes criminais autorizar a prática de um ato legal. Todavia, a reticência dos médicos acabou por trazer a questão aos tribunais -por sorte, juízes das instâncias inferiores não estão demorando o mesmo tempo dos ministros para avaliarem tais casos.
O STF deve, sobretudo, fugir à tentação de se embrenhar na questão religiosa, resistindo à forte pressão das Igrejas quando assuntos como esses chegam às pautas, seja do Congresso, seja dos tribunais.
Sem desmerecer ou menoscabar os fundamentos e o direito dos religiosos de expô-los, certo é que os princípios morais tutelados pelos diversos credos só dizem respeito a seus próprios fiéis e, diante da centenária separação Igreja-Estado, não podem ser impostos ao conjunto dos cidadãos.
No âmbito político, a potência dos lobbies religiosos tem demonstrado força incomum.
Aparentemente, com o julgamento da união homoafetiva, o STF afastou os riscos de violação do Estado laico e nada indica que venha a ceder neste novo julgamento.
É ver pra crer.
Marcelo Semer é Juiz de Direito em São Paulo. Foi presidente da Associação Juízes para a Democracia. Coordenador de "Direitos Humanos: essência do Direito do Trabalho" (LTr) e autor de "Crime Impossível" (Malheiros) e do romance "Certas Canções" (7 Letras). Responsável pelo Blog Sem Juízo
Fonte: http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI5174393-EI16410,00-Apos+anos+STF+se+prepara+para+julgar+aborto+anencefalo.html
Marcelo Semer
De São Paulo
Uma das gestações mais longas do STF está para ter fim.
O ministro Marco Aurélio disponibilizou para julgamento a ADPF 54, que aguarda a bagatela de sete anos para ser analisada pelos ministros de nossa Corte Suprema.
Trata-se da autorização de interrupção da gravidez do feto anencefálico.
O processo se iniciou em 2004, quando a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou ação no STF pretendendo unificar a interpretação judicial nos casos em que se descobre que o feto nascerá sem cérebro.
Houve concessão da liminar pelo ministro Marco Aurélio, mas a decisão foi cassada no mesmo ano, pela maioria do Plenário. Mais de vinte instituições foram ouvidas em audiência pública.
De 2004 para cá, a composição do STF se alterou, havendo nos meios jurídicos a expectativa do julgamento de procedência da ação: em outras palavras, que o tribunal repute como legal a autorização judicial para a interrupção da gravidez nestas hipóteses.
Na maioria dos casos, tal autorização já vem sendo concedida por juízes e tribunais estaduais, com base em dois bons argumentos.
O primeiro é que em se tratando de anencefalia, não há propriamente aborto. O aborto pressupõe expectativa de vida, o que não ocorre quando há ausência de cérebro. Fazendo um paralelismo com a lei que autoriza a doação de órgãos, o diagnóstico de morte encefálica já caracteriza legalmente a situação post mortem, exigida para a retirada dos tecidos.
Os juízes também tem se ancorado no princípio da dignidade humana. Seria uma ofensa à dignidade, exigir de uma mãe que suportasse por nove meses a gestação de um filho que nascerá sem cérebro e, portanto, sem vida. Tem-se entendido que o Estado não pode impor tal sofrimento à gestante.
De outro lado, há quem defenda a proibição da conduta pela ausência de regra no Código Penal que a autorize. Como se sabe, nossa lei criminaliza o aborto, punindo tanto o médico ou a parteira que o realizam, quanto a gestante que o autoriza, com apenas duas exceções: gestação resultado de violência sexual e aquela que põe em risco a vida da mulher.
Mas existe uma circunstância que milita em prol dos defensores da autorização judicial: o Código Penal de 1940 não podia estipular a legalidade desta interrupção, pois não era imaginável quando editado, que a medicina pudesse prever a má formação fetal com tamanha antecedência.
E para os que se aferram na letra fria da lei, ou no caso, da ausência dela, uma lição de recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que enfrentou a questão e autorizou a interrupção da gravidez: É a vida que faz o direito, não o direito que faz a vida.
A falta de uma norma específica, portanto, não poderia ser álibi para a não aplicação de um princípio tão fundamental quanto o da dignidade da pessoa humana. E a jurisprudência do STF cada vez mais se distancia dos primados do positivismo, inclusive para reconhecer que nem todo direito está contido na lei. Isto seria legalismo, não justiça.
A rigor, não se tratando propriamente de aborto, eis que o feto não tem perspectiva de vida diante da prenunciada ausência cerebral, nem mesmo a autorização judicial seria necessária.
Afinal, não cabe aos juízes criminais autorizar a prática de um ato legal. Todavia, a reticência dos médicos acabou por trazer a questão aos tribunais -por sorte, juízes das instâncias inferiores não estão demorando o mesmo tempo dos ministros para avaliarem tais casos.
O STF deve, sobretudo, fugir à tentação de se embrenhar na questão religiosa, resistindo à forte pressão das Igrejas quando assuntos como esses chegam às pautas, seja do Congresso, seja dos tribunais.
Sem desmerecer ou menoscabar os fundamentos e o direito dos religiosos de expô-los, certo é que os princípios morais tutelados pelos diversos credos só dizem respeito a seus próprios fiéis e, diante da centenária separação Igreja-Estado, não podem ser impostos ao conjunto dos cidadãos.
No âmbito político, a potência dos lobbies religiosos tem demonstrado força incomum.
Aparentemente, com o julgamento da união homoafetiva, o STF afastou os riscos de violação do Estado laico e nada indica que venha a ceder neste novo julgamento.
É ver pra crer.
Marcelo Semer é Juiz de Direito em São Paulo. Foi presidente da Associação Juízes para a Democracia. Coordenador de "Direitos Humanos: essência do Direito do Trabalho" (LTr) e autor de "Crime Impossível" (Malheiros) e do romance "Certas Canções" (7 Letras). Responsável pelo Blog Sem Juízo
Fonte: http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI5174393-EI16410,00-Apos+anos+STF+se+prepara+para+julgar+aborto+anencefalo.html
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