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quinta-feira, 19 de maio de 2011

Por que precisamos do Código Florestal

Por que precisamos do Código Florestal
Por Rui Prado

Não é novidade para ninguém que as entidades que representam a agropecuária brasileira anseiam fortemente pela aprovação do novo texto do Código Florestal pela Câmara dos Deputados. O que ainda pode não ter sido disseminado devidamente é o conjunto de motivos que nos levam a pedir a aprovação.

Em primeiro lugar, é salutar que uma legislação criada há mais de 40 anos passe por uma atualização, a fim de dar conta da realidade contemporânea nacional. Defendemos também a definição de regras claras sobre a questão ambiental, sob pena de continuarmos em uma atividade pujante, marcada pelo desenvolvimento tecnológico e pela busca da sustentabilidade, mas limitada por um cenário de insegurança jurídica.

O primeiro ponto a se destacar é que as entidades rurais não defendem o desmatamento ilegal. Exigimos o respeito à lei, e endentemos que, se a legislação permite o desmatamento em determinadas condições, ele pode ser efetuado. Dentro da lei. Agora, os desmates feitos para a abertura de área destinada à produção agropecuária que extrapolem os limites da lei são crimes e devem ser fiscalizados e punidos.

Corrobora para isso o entendimento de que hoje dispomos de uma extensão de área suficiente para manter e até mesmo ampliar a produção de alimentos para o mundo. Hoje, o moderno produtor rural sabe que o caminho para o desenvolvimento na produção não passa pela expansão de áreas, mas sim pela adoção de tecnologias produtivas que permitem o aumento da produtividade em uma mesma extensão de terra. Esse caminho implica em outras bandeiras de luta do setor rural: logística eficiente, financiamento e subsídios para pequenos e médios produtores e o incentivo à pesquisa.

O texto atual do Código Florestal, se aprovado, irá beneficiar principalmente os pequenos e médios produtores, que têm mais dificuldade para se adaptar à legislação ambiental, por questões financeiras. Esse aspecto coincide exatamente com o perfil do público atendido e representado pela Famato, já que 37% de nossa “clientela” são formados por produtores rurais com área de até dois módulos fiscais.

Também é preciso deixar claro que não discutimos anistia de crime ambiental. O que o novo texto da lei prevê é que multas administrativas sejam substituídas por obrigações de regularização, como foi definido pelo Decreto Federal 7.029, de dezembro de 2009. Áreas de produção consolidadas até 22 de julho de 2008 que tiverem irregularidades terão suas multas e demais sanções suspensas até que o Governo Federal defina as regras do Plano de Regularização Ambiental (PRA). Quem tiver multa para pagar mas conseguir cumprir o PRA terá os valores suspensos. Quem não cumprir o PRA terá que pagar as multas. Se esse PRA não tiver sido definido em cinco anos, as propriedades com irregularidades deverão ser ajustadas conforme e lei federal vigente, com o agravamento da situação criminal.

Nossa maior preocupação é com o futuro de nosso país. Sem a definição de um novo Código Florestal, teremos 90% das propriedades rurais do Brasil na ilegalidade a partir de 11 de junho de 2011, quando vence a prorrogação do prazo da Reserva Legal, previsto no Decreto 6.514, de 2008. Não haverá terra suficiente para compensar a reserva legal fora das propriedades. Será preciso suspender a produção em várias regiões. Na prática, isso poderá significar prejuízos ou a inviabilidade da produção de arroz no Rio Grande do Sul, de café no Espírito Santo e no sul de Minas Gerais, das plantações de maçã em Santa Catarina, de 90% da cana-de-açúcar do nordeste, de toda a produção de uva do Rio Grande do Sul, de 70% da bacia leiteira de Minas Gerais e a pecuária no Pantanal.

Além do risco de desabastecimento, poderemos ter aumento de preços, e como consequência uma inflação maior e uma série de impactos negativos decorrentes: menos empregos, menos excedente para ser exportado e redução no PIB nacional.

Queremos continuar em nossa atividade de forma legal e limpa. Precisamos de regras claras e justas. Precisamos do Código Florestal para continuar em nossa função social de produzir alimentos e contribuir para a economia e para a qualidade de vida da população brasileira.

Rui Prado
Presidente do Sistema Famato e produtor rural
Fonte: http://www.canaldoprodutor.com.br/comunicacao/artigos/por-que-precisamos-do-codigo-florestal acessado aos 19/05/2011

terça-feira, 29 de junho de 2010

Resolução da Anvisa publicada no Diário Oficial estabelece novas regras para publicidade de alimentos com alto teor de gordura trans e saturada, sódio

Alimentação

Propaganda de alimentos virá com advertência

Resolução da Anvisa publicada no Diário Oficial estabelece novas regras para publicidade de alimentos com alto teor de gordura trans e saturada, sódio e açúcar

Natalia Cuminale

Alimentos com alto teor de gordura trans, sódio e  açúcar terão que trazer aviso sobre potenciais danos à saúde

Alimentos com alto teor de gordura trans, sódio e açúcar terão que trazer aviso sobre potenciais danos à saúde (Getty Images)

A resolução ainda proíbe símbolos, figuras ou desenhos que possam causar uma interpretação falsa, erro ou confusão em relação à origem, qualidade e composição dos alimentos. Além disso, não será permitido afirmar que determinado produto é nutricionalmente completo ou que garante a saúde.

O consumo de bolachas, salgadinhos e refrigerantes em excesso pode trazer males à saúde das pessoas – já avisavam os médicos. Daqui a 180 dias, porém, essa informação será reforçada em propagandas de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada ou trans e sódio, segundo resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a medida, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, a divulgação desse tipo de alimento terá que vir acompanhada de alertas que conscientizem que o consumo excessivo poderá ocasionar problemas cardíacos, obesidade, diabetes ou cárie dentária.

Segundo especialistas consultados por VEJA.com, a medida é importante para tentar melhorar os padrões alimentares das pessoas e já deveria ter sido adotada há mais tempo. “Poderia ter ocorrido há muito tempo, mas acredito que ajudá a deixar a alimentação infantil mais saudável”, diz Virginia Weffort, presidente do departamento de Nutrologia da Sociedade Brasileira de Pediatria.

Para Ailton Diogo Rodrigues, presidente do Conselho Federal de Odontologia, a orientação é válida para mostrar aos pais que alimentos aparentemente inofensivos podem trazer sérios problemas à saúde. “O excesso de açúcar pode provocar um mal sistêmico. A cárie pode levar a problemas cardíacos e pulmonares”, afirma Rodrigues.

“Toda e qualquer medida que vise controlar a obesidade é bem-vinda. Ela pode diminuir o ritmo de crescimento do excesso de peso e de problemas que surgem em decorrência dele”, acredita Bruno Geloneze, vice-presidente do departamento de Obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia. Os especialistas reiteram, no entanto, que mais do que a orientação, é necessária a conscientização das pessoas sobre o tema. “Para que as pessoas fiquem mais sensíveis ao tema, é preciso intensificar a discussão. Isso poderia até ser incluído na formação escolar de crianças e adolescentes”, completa Geloneze.

Propaganda – Estudos científicos já mostraram que o desejo das crianças influencia 80% das compras realizadas pela família. Sabendo dessa influência, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou que os países adotassem medidas para reduzir o impacto do marketing desses alimentos sobre as crianças.

Segundo a resolução da Anvisa, as frases de alerta terão que ter o mesmo destaque que a propaganda: na TV, o aviso deverá ser pronunciado pelo personagem principal; no rádio, pelo locutor; no material impresso, deverá causar o mesmo impacto visual que as outras informações, e na internet precisará ser permanente e visível.

De acordo com o órgão, a resolução proíbe símbolos, figuras ou desenhos que possam causar uma interpretação falsa, erro ou confusão em relação à origem, qualidade e composição dos alimentos. Além disso, não será permitido afirmar que determinado produto é nutricionalmente completo ou que garante a saúde.

Apesar de ser um passo para o combate das doenças crônicas e a epidemia de obesidade, a medida é considerada tímida por alguns especialistas, já que existem outras restrições em discussão pelas sociedades científicas. Um dos pontos é a criação de regras mais severas sobre a propaganda direcionada para crianças, sem o uso de personagens, com horário determinado ou sem oferta de brindes. Além disso, a comunidade médica também debate a uma taxa extra sobre o valor de alimentos considerados “obesogênicos”, ricos em gorduras e açúcar. "Assim como se sobretaxa cigarro, existe uma discussão sobre sobretaxar alimentos que podem prejudicar a saúde. É uma outra vertente, que essa medida não atinge. Mas pode ser uma saída”, diz Gelonese.

"Concordo que não é a única medida necessária, mas já avançamos na discussão. Somos o primeiro país a adotar uma atitude prática nesse sentido", afirma Ana Paula Marssera, gerente substituta de monitoramento de fiscalização de propaganda da Anvisa. "Como esse alerta será feito em qualquer propaganda, vai atingir o público infantil. Sabemos que a criança tem como mudar o perfil de compra da casa. Eles são influenciados pela propaganda e são multiplicadores em potencial", completa.

Fabricantes de alimentos, anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação que não cumprirem a resolução poderão receber a notificação de interdição ou multas entre R$ 2.000 e R$ 1,5 milhão.


fonte: http://veja.abril.com.br