21/06/2011 - 20h24
Da Agência Brasil
Em Brasília
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (21) que os advogados devem usar terno e gravata nos tribunais, a não ser que haja autorização dos tribunais locais. O CNJ respondeu a um pedido da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), que pedia que a própria OAB determinasse a forma de os advogados se vestirem.
A ação da OAB-RJ pedia o fim da obrigatoriedade do uso do terno e gravata para os advogados do Rio de Janeiro durante o verão, quando as temperaturas atingem 40 ºC.
Apesar de fazer referência apenas ao Rio de Janeiro, o pedido era embasado em uma regra geral da advocacia. De acordo com o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, o Estatuto da Advocacia diz que cabe à OAB regular a forma de vestir dos advogados.
A OAB-RJ propunha que os advogado pudessem usar calça e camisa social nas cidades mais quentes. Há dois anos, a OAB-RJ baixou portaria dispensando os advogados do uso de terno e da gravata no verão. No verão de 2009/2010, muitos profissionais foram impedidos de circular nos tribunais por este motivo e a entidade levou o caso ao CNJ. Em um primeiro momento, o conselheiro Felipe Locke determinou que não cabia ao CNJ dispor sobre a vestimenta dos advogados.
No verão de 2010/2011, os tribunais dificultaram o trânsito de advogados, e a OAB-RJ acionou o CNJ novamente.
Fonte: UOL
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terça-feira, 21 de junho de 2011
domingo, 19 de junho de 2011
Juiz goiano anula união homoafetiva e OAB contesta
LEANDRO COLON - Agência Estado
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou hoje a decisão de um juiz de Goiânia, tomada na última sexta-feira, 17, que mandou anular todas as uniões estáveis entre homossexuais. A determinação do juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, contraria o Supremo Tribunal Federal (STF).
O juiz Villas Boas determinou ainda que todos os cartórios de Goiânia recusem pedidos de contratos de união estável entre gays. Em nota, o presidente em exercício da OAB nacional, Miguel Cançado, afirmou que a decisão do juiz de Goiânia é "um retrocesso moralista". "As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal", afirmou.
Na sexta-feira, o juiz de Goiânia anulou, de ofício (sem ter sido provocado), a união estável do casal Liorcino Mendes e Odílio Torres, celebrada em contrato no dia 9 de maio passado. Foi o primeiro casal de Goiânia a tomar essa iniciativa após o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar a união estável entre homossexuais no dia 5 de maio.
A decisão do Supremo é vinculante e tem de ser acatada pelas demais instâncias do Judiciário. Ao tomar a decisão, o magistrado alegou que o STF mudou a Constituição ao definir que casais gays podem registrar em cartório uniões estáveis. Na avaliação do juiz, esse tipo de mudança caberia apenas ao Congresso. O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres promete recorrer e ir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão de Villas Boas.
Fonte: Estadão
Link: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,juiz-goiano-anula-uniao-homoafetiva-e-oab-contesta,734483,0.htm
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou hoje a decisão de um juiz de Goiânia, tomada na última sexta-feira, 17, que mandou anular todas as uniões estáveis entre homossexuais. A determinação do juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, contraria o Supremo Tribunal Federal (STF).
O juiz Villas Boas determinou ainda que todos os cartórios de Goiânia recusem pedidos de contratos de união estável entre gays. Em nota, o presidente em exercício da OAB nacional, Miguel Cançado, afirmou que a decisão do juiz de Goiânia é "um retrocesso moralista". "As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal", afirmou.
Na sexta-feira, o juiz de Goiânia anulou, de ofício (sem ter sido provocado), a união estável do casal Liorcino Mendes e Odílio Torres, celebrada em contrato no dia 9 de maio passado. Foi o primeiro casal de Goiânia a tomar essa iniciativa após o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar a união estável entre homossexuais no dia 5 de maio.
A decisão do Supremo é vinculante e tem de ser acatada pelas demais instâncias do Judiciário. Ao tomar a decisão, o magistrado alegou que o STF mudou a Constituição ao definir que casais gays podem registrar em cartório uniões estáveis. Na avaliação do juiz, esse tipo de mudança caberia apenas ao Congresso. O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres promete recorrer e ir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão de Villas Boas.
Fonte: Estadão
Link: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,juiz-goiano-anula-uniao-homoafetiva-e-oab-contesta,734483,0.htm
quarta-feira, 9 de junho de 2010
08/06/2010 - UM DIA MARCANTE PARA A COMUNIDADE JURÍDICA BRASILEIRA - APRESENTADO O ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
O Brasil, neste dia, através dos integrantes da Comissão responsável pela confecção do Anteprojeto de um Novo Código de Processo Civil, pode comemorar, mormente a Comunidade Jurídica, muitos, como esta subscritora, ansiosos e na expectativa da chegada do texto original, pois bem:
Com grande satisfação, apresento-lhes o link para acesso ao texto original:
http://www.senado.gov.br/sf/senado/novocpc/pdf/Anteprojeto.pdf
Esta foi, apenas uma etapa, diga-se de passagem árdua, a primeira de tantas outras que a Ciência enfrentará daqui em diante... Por este motivo, não posso deixar de expressar meus sinceros agradecimentos a Comissão instituída, especialmente aos Juristas Professores e Doutores: Bruno Dantas (Comissão), Prof. Medina (Comissão), assim como aos Doutores: José Carlos de Araújo Almeida Filho, Washington Barbosa, Djavan Laurentys e Gustavo D'Andrea com quem pude compartilhar idéias e aprender sempre mais e mais, recebam nessas singelas palavras este agradecimento sincero.
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