quarta-feira, 10 de abril de 2013

Governo libera uso de agrotóxicos sem registro no país

A decisão permite o uso de defensivos agrícolas que tenham em sua composição o benzoato de emamectina, substância considerada tóxica para o sistema neurológico. http://exame.abril.com.br/meio-ambiente-e-energia/noticias/governo-libera-uso-de-agrotoxicos-sem-registro-no-pais--2?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Das 17 conquistas dos domésticos, sete ainda dependem de regulamentação.

O Senado Federal aprovou, em segundo turno, por 66 votos a favor e nenhum contra, a Proposta de Emenda à Constituição nº 66/2012, que garante 17 novos direitos aos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores, como jornada diária de oito horas (44 por semana) e pagamento de hora extra de, no mínimo, 50% da hora normal. Previsto para ser promulgado na próxima terça-feira, o texto determina também o recolhimento, pelo empregador, de contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Cálculos da Fundação Getulio Vargas (FGV) indicam que a arrecadação anual do fundo terá um acréscimo de R$ 5,5 bilhões com a medida. Falta ser regulamentada a dinâmica de sete direitos previstos no texto da PEC nº 66/2012. Entre os itens, estão o FGTS, o seguro-desemprego, o salário-família, a remuneração noturna em valor superior à diurna, a assistência gratuita aos dependentes em creches e pré-escolas e o seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador quando houver dolo. Além disso, precisa de regulamentação própria o ponto que garante relação de emprego protegida contra demissão arbitrária ou sem justa causa, com direito a indenização compensatória. O Ministério do Trabalho garantiu que regulamentará, por meio de portarias e outras normas específicas, sete itens necessários para que a chamada PEC das Domésticas produza todos os efeitos previstos. Apesar disso, especialistas avaliam que as divergências entre patrões e empregados acabarão sendo arbitradas pelos tribunais. O ministério informou que também deve encaminhar ao Congresso um projeto de lei complementar para regulamentar o Inciso I do artigo 7 da Constituição Federal. O dispositivo constitucional assegura a todos os trabalhadores, domésticos ou não, "relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, entre outros direitos". Injustiça Especialistas em direito trabalhista avaliam que a aprovação da PEC pode ser considerada a correção de uma injustiça que vem desde 1945, quando a categoria foi discriminada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, posteriormente, pela Constituição de 1988. Entre eles, há um consenso de que a tendência é que o Brasil siga os passos dos países desenvolvidos, onde ter uma empregada em casa, devido aos altos custos trabalhistas, se tornou há muito tempo um luxo restrito aos mais abastados. Os custos das mudanças promovidas pela PEC estão entre as principais dúvidas dos empregadores. O advogado, contabilista e colaborador da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) Antonio Vicente da Graça calcula que, para quem já recolhia o INSS e ainda pagava férias e 13º salário, o aumento das despesas será, em média, de 10%, se não houver horas extras na jornada de trabalho da empregada. No entanto, se forem considerados uma remuneração de um salário mínimo e o pagamento de duas horas extras por dia, com acréscimo de 50%, o custo poderá dobrar. "Até eu vou repensar se continuo com a minha empregada. Ela acabou de pedir aumento. Esse custo é muito alto, e o que vai acontecer com a maioria das famílias é substituir essa mão de obra por uma diarista", afirmou. Carga horária Além de custos maiores, a nova redação do texto constitucional trará uma mudança significativa nas relações entre patrão e empregado em torno da jornada de trabalho. Na avaliação do professor de direito trabalhista da FGV Luiz Guilherme Migliora, essa será a principal alteração na lei e o controle de horários precisará ser benfeito para não haver problemas. "Cada região tem seu ritmo. Na Sul e no Sudeste, a relação patrão-doméstica desaparecerá mais rapidamente do que no Nordeste, onde deverá haver mais resistência. Mas a nova geração não vai querer mais ter empregada em casa. E aqueles que tiverem controlarão mais os horários. Num primeiro momento, haverá muita perplexidade", disse Migliora. Para o especialista em direito do trabalho Álvaro Trevisioli, do escritório Trevisioli Advogados Associados, o impacto da PEC é enorme, e não apenas do ponto de vista financeiro das famílias."Haverá consequências graves para quem não cumprir a lei. E os empregados domésticos estão começando a tomar consciência disso" , afirmou. O advogado aposta em impactos em outros setores. "Os imóveis grandes vão diminuir de valor. As famílias da nova classe média que se mudaram para uma casa e um apartamento maior e passaram a contratar uma empregada não conseguirão mantê-la, e, provavelmente, vão se mudar para um imóvel menor, para ter menos trabalho" , afirmou. "As escolas e as creches vão ter que se adaptar porque as mães não vão poder contar com a babá para pegar e levar os filhos à escola, que vão ter que exercer mais esse papel. Também acredito que o impacto será maior em restaurantes. As famílias vão procurar comer fora com maior frequência por causa da impossibilidade de contratar uma pessoa para fazer o almoço e o jantar", acrescentou Trevisioli. Fonte: Correio Braziliense in Clipping Jurídico - Emilia Petter

quinta-feira, 14 de março de 2013

A ilegal reserva de margem consignatória em cartão de crédito não solicitado

A ilegal reserva de margem consignatória em cartão de crédito não solicitado por Gilberto de Souza A consignação em folha de pagamento garante diversas vantagens a quem recorre aos empréstimos bancários. A principal delas é a redução da taxa de juros. Antes da Lei n° 10820/03 somente os funcionários públicos tinham acesso a essa linha de crédito. Com esta lei, foi estendido a possibilidade para que os trabalhadores regidos pela CLT e os aposentados e pensionistas do INSS pudessem realizar esta operação. Para haver a consignação é exigido expressa autorização do contratante do empréstimo bancário para este fim. Além disto, há um limite consignatório estabelecido por lei que é variável e é denominado de margem consignável. Via de regra, os celetistas, aposentados e servidores públicos tem um limite de 30% da remuneração descontadas as parcelas de consignação obrigatória, que são estabelecidas por lei ou decisão judicial como o IR retido na fonte e a pensão alimentícia. Os funcionários públicos tem um limite fixado em legislação própria. Ocorre que alguns Bancos, de posse dos dados do cliente que solicita o empréstimo consignado, estão enviando para os mesmos, sem qualquer solicitação, um cartão de crédito. Medida por si só abusiva e vetada pelo art. 39, inc. III do Código de Defesa do Consumidor, com uma agravante: uma reserva de margem consignatória, causando uma diminuição do limite de crédito do consumidor. Este procedimento vai de encontro à norma consumerista citada, bem como as regras que regem o Empréstimo Consignado que exige a autorização expressa do consumidor para o desconto ser processado. Se não houve solicitação do cartão de crédito é evidente que esta autorização inexiste e a reserva não poderia ter sido feita. Pode-se até alegar que na autorização do desconto em folha para o empréstimo havia previsão para uma reserva de margem para o Cartão de Crédito e neste caso tenho que lembrar que venda casada é vedada pelo CDC gerando nulidade do contrato. Cabe esclarecer que a reserva de margem é efetuada antes mesmo de o consumidor ter recebido o Cartão de Crédito. Quando o consumidor receber este cartão verifique, antes de libera-ló, o que consta no contrato. Se constar a possibilidade de Reserva de Margem Consignatória ligue para o 0800 manifeste o descontentamento com esta Cláusula, determine que a reserva seja imediatamente excluída que posteriormente seja cancelado o Cartão de Crédito. Assinale um prazo para que a medida seja cumprida. Não esqueça de anotar o número do protocolo, o horário de atendimento (início e término da ligação) e o nome do funcionário que lhe atendeu. E, finalmente, guarde todos estes dados juntamente como cartão e o contrato que foi enviado na correspondência. Após o prazo estipulado verifique se consta alguma reserva de margem (o INSS, por exemplo, emite um extrato de todas as operações financeiras realizadas pelos aposentados onde é fácil de verificar esta reserva) e caso exista em nome do Banco que lhe enviou o cartão de crédito procure um advogado munido dos documentos citados para que ele tome as medidas cabíveis ao caso concreto e as necessidades de quem precisa do cancelamento da Reserva de Margem. Fonte: http://gilbertosouzaadvogado.blogspot.com.br

quarta-feira, 13 de março de 2013

Governo publica decreto que regulamenta “Lei do Agrotóxico”

Com 14 capítulos o documento estabelece normas para todos os segmentos do setor Foi publicado no Diário Oficial de terça-feira (11) o decreto número 1.651 que regulamenta a Lei 8.588 de 27 de novembro de 2006. Esta é a lei que dispõe sobre o uso, a produção, comércio, armazenamento, transporte, aplicação, destino final de embalagens vazias, resíduos e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Mato Grosso. O decreto tem 14 capítulos que descrevem com detalhes cada regra que entrou em vigor a partir de terça-feira (12.03). Extenso, o decreto é bem detalhado e especifica vários pontos relacionados ao manuseio e ao mercado do agrotóxico. Há um capitulo somente sobre infrações e penalidades e outro sobre multas que também estão bem especificadas. O transporte e o armazenamento também foram conteplados com capitulo específico sobre o assunto. Os interessados em ver o decreto na integra podem acessar o endereço: www.iomat.mt.gov.br fonte: Agroblog Link direto para o Decreto em http://www.iomat.mt.gov.br/visualizar_pdf.php?reload=ok&edi_id=00003369&page=2&search=agrot%F3xico

segunda-feira, 11 de março de 2013

A proibição da prova exclusivamente testemunhal nos contratos de compra e venda de gado

http://www.girista.com/index.php/revista-online-ed/79-revista-girista-com-ed-3

Ex-trabalhadores aceitam acordo com Shell e Basf

Os ex-trabalhadores da planta industrial da Shell de Paulínia/SP – posteriormente comprada pela Basf – aceitaram nesta sexta-feira, 8, o acordo proposto para a garantia de tratamento médico, danos morais e materiais decorrentes de contaminação com substâncias químicas. A antiga fábrica, produtora de agrotóxicos, ficou em atividade entre 1974 e 2002. A indústria contaminou o solo e as águas subterrâneas com produtos químicos como o Aldrin, Endrin e Dieldrin, compostos por substâncias cancerígenas. No total, 1.068 pessoas, entre ex-trabalhadores e seus dependentes, processam as empresas por terem ficado expostas aos componentes. “Nossos trabalhadores precisavam da garantia do tratamento médico vitalício o mais rápido possível. Essa luta é uma vitória nossa e se estende a toda a sociedade. Mostra que não devemos baixar a cabeça às multinacionais. Essa decisão vai se tornar precedente para a Justiça de todo o país”, disse Arlei Medeiros, diretor da Federação Nacional dos Químicos, Arley Medeiros, que participou da negociação como um dos representantes dos trabalhadores. Na última terça-feira, 5, as empresas Basf e Shell e os trabalhadores afetados chegaram a uma proposta de acordo em audiência no TST, com a participação do MPT. Ficou estabelecida prestação de saúde aos 1.068 trabalhadores envolvidos na ação. Com relação às indenizações por danos morais e materiais individuais, ficou decidido que cada trabalhador vai receber 70% do valor estipulado em sentença judicial, acrescidos de juros e correção monetária contados a partir da data de publicação da sentença. Segundo o Sindicato dos Químicos Unificados de Campinas, Osasco, Vinhedo e Região, o valor deve ser aproximadamente de R$ 180 mil para cada trabalhador. Por danos morais e coletivos, as empresas deverão pagar indenização de R$ 200 milhões. De acordo com o TST, a proposta será submetida à aprovação das diretorias das empresas e em assembleia dos trabalhadores. O tribunal fixou que as partes têm até o dia 11/3 para formalizar o acordo. Na próxima segunda-feira, o MPT, as duas empresas, a Associação de Combate aos Poluentes, o Sindicato dos Químicos Unificados e a Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas voltam a se reunir no TST. Se todas as partes tiverem aceitado o acordo proposto, em dez dias entrará em vigor. Fonte: Migalhas

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode levar à alteração do regime de bens

A divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode justificar a alteração do regime de bens. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno, à primeira instância, de processo que discute alteração de regime de bens porque a esposa não concorda com o empreendimento comercial do marido. Em decisão unânime, o colegiado determinou o retorno dos autos à primeira instância com a finalidade de investigar a atual situação financeira do casal, franqueando-lhes a possibilidade de apresentação de certidões atualizadas que se fizerem necessárias. Os cônjuges ajuizaram ação de alteração de regime de bens, relatando que se casaram, em maio de 1999, em comunhão parcial. Entretanto, o marido iniciou atividade societária no ramo de industrialização, comercialização, importação e exportação de gêneros alimentícios, o que, na visão da esposa, constitui grave risco para o patrimônio do casal. Assim, para a manutenção da harmonia no casamento, o casal entendeu necessária a alteração do regime anterior para o da separação convencional de bens. O juízo de direito da 8ª Vara de Família de Belo Horizonte (MG) julgou procedente o pedido de alteração do regime de bens, decisão da qual o Ministério Público estadual apelou. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença para que o pedido de alteração não fosse acolhido. “Incabível a alteração do regime de bens dos casamentos contraídos na vigência do Código Civil de 1916, quando não incidente o artigo 1.639 do novo Código Civil”, decidiu o TJMG. Preservação do casamento No STJ, o casal sustentou que os requisitos legais para a alteração do regime de bens estão presentes no pedido, que não deveria haver restrições exageradas e que a pretensão, em última análise, visa à preservação do casamento. Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, ressaltou que, muito embora na vigência do Código Civil de 1916 não houvesse previsão legal para tanto, e também a despeito do que preceitua o artigo 2.039 do código de 2002, a jurisprudência tem se mantido uniforme no sentido de ser possível a alteração do regime de bens, mesmo nos matrimônios contraídos ainda sob o código revogado. O ministro afirmou que a divergência conjugal quanto à condição da vida financeira da família é justificativa, em tese, plausível para a alteração do regime de bens. Segundo ele, essa divergência muitas vezes se manifesta ou se intensifica quando um dos cônjuges ambiciona nova carreira empresarial. “Mostra-se razoável que um dos cônjuges prefira que os patrimônios estejam bem delimitados, para que somente o do cônjuge empreendedor possa vir a sofrer as consequências por eventual empreendimento malogrado”, destacou o relator. Assim, o ministro Salomão entendeu que é necessária a aferição da situação financeira atual do casal, com a investigação acerca de eventuais dívidas e interesses de terceiros potencialmente atingidos. O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial. Fonte: STJ