terça-feira, 29 de junho de 2010

Resolução da Anvisa publicada no Diário Oficial estabelece novas regras para publicidade de alimentos com alto teor de gordura trans e saturada, sódio

Alimentação

Propaganda de alimentos virá com advertência

Resolução da Anvisa publicada no Diário Oficial estabelece novas regras para publicidade de alimentos com alto teor de gordura trans e saturada, sódio e açúcar

Natalia Cuminale

Alimentos com alto teor de gordura trans, sódio e  açúcar terão que trazer aviso sobre potenciais danos à saúde

Alimentos com alto teor de gordura trans, sódio e açúcar terão que trazer aviso sobre potenciais danos à saúde (Getty Images)

A resolução ainda proíbe símbolos, figuras ou desenhos que possam causar uma interpretação falsa, erro ou confusão em relação à origem, qualidade e composição dos alimentos. Além disso, não será permitido afirmar que determinado produto é nutricionalmente completo ou que garante a saúde.

O consumo de bolachas, salgadinhos e refrigerantes em excesso pode trazer males à saúde das pessoas – já avisavam os médicos. Daqui a 180 dias, porém, essa informação será reforçada em propagandas de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada ou trans e sódio, segundo resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a medida, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, a divulgação desse tipo de alimento terá que vir acompanhada de alertas que conscientizem que o consumo excessivo poderá ocasionar problemas cardíacos, obesidade, diabetes ou cárie dentária.

Segundo especialistas consultados por VEJA.com, a medida é importante para tentar melhorar os padrões alimentares das pessoas e já deveria ter sido adotada há mais tempo. “Poderia ter ocorrido há muito tempo, mas acredito que ajudá a deixar a alimentação infantil mais saudável”, diz Virginia Weffort, presidente do departamento de Nutrologia da Sociedade Brasileira de Pediatria.

Para Ailton Diogo Rodrigues, presidente do Conselho Federal de Odontologia, a orientação é válida para mostrar aos pais que alimentos aparentemente inofensivos podem trazer sérios problemas à saúde. “O excesso de açúcar pode provocar um mal sistêmico. A cárie pode levar a problemas cardíacos e pulmonares”, afirma Rodrigues.

“Toda e qualquer medida que vise controlar a obesidade é bem-vinda. Ela pode diminuir o ritmo de crescimento do excesso de peso e de problemas que surgem em decorrência dele”, acredita Bruno Geloneze, vice-presidente do departamento de Obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia. Os especialistas reiteram, no entanto, que mais do que a orientação, é necessária a conscientização das pessoas sobre o tema. “Para que as pessoas fiquem mais sensíveis ao tema, é preciso intensificar a discussão. Isso poderia até ser incluído na formação escolar de crianças e adolescentes”, completa Geloneze.

Propaganda – Estudos científicos já mostraram que o desejo das crianças influencia 80% das compras realizadas pela família. Sabendo dessa influência, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou que os países adotassem medidas para reduzir o impacto do marketing desses alimentos sobre as crianças.

Segundo a resolução da Anvisa, as frases de alerta terão que ter o mesmo destaque que a propaganda: na TV, o aviso deverá ser pronunciado pelo personagem principal; no rádio, pelo locutor; no material impresso, deverá causar o mesmo impacto visual que as outras informações, e na internet precisará ser permanente e visível.

De acordo com o órgão, a resolução proíbe símbolos, figuras ou desenhos que possam causar uma interpretação falsa, erro ou confusão em relação à origem, qualidade e composição dos alimentos. Além disso, não será permitido afirmar que determinado produto é nutricionalmente completo ou que garante a saúde.

Apesar de ser um passo para o combate das doenças crônicas e a epidemia de obesidade, a medida é considerada tímida por alguns especialistas, já que existem outras restrições em discussão pelas sociedades científicas. Um dos pontos é a criação de regras mais severas sobre a propaganda direcionada para crianças, sem o uso de personagens, com horário determinado ou sem oferta de brindes. Além disso, a comunidade médica também debate a uma taxa extra sobre o valor de alimentos considerados “obesogênicos”, ricos em gorduras e açúcar. "Assim como se sobretaxa cigarro, existe uma discussão sobre sobretaxar alimentos que podem prejudicar a saúde. É uma outra vertente, que essa medida não atinge. Mas pode ser uma saída”, diz Gelonese.

"Concordo que não é a única medida necessária, mas já avançamos na discussão. Somos o primeiro país a adotar uma atitude prática nesse sentido", afirma Ana Paula Marssera, gerente substituta de monitoramento de fiscalização de propaganda da Anvisa. "Como esse alerta será feito em qualquer propaganda, vai atingir o público infantil. Sabemos que a criança tem como mudar o perfil de compra da casa. Eles são influenciados pela propaganda e são multiplicadores em potencial", completa.

Fabricantes de alimentos, anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação que não cumprirem a resolução poderão receber a notificação de interdição ou multas entre R$ 2.000 e R$ 1,5 milhão.


fonte: http://veja.abril.com.br

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Lei n. 12.249/10, resultado da conversão da MP 472

"Lei n. 12.249/2010 - 202 bilhões de reais, mas “ninguém sabe, ninguém viu!”
por: Dr. Édison Freitas de Siqueira


Depois de votada e aprovada pelo Congresso Nacional, foi promulgada, por sanção presidencial com dezenas de vetos, a Lei n. 12.249/10, resultado da conversão da MP 472, que já vinha sendo reeditada e emendada inúmeras vezes. Nada de anormal há no fato do Poder Executivo enviar centenas de Medidas Provisórias ao Congresso Nacional sem atender ao pressuposto da “urgência”, imposto pela Constituição Federal. Contudo, a citada Lei, sem qualquer repercussão ou discussão política, estabeleceu a absurda transferência de 202 bilhões de reais de recursos da União Federal ao BNDES, ao Banco do Nordeste, ao Fundo de Marinha Mercante e à Caixa Econômica Federal. A norma ainda estabeleceu que tais valores, na maior parte, terão origem por meio do aumento de nossa dívida interna, ao custo da conhecida taxa selic, um dos juros mais caros do mundo.

Estamos falando de aproximadamente 12% do PIB e, pior, nos referimos a 202 bilhões de reais liberados seis meses antes de encerrar um governo. Obviamente, o assunto deveria ter sido objeto de ampla discussão durante a aprovação anual da Lei Geral do Orçamento de 2010. Não é admissível deixar de criticar a inserção de tão elevada transferência de recursos dentro de uma Lei que prevê um verdadeiro “pacote de bondades”.

A Lei em questão peca pela oportunista falta de técnica, misturando artigos que tratam de assuntos totalmente diversos. São 140 artigos que, entre outros, (1) cria um financiamento aos assentados do MST com a doação de 50% do valor; (2) autoriza e defere perdão de até 100% de dívidas de crédito rural cujos valores não excedam a R$ 35.000,00; (3) cria o Programa de Um Computador por Aluno – PROUCA; SEM MEDO de expor o Brasil a graves sanções da Organização Mundial do Comércio – OMC; cria regimes especiais de ISENÇÃO FISCAL quanto ao PIS,COFINS, PASEP, IPI e II para grandes empresas dos setores: (4) Petrolífero (REPENC); (5) da indústria de Informática (RECOMPE); (6) da indústria da Aviação (RETAERO), entre outros.

Neste contexto, ainda estabelece a transferência de 202 bilhões de reais dos cofres do Tesouro da União para, (6) por previsão dos arts. 34 a 36, destinar 15 bilhões de reais ao Fundo da Marinha Mercante; (7) dos arts. 46 a 47, destinar 180 bilhões ao BNDES; (8) dos arts. 63 e 64, destinar 1 bilhão ao Banco do Nordeste do Brasil, (9) no art. 81, transferir mais 6 bilhões de reais à Caixa Econômica Federal e, ainda, (10) criou o Refis da Crise, “o retorno”, para parcelar em até 180 meses, com descontos, débitos do FGTS e outras autarquias federais, vencidas até novembro de 2008.

Os citados repasses bilionários não só preocupam porque foram liberados ao final de um governo, ou porque foram previstos em uma lei confusa e oportunista, ou porque nossos deputados e senadores não debateram o tema ao ponto da sociedade saber o que se discutia. A razão da preocupação é o fato de que esta Lei, que teve por origem uma medida provisória que não atende ao requisito de urgência imposto na Constituição, autorizou à União Federal contrair empréstimos de 202 bilhões de reais por meio da emissão em igual valor de Títulos da Dívida Pública, mediante remuneração anual igual a taxa selic, a maior taxa de juros do mundo.

Portanto, decorre da lei a óbvia conclusão de que os recursos, que agora são adiantados as pressas, sequer existem provisionados no orçamento ou na arrecadação tributária. É dinheiro emitido sem lastro e que só será provisionado por meio de empréstimos lastreados numa política artificial de supervalorização do Real. Senão, como emitir tanto dinheiro, quase 15% do PIB, sem desvalorizar a moeda? Até mesmo se as previsões do crescimento de nossa economia cheguem aos desejados 5,5% ao ano, ainda assim faltariam quase 10% de correspondentes fundamentos econômicos para não desvalorizar-se a moeda, quando o estoque da dívida mobiliária interna corresponde a 51% do PIB, conforme últimos dados divulgados pelo BACEN.

Com o substancial aumento da dívida interna imposta pela Lei 12.249, promulgada em 11 de junho de 2010, o Brasil passa a dever internamente mais de 912 bilhões de dólares, sem possuir, na contrapartida, recebíveis na mesma proporção.

Enquanto isso, o Banco Central retém, entre reservas cambiais e estoque de dólares, algo em torno de 251 bilhões de dólares sem, ao menos em parte, destiná-los ao resgate de pequena parcela desta enorme dívida, realizando os ganhos cambiais decorrentes da valorização do Real durante os Governos Lula e FHC.

Enquanto isto, na “terra brasilies”, ninguém sabe, ninguém viu!"

USINAS --- Trabalhador rural também tem direito a adicional de intervalo se não usufruir uma hora de descanso

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

24/06/2010
Trabalhador rural também tem direito a adicional de intervalo se não usufruir uma hora de descanso

Usinas açucareiras recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho para não pagarem, além de mais trinta minutos de intervalo, o adicional de 50% do intervalo intrajornada a um trabalhador rural, alegando que não se aplica aos rurículas, ante a falta de previsão legal. Se depender da decisão da Segunda Turma do TST, as empresas terão mesmo que pagar o acréscimo a que foram condenadas pela Justiça do Trabalho de São Paulo. O caso refere-se a um mecânico de máquinas agrícolas que usufruía somente de uma pausa de 30 minutos para refeição.

Em primeira instância, as empresas foram condenadas, com fundamento no artigo 71, parágrafo 4º, da CLT, ao pagamento de trinta minutos diários, de forma indenizada. Porque não foram atendidos todos os seus pedidos, o trabalhador ajuizou recurso ordinário. Ao examinar a questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) manteve o adicional intrajornada, além de deferir-lhe horas extras a partir da sexta, durante o período em que houve o trabalho em regime de revezamento de turnos, entendendo serem inaplicáveis os instrumentos normativos apresentados pelas empregadoras.

Enquanto o juízo de primeira instância tratou o mecânico como trabalhador urbano, o TRT considerou-o “trabalhador tipicamente do campo, desenvolvendo atividades preponderantemente rurais, pouco importando o fato de que houve recolhimento de contribuições a sindicato diverso do rural” - o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Jaboticabal. Com a condenação ampliada, as empresas recorreram ao TST, onde a Segunda Turma manteve o acórdão regional em todos os seus aspectos, ao não conhecer do recurso patronal.

De acordo com o juiz convocado Roberto Pessoa, relator do recurso de revista, a aplicação do adicional do intervalo intrajornada ao trabalhador rural já é matéria pacificada no TST. Para o juiz, se não foi observado o intervalo mínimo de uma hora - ou qualquer outro, decorrente de usos e costumes da região, conforme estabelece a lei que trata do trabalhador rural –, deve ser considerada a aplicação do disposto no parágrafo 4º do artigo 71 da CLT, que estabelece o adicional, e que não colide com a lei que regula o trabalho rural - Lei 5.889/73, regulamentada pelo Decreto 73.626/74.

Ao tratar da argumentação das usinas de que o trabalhador rural não faz jus ao intervalo intrajornada, o relator lembra que o artigo 7º da Constituição Federal equiparou os trabalhadores urbanos aos rurais, “não permitindo tão odiosa discriminação, principalmente se considerarmos a harmonia existente entre a legislação específica e aquela destinada exclusivamente ao trabalhador do campo”. E conclui seu pensamento ressaltando que, se permanecesse a interpretação das usinas, “não haveria nenhuma sanção ao empregador que não permitisse que o seu empregado gozasse do intervalo para descanso e refeição, senão apenas o pagamento do período correspondente”. (RR - 50800-73.2002.5.15.0081)

(Lourdes Tavares)

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quarta-feira, 23 de junho de 2010

Agronegócio: Frigoríficos Independência e Nova Carne

Publicado em 23/06/2010 08:00
Independência: Credores aprovam mudanças sobre plano
A sétima Assembleia Geral de Credores dos frigoríficos Independência S/A e Nova Carne Indústria de Alimentos Ltda., foi tranqüila e aprovada pela maioria dos credores presentes. Dos quatro credores da Classe II (Garantia Real – Bancos), três votaram a favor da proposta apresentada pelo frigorífico e dos 142 credores da Classe III (Quirográficos – Pecuaristas e fornecedores), 139 disseram ‘sim’.

A AGC realizada ontem foi continuidade da assembleia convocada no dia 17 de maio e realizada, na primeira chamada, no dia 2 de junho. Por duas vezes suspensa, esta foi a terceira tentativa dessa convocação feita pelo Independência, e a sétima assembleia realizada desde da homologação do pedido de recuperação judicial no início de 2009.

“O novo Plano de Recuperação Judicial não muda em nada a vida do pecuarista, pois, conforme prometeram (frigorífico), foi feito um enxugamento no texto da proposta, retirando compromissos que já tinham sido cumpridos”, explica o assessor jurídico da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Armando Biancardini Candia, que acompanha o processo desde o início.

Candia ainda ressalta, “que outras assembleias podem ser convocadas, tanto pela empresa como pelos credores caso seja necessária alguma mudança importante no Plano, mas acreditamos e torcemos que essa seja a última”.

O assessor jurídico da Acrimat, também esclareceu que a classe I (trabalhista) não participou da convocação dessa assembleia, já que recebeu todo montante devido pela empresa em questão, assim como os pecuaristas que tinham credito até R$ 100 mil, o que representa 75% do total de produtores. “Só estiveram presentes e votaram nessa assembleia os credores que ainda tinham credito, como os 25% dos pecuaristas que receberão os valores acima dos R$ 100 mil, em 24 parcelas”.

http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=70136
Fonte: Diário de Cuiabá

Meio Ambiente - Ruralistas iniciam sua maior ofensiva contra leis ambientais

Ruralistas iniciam sua maior ofensiva contra leis ambientais

Seja por intermédio de suas bancadas na Câmara e no Senado ou através de suas entidades de classe, os setores ligados ao agronegócio e às obras de infra-estrutura estão mobilizados de Norte a Sul para reverter pontos da legislação ambiental por eles considerados como um entrave ao desenvolvimento produtivo do país.

RIO DE JANEIRO – Ao que tudo indica, os últimos 18 meses do governo Lula serão marcados por uma forte ofensiva ruralista contra os avanços conquistados pelo Brasil em sua política ambiental. Seja por intermédio de suas bancadas na Câmara e no Senado ou através de suas entidades de classe, os setores ligados ao agronegócio e às obras de infra-estrutura estão mobilizados de Norte a Sul para reverter pontos da legislação ambiental por eles considerados como um entrave ao desenvolvimento produtivo do país. Essa contra-ofensiva passa pela aprovação no Congresso de duas Medidas Provisórias que alteram o atual Código Florestal e também pela tentativa de retirar da União e transferir aos estados a prerrogativa de definir as políticas ambientais.

Já aprovada na Câmara, encontra-se agora em discussão no Senado a MP 452 que, apesar de originalmente tratar da regulamentação do Fundo Soberano, leva de “carona” uma emenda feita pelo relator, deputado José Guimarães (PT-CE), que acaba com a obrigatoriedade de concessão de licença ambiental para as obras a serem realizadas em rodovias federais já existentes. Além disso, a MP 452 também estabelece o prazo máximo de 60 dias para que o Ibama conceda as licenças de instalação para obras em rodovias, o que, na prática, fará com que estas obras possam ser iniciadas sem a obtenção das licenças.

Existem atualmente em processo de análise no Ibama 183 pedidos de licenciamento em rodovias, dos quais apenas 82 já receberam licença prévia do órgão ambiental. As obras do PAC são responsáveis por 140 destes pedidos, fato que faz com que os parlamentares ligados ao agronegócio estejam otimistas em receber o decisivo apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. Até o momento, nem o presidente nem a ministra externaram suas posições.

Outra Medida Provisória que aguarda votação na Câmara, onde deverá ser aprovada, é a MP 458, que trata da regularização fundiária de terras pertencentes à União localizadas nos nove Estados da Amazônia Legal. Quando foi enviada ao Congresso pela Presidência da República, a MP 458 contava com o apoio do movimento socioambientalista, pois tinha forte cunho social ao determinar a regularização de propriedades de até 1,5 mil hectares. No entanto, as modificações introduzidas pelo relator, deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), desfiguraram a MP.

Entre as alterações sugeridas por Bentes - e rejeitadas pelos ambientalistas - estão a inclusão de áreas devolutas localizadas em faixa de fronteira, além de outras áreas sob domínio da União, no processo de regularização fundiária, e também a retirada da exigência de que o ocupante não seja proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional. Além disso, o texto que deverá ser aprovado pelos deputados exclui o parágrafo que impedia a regularização de área rural ocupada por pessoa jurídica: “Essas novas regras legalizarão a grilagem, aumentarão a concentração fundiária e a violência no campo e incentivarão o desmatamento”, resume Raul do Valle, que é coordenador do Programa de Política e Direito Socioambiental do Instituto Socioambiental (ISA).

Senado decide
Assim como no caso da MP 452, caberá ao Senado dar a exata medida das chances políticas que tem a MP 458, na forma como está, de se tornar realidade. A disputa em torno das duas Medidas Provisórias será protagonizada por duas parlamentares de peso. De um lado, Kátia Abreu (DEM-TO), que é presidente da Confederação Nacional de Agricultura (CNA) e tem se destacado como a maior liderança política dos ruralistas nesses seis anos e meio de governo Lula. Do outro, a ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva (PT-AC), que tem enorme prestígio internacional e é a principal porta-voz política do movimento socioambientalista brasileiro.

Em discurso realizado na tribuna do Senado na semana passada, Marina afirmou que “segmentos do agronegócio e da infraestrutura se revezam em um jogral de satanização das conquistas ambientais que a sociedade brasileira conseguiu inscrever no arcabouço legal de nosso país”. Segundo a ex-ministra, estes setores “agora estão imbuídos em convencer a sociedade brasileira de que a legislação que protege o que restou da floresta, que protege a nossa biodiversidade e as margens dos rios é a maior inimiga para o crescimento e expansão da agricultura no país”.

Novo Código
Kátia Abreu, por sua vez, alia o comando da pressão ruralista no Senado à articulação nacional das principais entidades representativas dos grandes produtores. Também na semana passada, a senadora levou ao Congresso uma proposta elaborada em conjunto pela CNA e pela Sociedade Rural Brasileira (SBR) que sugere uma ampla reformulação no Código Florestal.

Entre as mudanças propostas pelos ruralistas estão o fim da obrigatoriedade de recompor as Áreas de Proteção Permanente (APPs) no mesmo bioma onde houve desmatamento, a permissão para compor 50% da reserva legal com espécies exóticas ao bioma e a manutenção das áreas “consolidadas pela agricultura” mesmo em biomas considerados ameaçados.

O ponto fundamental de um novo “Código Ambiental Brasileiro”, de acordo com o desejo dos ruralistas, seria a transferência para os Estados da atribuição de definir as políticas ambientais, o que hoje é prerrogativa exclusiva da União: “Se o governo federal descentralizou a saúde e a educação, por que não o meio ambiente também? Cada Estado tem suas peculiaridades ambientais e agrícolas e pode deliberar sobre elas”, diz Kátia Abreu.

Governadores ruralistas
A pressão no Congresso - onde 33 propostas de alteração do Código Florestal já foram protocoladas por parlamentares ruralistas - acontece paralelamente à ação dos governadores mais ligados à cartilha do agronegócio. O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique Silveira (PMDB), deu a largada ao usar sua maioria na Assembléia Legislativa para aprovar um código florestal estadual que, entre outras afrontas à legislação federal, reduziu para cinco metros a faixa de proteção das matas ciliares (localizadas às margens dos rios e lagos).

As alterações na legislação ambiental apoiadas por Luiz Henrique em seu estado são objeto de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) movidas, respectivamente, pelo PV, pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de Santa Catarina. Ainda assim, outros governadores, como Aécio Neves (PSDB) de Minas Gerais, falam em seguir o exemplo catarinense e já mobilizam suas bases de deputados para criar um código ambiental estadual.

A governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), foi a mais recente adesão ao movimento de pressão pela criação de legislações ambientais estaduais que contradigam as leis federais. Mesmo acossada por uma ameaça de impeachment, Yeda encontrou tempo para exortar seus deputados a criarem um código ambiental estadual: “Cada estado deve ter uma legislação própria para decidir os rumos de suas riquezas ambientais. O Código Florestal Brasileiro tem mais de 40 anos e precisa ser modernizado e adequado às realidades regionais”, disse.







Carta Maior - Meio Ambiente - Ruralistas iniciam sua maior ofensiva contra leis ambientais

Habeas Corpus. Delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Embriaguez ao volante

Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS Nº 166.377 - SP (2010/0050942-8)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
IMPETRANTE : FRANCISCO DE PAULA BERNARDES JUNIOR E OUTRO
ADVOGADO : FRANCISCO DE PAULA VARELA BERNARDES JÚNIOR
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : DOGIVAL NASCIMENTO DA SILVA
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, com pedido de
liminar, impetrado em favor de Dogival Nascimento da Silva, contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou a ordem lá impetrada,
nos termos desta ementa (fls. 25):
Habeas Corpus. Delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito
Brasileiro. Embriaguez ao volante. Pleito visando o trancamento da
ação penal por falta de justa causa. Exordial acusatória que preenche
os requisitos previstos nos artigos 41 e 43 do CPP. Laudo de
verificação de embriaguez, que concluiu pelo fato de o paciente estar
embriagado. A ausência de justa causa só pode ser reconhecida na
via eleita, se perceptível de imediato, com dispensa ao minucioso
cotejo do material cognitivo. Se é discutível a caracterização de
eventual ilícito criminal, não há que se trancar a ação penal por
ausência de justa causa. Concessão ao paciente da suspensão
condicional do processo, com expedição de competente alvará de
soltura em seu favor. Inexistência de constrangimento ilegal.
Denegação da ordem.
Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime
previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a peça acusatória
(fls. 15):
... o Denunciado conduzia o (...) veículo automotor pela contramão de
direção, quando foi interceptado por uma viatura policial. Os policiais
militares que o abordaram constataram o visível estado de embriaguez
alcoólica do denunciado, que se recusou a se submeter a qualquer
exame de alcoolemia, inclusive o bafômetro.
Sustenta-se, em síntese, falta de justa causa para a ação penal em razão da
Documento: 9243488 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJ: 13/04/2010 Página 1 de 2
Superior Tribunal de Justiça
inexistência de provas, apontando que o acusado foi submetido apenas a exame
clínico, "o qual não é apto para constatar a concentração de álcool por litro de
sangue" (fls. 05).
Requer, liminarmente, o sobrestamento do cumprimento das obrigações
impostas ao paciente no termo da suspensão condicional do processo até o
julgamento final do presente writ.
No mérito, pugna pelo trancamento da ação penal.
Decido.

Celular novo defeituoso deve ser trocado e não consertado, segundo MJ

Celular defeituoso deve ser trocado, diz Ministério da Justiça

Paula Takahashi - Estado de Minas

Publicação: 23/06/2010 07:40

O consumidor que sair de uma loja de telefonia celular com um aparelho danificado não terá mais que esperar a avaliação de uma assistência técnica durante 30 dias para substituição ou reparo do produto. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça divulgou nota técnica em que reconhece os celulares como bens indispensáveis ao atendimento da necessidade do consumidor segundo a Lei Federal nº 7.783/89 e, por isso, deve ser tratado como essencial. Nesse caso, o aparelho defeituoso deverá ser imediatamente substituído pela loja.

Na avaliação da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), houve um avanço da legislação. “Esse tipo de problema gera inúmeras reclamações dos associados da entidade e também nas demais instituições de defesa do consumidor. E pelo artigo 18, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor a substituição ou troca de produtos essenciais que apresentam algum dano de fabricação deve ser imediata.”, explica a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci.

A nota técnica amplia os direitos daqueles que adquirirem aparelho celular com defeito (vício) de fabricação ou resultante de má manipulação ou acondicionamento por parte do revendedor. Quem estiver nessa situação poderá procurar a loja em que o produto foi comprado ou a operadora e exigir a troca imediata, abatimento proporcional do preço ou o valor pago atualizado.

Com base nesse parecer, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), órgão que integra todos os Procons do país, passará a usar essa determinação nos casos de reclamação sobre aparelhos celulares. Segundo o Proteste, o Código de Defesa do Condumidor (CDC) também prevê a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia de consumo, o que inclui os revendedores, que também respondem solidariamente pelos defeitos que tornem os produtos impróprios para ao uso.

A telefonia continua entre os setores com o maior índice de reclamações registradas pelo DPDC. A nota do departamento destaca que, em 2009, as demandas relativas a aparelhos celulares representaram um quarto (24,87%) do total registrado pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). A maioria dos problemas, 37,46% das reclamações, foi referente à garantia dos produtos.

fonte: http://www.uai.com.br/htmls/app/noticia173/2010/06/23/noticia_economia,i=165460/CELULAR+DEFEITUOSO+DEVE+SER+TROCADO+DIZ+MINISTERIO+DA+JUSTICA.shtml